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sexta-feira, 31 de março de 2017

Vida de preso, por quem está preso


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Por José Dirceu
Espelho é proibido. Vidro também. Então, pegue um prato grande que reflita sua imagem – e mantenha ele limpo sempre. Água mineral? Só com receita médica. A solução é ferver a água ou tomá-la “in natura” da torneira. Eu nunca tive problemas. 

Saúde? É fácil cuidar. Bebida, cigarro, gordura, ou é proibido ou não existe simplesmente. Você pode pedir comida hipossódica e evitar excessos na sexta-feira, quando as famílias de todos os presos podem trazer comida. Embora o peso seja controlado. Nada que possa virar cachaça – a revista é rigorosa. 

O preso deve fazer exercícios todos os dias. No meu caso, 71 anos, é light. O importante é manter os músculos lombares fortes. E as pernas. Flexão, abdominal, pesos, caminhadas. No meu caso, pelo menos 20 minutos diários. É importante tomar sol ou ingerir vitamina D – para mim, a recomendação é de 20 minutos diários. O banho de sol é de cinco dias por semana, mas na média são três por conta de chuva, normas de segurança, etc. 

No mais, é ler, estudar e escrever, um pouco de tudo. Aqui tem biblioteca – e é boa. Em geral, literatura brasileira e mundial, auto-ajuda, espiritismo, cristianismo, catolicismo, correntes evangélicas. Nossos clássicos – e outros atuais -- estão à disposição. Há cursos de alfabetização.

“Na cadeia, você passa a dar importância às pequenas coisas. À rotina. À limpeza coletiva em sistema de rodízio. E, muito, à disciplina.”
Preso primeiro chora, depois chama a mãe e seus santos, e faz remissão. Cada três dias trabalhados valem um dia de pena cumprida; cada livro lido e resenhado vale mais quatro dias; cada 12 de estudo, um dia de remissão. Assim, em 12 meses, o preso pode remir seis meses, cinco em geral. 

Fora a remissão, o trabalho, a leitura, o estudo e a escrita transformam a prisão em vida produtiva e criativa, além de passar o tempo de maneira útil e agradável. 

A luta do preso é para viver na cadeia “uma vida normal”, de rotina, dormir sem indutor do sono, as horas necessárias, trabalhar oito horas -- e ter horas de lazer, de convivência comum. Para os jogos – dominó e xadrez --, futebol, exercícios e caminhadas, agregar “conversa fiada”, contar estórias, falar da família, da vida, dos processos, dos amores proibidos, da liberdade ... dos filhos e esposas. 

Preso tem que manter cela, corredor e banheiros coletivos limpos, duas vezes por semana; tem que lavar as cuecas (a roupa é lavada na lavanderia do presídio). 

Preso pode receber material de higiene pessoal e de limpeza – um Sedex com o básico de uma cesta familiar, observando as questões de segurança. Tudo de que um preso precisa para sobreviver. Os itens são básicos mesmo, nada de supérfluos. 

A comida é simples, mas suficiente. No café da manhã, café com leite, pão e manteiga. No almoço e na janta, feijão (pouco, ou porque azeda ou porque está caro), muito arroz, carne e legumes. De carne, só frango – peito! – ou carne de vaca moída ou em tiras. Ninguém pode dizer que a comida não é honesta. Dá pra sobrevier – e bem. O problema é a mesma comida meses, anos... 

Mas a comida que a família traz, às sextas feiras, dia de visita, resolve a monotonia. Todas as sextas feiras, das 13 e 30 às 16 horas, preso recebe visita da família – duas pessoas. Na verdade, é o único momento em que o preso sente a liberdade, o afeto, o amor e a esperança. 

Quem manda?

Mandela dizia que a pessoa mais importante na vida do preso é o carcereiro. Ele tinha toda a razão. Manter uma relação respeitosa e civilizada com a direção do presídio e com os agentes é questão básica, direitos e deveres, como tudo na vida. No caso dos presos, direitos e deveres regulados pela Lei de Execuções Penais e pela direção do presídio.

“Mandela dizia que a pessoa mais importante na vida do preso, é o carcereiro. Ele tinha razão”.
Presídio é, no Brasil, por definição, um lugar de alta periculosidade e insalubridade, onde falta tudo. Na verdade, não há recursos orçamentários para manutenção e reforma, mesmo tendo mão de obra de graça, a dos presos. Os recursos não dão para o custeio. E isso com educação e saúde sendo obrigações do Estado. 

A escola e o posto de saúde são ligados à estrutura administrativa do estado na região – no nosso caso, a escola é o “Faraco” e o centro médico, o CMP- Complexo Médico Penal? 

O mais grave problema, inclusive aqui, no Paraná, mesmo no CMP – hoje um misto de “cadeião” e hospital – é a falta de trabalho, de colônias agrícolas e industriais, e de escolas. O trabalho e o estudo devem ser obrigatórios para o preso, insumo básico para a ressocialização e a qualificação, além de suas repercussões na remissão da pena. 

Sem trabalho, sem estudo, amontoados em celas superlotadas, os 650 mil presos do país são presas fáceis para o crime organizado. Pior, vivem numa situação degradante e violenta que os transformam em cidadãos violentos, quando não em criminosos violentos. 

Uma combinação mortal – aumento das penas, crimes hediondos e criminalização do usuário de droga – fez explodir a população carcerária em regime fechado. Com progressão só com 25% da pena cumprida, e sem indulto. 

O mais grave é a incapacidade do Judiciário-MPF e dos juízes frente a um quadro de injustiça e ilegalidade único – 40% dos presos são provisórios, não julgados. A tudo isso, soma-se a superlotação e degradação dos presídios. Fora a corrupção ou mesmo o controle dos presídios pelo crime organizado. 

Quem são os responsáveis por esse estado de coisas? Os juízes das Varas de Execuções Penal responsáveis pelas penitenciárias e os conselhos e secretários de Segurança e/ou Justiça. Na realidade, agentes do Estado, omissos e responsáveis pela situação que estamos vivendo. 

Situações paliativas, como recorrer aos famosos “mutirões” para tirar da cadeia os presos que ali estão sem condenação em Segunda Instância, não resolvem. Só postergam o problema. Também não é saída o recurso à reclusão de segurança máxima, recomendada em casos determinados. 

O que pode ser a luz no fim do túnel é uma mudança radical da política penal e penitenciária. Trabalho e estudo, qualificação do preso, separá-lo pelo tipo de crime e pena. Mudar radicalmente o sistema pena: progressão da pena, penas menores para crimes não violentos, semi-aberto domiciliar com controle eletrônico, penas de multa e pecuniárias, trabalho comunitário, perda de patrimônio e função pública. 

O preso produtivo, além de manutenção e reforma dos presídios, pode produzir móveis, material esportivo, equipamentos em geral, roupas, trabalhar em obras, infraestrutura pública etc. E os contratos, entre o Estado e empresas, quando for o caso, podem ser administrados por entidades sem fins lucrativos. 

Decisão política

Falta vontade política e decisão de mudar radicalmente a política penal e penitenciária. 

Quando você convive com a dedicação dos professores, o profissionalismo dos agentes e profissionais de saúde, em condições especiais da profissão (estamos falando de uma cadeia); com presos que trabalham e estudam, no caso