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quinta-feira, 31 de março de 2016

A população marcha para a retomada das grande bandeiras sociais e politicas

No dia em que foi deflagrado um golpe há 52 anos, vemos uma grande ameça de grupos radicais neoliberais,  grupos poderosos de diversos setores da economia mundial e internacional, políticos derrotados que construíram uma trama com alguns membros do judiciário que conivente tenta legitimar a crise. 
Crise não existe, a não ser devido a catástrofes naturais, as ações dos seres humanos podem gerar as turbulências e reveses sociais, políticos e econômicos a quem iludem a grande massa com o nome de crise.
A sociedade civil, que sente a fragilidade em que se encontra a nossa democracia a partir das arbitrariedade camuflada na operação Lava-jato e as medidas adotada pelo grupo que estão a atuar em varias frentes, se manifesta em dois momentos cruciais para mostrar que o golpe pela via de denuncias vazia contra a presidenta Dilma e o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, também revela-se uma grande ameaça aos direitos civis e que fere a claramente a nossa Constituição. 
O mais espantoso é que as denuncias de personalidades influentes do direito não é divulgada nem propagada pela grande mídia que faz coro com as arbitrariedades.
Possivelmente a situação se reverterá em favor da democracia, o povo mobilizado, como se percebeu durante as manifestações, permitirá que se desanuvie as falcatruas comandada pelos aecistas e quais as demonstram ser  maquiavélicas em especial contra a instituição da Republica ao grampear o Palacio do Planalto.  



                                                                                                                                                      Caso Lula – ‘Judiciário brasileiro enfrenta um problema de anarquia’
  

opiniao
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              © flickr.com/ Scott
A avalanche de pedidos de medidas liminares pretendendo impedir o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de exercer o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, no qual foi empossado na quinta-feira (17), provoca inúmeras discussões no meio jurídico.
Na própria quinta-feira, duas medidas liminares, deferidas pela Justiça Federal de Brasília e do Rio de Janeiro, ambas de primeiro grau, sustaram a eficácia da posse de Lula. No entanto, a primeira delas foi cassada na noite da própria quinta-feira pelo Desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Federal de Recursos da Primeira Região. A segunda medida, que continuava em vigor, só foi cassada nesta sexta-feira, 18, pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, Desembargador Reis Fried.
A alegação dos desembargadores para cassar as medidas liminares é de que a competência para apreciar atos da Presidência da República (no caso, a nomeação de ministro de Estado) é do Supremo Tribunal Federal e não do juízo singular de primeiro grau.
A cassação das medidas liminares foi requerida pela Advocacia Geral da União, através do seu titular, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça. Mas, segundo a própria AGU, ainda existem quase 50 ações no primeiro grau, distribuídas por todo o Brasil, pedindo a suspensão da posse de Lula. Há também outras 13 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com a mesma reivindicação.Segundo o advogado Diego Werneck, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, este acúmulo de ações gera uma impressão de anarquia do Poder Judiciário, o que permitiu, inclusive, que juízes federais de primeiro grau se manifestassem sobre matéria de competência do Supremo Tribunal Federal.
Sobre a questão do ex-presidente Lula, Diego Werneck observa que “antes de mais nada é importante tentar separar a esfera política da esfera jurídica em algumas dessas coisas”.
“Os fatos podem ser os mesmos mas eles podem ter consequências jurídicas, consequências políticas, que podem acontecer por processos de decisão institucional completamente separados. Por exemplo: a legalidade da nomeação do ex-Presidente Lula como ministro do Governo Dilma pode ter várias repercussões, inclusive num processo mais político de impeachment. Pode-se imaginar que o teor de algumas gravações que foram reveladas, que já se tornaram públicas, pode ter impacto no convencimento dos atores políticos sobre a necessidade de se prosseguir com o processo de impeachment. É importante separar que a consequência jurídica de se permitir a um juiz que impeça a nomeação de um ministro indicado pelo presidente não é uma consequência necessária de se reconhecer que as gravações são problemáticas e que a indicação é problemática.”
O Professor Werneck destaca “duas coisas sobre o que está acontecendo no Brasil: primeira, está muito difícil separar a política do Direito. Vemos isso em muitas dessas decisões que suspenderam a nomeação do Lula, inclusive a primeira delas: o magistrado cita a possibilidade de crime de responsabilidade como fundamento para suspender a nomeação. O que essas gravações mostram é que pode ter havido crime de responsabilidade por parte da Presidenta Dilma, logo vai se impedir a nomeação de Lula. Mas isso não é possível. Quem tem que fazer esse juízo – se houve crime de responsabilidade ou não – é a esfera política do Congresso. Antes de mais nada, acho que algumas dessas decisões mostram uma confusão entre o papel do juiz, o que um juiz pode fazer, e problemas políticos mais amplos, que têm que ser resolvidos em outras esferas. É possível que a nomeação de Lula seja problemática, ao mesmo tempo que não há nada que juízes possam fazer com relação a ela nesse momento. Então, esse é um primeiro ponto, está difícil separar essas duas esferas”.
A segunda coisa destacada por Diego Werneck é que “essa chuva de ações para impedir a posse do Lula mostra que nós temos um problema no Judiciário brasileiro, temos um problema de anarquia. Temos uma chuva de ações em vários Estados da Federação que permitem a juízes de primeira instância suspender um ato político da presidente da República, de indicar alguém para seu Governo”.
Nas suas palavras, trata-se de um problema parecido com o que aconteceu há duas semanas, quando o Supremo Tribunal Federal discutiu uma ação que procurava impedir que o ministro da Justiça, que era também do Ministério Público, assumisse a posição, porque membro do Ministério Público não pode assumir outro cargo ou função.
“Pode ser que ele não possa ser as duas coisas, mas isso significa que os juízes devem interferir? Se já está difícil separar a política do Direito, imagina em um cenário de um país com a dimensão do Brasil, com um sistema bastante descentralizado de decisão judicial com juízes concedendo em liminar – às vezes com base em suas preferências políticas individuais, como ficou bastante claro no caso do primeiro magistrado – a nomeação de um ato tão importante para a governabilidade do país. E nada disso é fazer um juízo sobre a correção da nomeação, é só separar as coisas, a nomeação pode ser um problema mas pode ser ruim que você tenha juízes espalhados pelo Brasil puxando para si a responsabilidade de saber se essa nomeação pode acontecer ou não” – conclui Diego Werneck.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Vamos analisar o cenário politico. 
Em poucos minutos Ciro Gomes e Mariana Godoy  explicam o que está acontecendo!


domingo, 27 de março de 2016

Nada permanece oculto

Resultado de imagem para CIA americana


Manuell Carneiro 
27/03/2016

Precisamos entender que os políticos  criam uma interdependência entre a corrupção por interesse idiota e também pela rapinagem da geopolítica internacional, cujos setores da economia mundial e os respectivos grupos capitalistas sobrevivem da fatia do orçamento publico nacional, e são esses que estão regendo a orquestra do golpismo alinhado ao simulacro fascista!  
A grande populaça deve ser alertada sobre o que se omite nesta conspiração predatória. 
A confluência de torpedos lançados tem dois pontos fulcrais: a destituição da presidenta eleita democraticamente via distorção da suposta legalidade, ratificada pela interpretação da Constituição, sem nenhum pudor, e a inelegibilidade do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, sem as provas cabais, que é indubitavelmente um viés maquiavélico. 
Se o nobre estrategista medieval propunha destruir o inimigo através da diversidade de instrumentos e a mais comum é o uso das armas que resulta em violência, comuns aos golpes promovidos pelos EUA no mundo, que injeta milhões de dólares para subornar e comprar os favores, espionando a tudo e a todos e que os faz sabedor dos assuntos da Nação brasileira, pois acessam a informações que tratam dos planos, projetos e assuntos estratégicos que envolve cifras de trilhões de dólares. 
Os dados colhidos ilegalmente no que tange as escutas do ex-presidente e da atual, serve para  justificar a sua legalidade e a costura de um pacto ou um complô que compõem as forças poderosas, com a participação de membros de instituições da Republica, "o aparelhamento do estado", os procuradores citam essas  palavras com frequência e assim falam deles mesmos. 
A diplomacia americana vem atuando de forma sorrateira e sistemática para obter a anuência do golpe, tratado como impeachment, de membros do judiciário, que normalmente passaria despercebido, não fosse essa tipica modalidade de golpe que ocorreram em Honduras, Paraguay, varias tentativas na Venezuela, na Argentina teve exito nas urnas,  mas que  é um governo natimorto, 
A conspiração tem sua origem na farsa da  Ação Penal 470, que culminou com a condenação de nomes históricos, que foram incluídos para de fabricar a denuncia, imputar os crimes e condenar sem as devidas provas, além de transgredir o regimento e a competência jurisdicional do STF com relação aos envolvidos no processo, os acusados tinham por lei foros distintos, mas arranjaram e atropelaram a Constituição com alegação de que as peças acusatórias se referiam aos mesmos crimes e tinham nexos e casualidade, outra justificativa para concentrar as investigações na PF do Paraná  com a operação lava-jato.   
O juiz Moro, naquele período pre-fascista da AP-470, compreendeu que chegara o momento de recorrer ao mesmo método, tendo como base as denuncias, os mesmos criminosos do caso Banestado que ramifica-se na investigação dum posto de gasolina. 
Seria para justificar a inclusão dos petistas que recorreram a recursos financeiros de empresas para as campanhas, pratica comum a todos os partidos, todavia o PT estava "aparelhando o estado" como o objetivo de se perpetuar no poder, ou seja, também comum a todos os partidos. A conspiração tem uma logica que supera a nossa compreensão  dada articulação que esses gênios sábios maquiavélicos engendram.
As operações da lava jato se tornaram um teatro grotesco, retroalimentada diariamente,  é algo fantástico! 
Jamais se deve fechar os olhos nem a mente, nem calar a voz, nem manter-se inerte numa poltrona a percorrer todos os espaços virtuais para garimpar e encontrar uma resposta cientifica que será escrita, atores que estão nos palcos pensam que comandam o espetáculo, quem dita as regras e se esconde é uma elite que escreve o enredo da trama e os que pensam ser protagonistas são meros coadjuvantes, muitos espectadores sem saber onde atuar, grupos a polarizar o maniqueísmo e sequer percebem a idiotia extrema, outros buscam forças naquilo que é bom, que é belo, o que é belo é o que é bom para a coletividade, como ja havia dito Platão, participam mas nem sempre faz valer sua convicção,  há os que simplesmente estão a aplaudir a desgraça que está a ser narrada e concretizada por uma minoria  usada e colocada como marionetes num palco onde se digladiam forças antagônicas as quais jamais serão apaziguadas sem que haja a reação dos que são vistos como coadjuvantes, o povo!     


sábado, 26 de março de 2016

segunda-feira, 21 de março de 2016


                MASP Palestras | Novas tendências na história da arte: museus e universidades



Publicado em 21 de mar de 2016

Na palestra do dia 5 de março, no Auditório MASP Unilever, o pesquisador e historiador da arte Jens Baumgarten apresenta os debates dos últimos vinte anos acerca de uma globalização da história da arte, que significaram para a disciplina não apenas uma abertura e ampliação de conteúdo, mas também um impacto teórico-metodológico muito pouco analisado. 




domingo, 20 de março de 2016


VIDEOS QUE CONTAM UM POUCO SOBRE A VIDA DO REVOLUCIONÁRIO, O POLITICO E O MISTICO MITO

            
            Discurso de Ernesto Che Guevara  para o povo cubano! 
   
                                  

                                     O MITO


                                         


Personal Che é um documentário de 2007 dirigido por Douglas Duarte e Adriana Marino onde diversas pessoas ao redor do mundo reinterpretam a lenda de Che Guevara. Do rebelde que vive em Hong Kong e luta contra o crescimento do país, ao neo-nazista da Alemanha que prega a revolução, passando pelo cubano que odeia Fidel Castro. Depoimentos que provam que o símbolo histórico do revolucionário 

                                         



  AS TRAMAS DO GOLPE

















Tudo parece mais uma medida de ocasião do que uma real mudança de entendimento

Damares Medina e Eloísa Machado de Almeida

A decisão liminar de Gilmar Mendes que suspendeu os efeitos da posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil pode ser analisada por diferentes ângulos, pela admissibilidade da ação, pelo seu mérito e por um aspecto mais amplo da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Por todos eles, a medida se mostra incomum, rara, inusual.
NO DIA 17 DE MARÇO, TEORI ZAVASCKI SOLICITA INFORMAÇÕES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E, NO DIA SEGUINTE, GILMAR MENDES CONCEDE A LIMINAR
As surpresas aparecem logo no começo, ainda na distribuição dos processos. A distribuição específica das ações do controle concentrado permitiu uma dupla prevenção sobre o mesmo tema: Teori Zavascki para as arguições de descumprimento de preceito fundamental e Gilmar Mendes para as demais ações.
No dia 17 de março, Teori Zavascki solicita informações da Presidência da República e, no dia seguinte, Gilmar Mendes concede a liminar sem sequer ouvir a autoridade impetrada. O encadeamento temporal decisório contraria até mesmo a precedência do controle concentrado sobre o incidental que o Supremo sempre preconizou.
A admissibilidade do mandado de segurança também gera importantes questionamentos. Afinal, há menos de uma semana o próprio STF julgou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental seria o instrumento para questionar a nomeação de ministros – como o fez com a nomeação de Wellington César para o Ministério da Justiça.
TUDO PARECE MAIS UMA DECISÃO DE OCASIÃO DO QUE UMA REAL MUDANÇA DE ENTENDIMENTO
Além disso, o mandado de segurança coletivo deve ter um direito líquido e certo a ser protegido, ou seja, deve ser evidente que aquele partido político, ou seus integrantes, teriam direito de questionar a nomeação de Lula para ministro, o que não existe. Nomear ministros é atribuição discricionária e privativa da Presidente da República.
Para fugir desse ponto, Gilmar Mendes se reinterpreta, contrariando posições dele próprio e do Supremo: "eu mesmo registrei discordância quanto à possibilidade do partido político impetrar segurança em favor de 'interesses outros que não os de seus eventuais filiados.
 Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva. Os partidos políticos têm finalidades institucionais bem diferentes das associações e sindicatos. Representam interesses da sociedade, não apenas dos seus membros. Representam até mesmo aqueles que não lhes destinam voto".
Tudo parece mais uma decisão de ocasião do que uma real mudança de entendimento. Reconheceu o direito liquido e certo mesmo com duas decisões de Tribunais Regionais Federais negando-os. Incomum.
SERIA DIFÍCIL IMAGINAR QUAL A VANTAGEM EM SER JULGADO DIRETAMENTE PELO SUPREMO, RÍGIDO CRIMINALMENTE, SUPEREXPOSTO E SEM DIREITO A RECURSO, AINDA MAIS SOB A RELATORIA DE TEORI ZAVASCKI, O FÃ DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO
Os problemas formais não param por aí. Gilmar Mendes concede medida liminar sem ouvir o outro lado, contrariando a lei de liminares (Lei 8.437/1992) e a lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). Qual perigo na demora autorizaria esse tipo de decisão, em clara discrepância dos padrões decisórios do STF que sempre intima a autoridade impetrada a oferecer informações? Raríssimo.
No mérito, a liminar se refere a gravações de interceptações telefônicas que têm sua legalidade questionada: não se sabe ainda ao certo se foram obtidas com autorização de ordem judicial. Mesmo assim, são usadas para suspender a nomeação de um ministro. O argumento principal é de que haveria uma "clara" intenção de fugir da jurisdição do Moro, já que ao se tornar ministro, teria foro no Supremo Tribunal Federal.
Como exemplo, usa o caso Natan Donadon, que renunciou ao cargo quando seu processo já estava em mesa para ser julgado, fugindo literalmente do julgamento. Para Gilmar Mendes, Lula estaria fazendo a mesma coisa, com o caminho inverso. Usou o caso Donadon, mas não usou o caso Azeredo, que renunciou ao cargo após alegações finais no processo, e o tribunal achou que não estava cometendo fraude. Lula sequer é réu, ou seja, não teria um processo do qual fugir.
É PRECISO ATENTAR PARA UMA OUTRA TENTATIVA DE FRAUDE: A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, CARACTERIZADA QUANDO A PARTE TENTAR ESCAPAR DA ALEATORIEDADE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL OU BURLAR O JUÍZO NATURAL DO PROCESSO
Além de tudo isso, seria difícil imaginar qual a vantagem em ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, rígido criminalmente, superexposto e sem direito a recurso, ainda mais sob a relatoria de Teori Zavascki, o fã da teoria do domínio do fato.
A liminar de Gilmar pode ser analisada ainda sob a perspectiva mais ampla da independência dos poderes da República e de seu instável equilíbrio. O ajuizamento de mais de uma dezena de ações, no interregno de uma semana e com o mesmo objeto, parece delinear um quadro de instrumentalização judicial, na tentativa de cercear o direito constitucional da Presidente da República de escolher seus próprios ministros de Estado.
Há muitas outras questões, como também a provável suspeição de Gilmar Mendes para julgar este mandado de segurança, diante do discurso que fez contra a nomeação de Lula.
Mesmo assim, é preciso atentar para uma outra tentativa de fraude: a litigância de má fé, caracterizada quando a parte tentar escapar da aleatoriedade do sistema de distribuição processual ou burlar o juízo natural do processo, escolhendo o seu julgador. Tanto a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)  391 quanto o MS (Mandado de Segurança) 34.071 foram impetrados pelo PSDB, em peça subscrita pelo mesmo advogado. Ora, se o partido já havia impugnado o ato de posse na ADPF distribuída a Teori Zavascki, qual a razão de uma nova impetração, dessa vez distribuída a Gilmar Mendes?
Vale lembrar que o próprio Gilmar Mendes taxou de “atitude flagrantemente ilegal” o pedido de desistência formalizado em mandado de segurança impetrado por deputados petistas (MS 33921), sob o argumento de que se tratava de tentativa de burla ao princípio do juiz natural (art. 5º, inciso LIII, da CF) e às regras atinentes à competência.
Nessa ocasião, disse que “ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”. Ora, seguindo essa ideia, o PSDB parece ter incorrido no mesmo erro de tentar escolher o seu juiz, merecendo o mesmo severo combate. Mas isso não ocorreu. Estranho.
Nunca é demais lembrar que decisões judiciais conflitantes, quando emitidas pelo mesmo tribunal em tão curto espaço de tempo, são um dos maiores elementos de desestabilização institucional. Em um quadro de crise sistêmica, pode ser a gota d'água.
Damares Medina é doutora em Direito e Coodenadora do Instituto Constituição Aberta - ICONS
Eloísa Machado de Almeida é doutora em Direito e professora da FGV Direito SP

https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2016/A-incomum-decis%C3%A3o-liminar-de-Gilmar-Mendes

sábado, 19 de março de 2016



O arbítrio de Moro e o guarda da esquina


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Depois que tudo acabar, quantos Moros surgirão e o que farão eles na “democracia relativa” que está sendo permitida, numa reedição do eufemismo dos generais ditadores?

A manifestação da tarde desta sexta-feira na Avenida Paulista ganhou outra premência e outro caráter nas últimas horas. Expressa a discordância de uma parte do povo brasileiro com as violações a estatutos da democracia em nome do “interesse público” quando o objetivo é indissimulável: viabilizar o afastamento da presidente Dilma, promover a aniquilação moral e política de Lula e encerrar o ciclo de governos que buscaram fazer um Brasil para todos, incluindo os que sempre alimentaram, como dizia Darcy Ribeiro, a “máquina de moer gente” para proveito de poucos.
Certamente a manifestação será numericamente inferior à dos que protestaram contra o governo no domingo mas nem por isso deixará de representar a maioria dos que em 2014 votaram em Dilma mas ficarão em suas casas, alguns intimidados, outros entorpecidos pelo veneno que escorre da mídia aliada à estrutura golpista composta por setores do Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, partidos de oposição e organizações de direita, algumas financiadas por fundos estrangeiros.
A marcha ganhou impulso nas últimas horas mas vem de longe. Vem de 2013. Na quarta-feira, reagindo à ultima cartada de Dilma, a nomeação de Lula para o Gabinete Civil, Sergio Moro tirou a toga e assumiu que era o lanceiro de uma cruzada política contra o Planalto e o PT. Antes que o caso de Lula passasse à alçada do STF, lançou seu último petardo. Sobram estilhaços para ele próprio mas já foi transformado em herói, será poupado. Em nome do “interesse público”, divulgou ilegalmente grampos ilegalmente feitos, pois depois de sua própria ordem para que fosse cessado o monitoramento telefônico de Lula. Fez jorrar na mídia parte das gravações que, violando a lei, não se relacionam com a investigação mas serviram à maior demonização de Lula e fez subir a febre dos exaltados. Qual é o “interesse público” em saber que na intimidade o ex-presidente fala palavrões e faz piadas sobre uma auxiliar por quem tem reconhecido afeto e respeito? Ele mesmo, Moro, resistiria a conversas que tem na intimidade sobre a Lava Jato sem saber que o escutam? Mas está feito e produziu os resultados esperados.  Os exaltados voltaram às ruas e foi dada nova munição aos que no Congresso articulam o impeachment. E como o impeachment é um julgamento político e não jurídico-legal, a ilegalidade do vazamento perde relevância. As “pedaladas” serão esquecidas e tudo vai gravitar em torno das palavras de Dilma ao telefone sobre o termo de posse enviava a Lula, ela garante, para ser assinado logo, pois talvez ele não comparecesse ao ato de posse. Para ser usado como salvo conduto contra uma prisão, entendeu Moro e dizem os caçadores de Dilma e Lula.
A manifestação de hoje vem depois da pirueta de Moro, do ensaio de guerra civil travado ontem na porta do Palácio,  durante a posse de Lula, da ocupação da Paulista pelos opositores, das  liminares que suspenderam a nomeação de Lula,  da instalação de uma comissão do impeachment liderada por aliados de Eduardo Cunha, da grita de organizações empresariais por uma solução para a crise politica.  
A manifestação de hoje dirá que não há consenso sobre a marcha em curso, que não há unanimidade em torno das violações do Estado de Direito para lhe abrir caminho, como disseram também os juristas que se reuniram em São Paulo para condenar a ranhura no Estado de Direito e defender a legalidade.
Moro, com seus vazamentos, garantiu uma enorme vantagem política aos adversários de Lula-Dilma. O “interesse público” agora invocado por ele, é um corolário da “segurança nacional” em cujo nome a ditadura estuprava os direitos e a Constituição. Recordo aos mais jovens e que pouco leem sobre a História que não viveram: na reunião em que o alto comando do regime militar aprovou o AI-5, mergulhando o país na fase mais sombria da ditadura, o vice civil de Costa e Silva, Pedro Aleixo, discordou. Perguntado se não confiava na capacidade do presidente para aplicá-lo com equilíbrio, respondeu: “Não tenho nenhum receio em relação ao presidente, eu tenho medo é do guarda da esquina”. E os guardas fizeram tudo o que sabemos: prenderam ilegalmente, torturam, mataram.  Cruzada a fronteira, os guardas de esquina ficam autorizados a agir. As “exceções” permitidas agora contra Lula, denunciadas por ele na Carta Aberta de ontem, depois serão aplicadas a outros,  por juízes ou por guardas da esquina.

quinta-feira, 17 de março de 2016


A doutora Marilena Chaui alerta a sociedade sobre o que está ocorrendo no Brasil, há um golpe em curso tramado por parte de membros da justiça! 

quarta-feira, 16 de março de 2016

Cottani: a saída da crise brasileira está na redução do custo financeiro da dívida
Foto:Pixabay

JANEIRO 8, 2016 / 1552 VIEWS

Fabrício Augusto de Oliveira*
Por essa provavelmente os economistas do mercado – os mansuetos, alexandres e pessôas, entre outros – não esperavam e devem estar se sentindo traídos por alguém supostamente integrante de suas fileiras. Em artigo publicado no Valor Econômico, de 28 de dezembro, intitulado “Desequilíbrios da economia pedem medidas inovadoras”, o economista-chefe para a América Latina da Standard & Poor Rating Services, Joaquín Cottani, aponta uma saída para a crise da economia brasileira diametralmente oposta à de nossos ortodoxos tupiniquins e bem mais próxima à de nossos “dinossauros” heterodoxos.
Vinda de Cottani, de quem se poderia esperar uma receita ortodoxa para resolver o problema brasileiro, por pertencer aos quadros da S&P, a proposta surpreende, ao deixar de lado o mantra de ser necessário contar com um superávit primário robusto para melhorar as condições fiscais do Estado, combinando-o com uma elevada taxa de juros para combater a inflação, e deslocar sua atenção para a questão que, para ele, deveria ser atacada de imediato para ambos os problemas: o custo financeiro da dívida pública.
Cottani deixa bastante claro que se continuar insistindo no ajuste primário atual, combinado com uma elevada e crescente, se depender do Banco Central, taxa de juros, esperando que a inflação primeiro caia para só depois se dar início à sua redução, o Brasil não terá como escapar de um crack financeiro, que incluirá uma maxidesvalorização da moeda local, acompanhada da aceleração da inflação e queda ainda maior do PIB, podendo-se gerar uma recessão no país igual ou pior à da Argentina de 2002, quando a contração do produto superou a casa dos 10%.
Essa é a estratégia de política econômica defendida por nossos economistas ortodoxos e, até o momento, seguida pelo Banco Central. Mas, para Cottani, a tese de ser necessário reduzir a inflação para só depois dar início à redução dos juros é equivocada. Isto porque, a elevada taxa real de juros não somente atrasa a recuperação, que se agrava com a insistência na geração de um mirrado superávit primário, como também é altamente prejudicial para a dinâmica da dívida, que não vai parar de crescer, devido aos seus elevados encargos, mantendo altas as expectativas da inflação, apesar da recessão e do desemprego.
Nessa toada, para ele, ao não se “[…] mediar uma solução definitiva para a insustentabilidade fiscal, [mantém-se livre o caminho para] produzir uma corrida cambial contra os ativos líquidos locais, que, no Brasil, equivalem a quatro vezes as reservas internacionais […], produzindo-se um salto brusco e inesperado da taxa de inflação”. Um cenário que ele vê como inevitável a médio prazo e que não será revertido com a política econômica atual, devido a este erro de diagnóstico.
Cottani considera, contudo, que existem outros caminhos mais fáceis e profícuos capazes de gerar melhores resultados para resolver o problema fiscal e começar a retirar a economia do “inferno” da recessão. Uma condição para trilhá-los é a de que o Banco Central se afaste temporariamente de seu mandato anti-inflacionário e adote um plano baseado em três pilares:
1) Na suspensão imediata da venda de swaps e de outros instrumentos de proteção cambial, permitindo a este preço encontrar seu ponto de equilíbrio. O custo dessa política de intervenção no mercado de câmbio para administrar a paridade (flutuação suja) tem representado perdas, para o Banco Central, equivalentes, só em 2015, a 2% do PIB, ou a mais de R$ 120 bilhões;
2) Na redução da taxa Selic de 14,25% para 7,25%, devendo-se lembrar que cada ponto percentual dessa taxa representa recursos equivalentes a cerca de R$ 15 bilhões;
3) No estabelecimento da remuneração das operações de recompra dos títulos da dívida pública pelo Banco Central junto aos bancos comerciais (chamadas “repos” – acordos de recompra) à taxa inferior às de mercado. Atualmente, as operações compromissadas são remuneradas pela Selic, que é superior ao CDI e funcionam como canal de ganhos fáceis para o sistema bancário, sem que estes tenham de correr os riscos inerentes aos empréstimos que realizam.
E aponta uma série de vantagens nessas medidas: (i) não requerem autorização legislativa; (ii) permitem acabar com o problema da insustentabilidade da dívida, considerando que as análises empíricas que realizou, contando com a colaboração de Elijah Oliveros-Rosen, revelaram que, se implementadas no início de 2016, o déficit nominal cairia de 9,5 para 2,5% do PIB durante o curso de dois anos, incluindo a geração de um superávit primário de 1%; (iii) permitem uma recuperação mais rápida da economia, com a melhoria das expectativas diante da queda da relação dívida/PIB, da maior competitividade externa, com a desvalorização cambial, e do menor custo do capital decorrente da diminuição dos juros e do aumento da oferta de crédito.
O custo dessa política seria a elevação da taxa de inflação como resultado da desvalorização adicional da taxa de câmbio em razão da diminuição da taxa de juros e da retirada do Banco Central deste mercado, por meio das operações de swaps. Mas considera que este seria um preço menor a se pagar diante da prolongada recessão que se prenuncia. Mas também que, absorvido o efeito inicial da desvalorização, a inflação começaria a cair, convergindo para a meta de 4,5%, com a condição de que, durante algum tempo, o gasto público primário e o salário médio dos trabalhadores corram (sejam reajustados) abaixo da inflação para evitar problemas de pressão de demanda.
Ousada, vinda de onde veio, para sensaboria da ortodoxia brasileira, e mesmo polêmica em alguns pontos, a proposta de Cottani para a superação da crise pode ser complementada com sugestões para a realização de reformas estruturais, incluindo a tributária, estendendo-se a cobrança de impostos das classes mais ricas para fortalecer a capacidade de financiamento do Estado; a criação de mecanismos de controles de capitais externos, a mudança do período de um ano na definição das metas inflacionárias, para melhor acomodar as variações de preços provocadas por estes ajustes e por problemas também sazonais etc.
O importante a destacar nela é que deixa de lado o surrado argumento da ortodoxia de ser o ajuste primário uma pré-condição para reequilibrar as contas do setor público (Cottani: “os analistas do setor privado enfatizam o resultado fiscal primário sem, no entanto, advertir que tão [ou mais] importante que este […] é, em realidade, o custo financeiro [da dívida]”). Ou seja, de que reside exatamente neste custo financeiro (sempre ignorado por nossos ortodoxos) a origem, a principal causa dos desequilíbrios financeiros do setor público. E que, sem enfrentar essa questão, não se chega a lugar algum em termos de ajuste, a não ser na recessão e na permanente instabilidade econômica.
É o que os “dinossauros” heterodoxos vêm, há tempos, defendendo no Brasil. Será Cottani um improvável heterodoxo da S&P ou um ortodoxo que enxerga bem mais longe do que os manuais dessa escola ensinam?
* – Fabrício Augusto de Oliveira é doutor em economia pela Unicamp, membro da Plataforma de Política Social, colaborador do Brasil Debate e Folha Diária, e autor, entre outros, do livro “Política Econômica, estagnação e crise mundial, Brasil 1980-2010”.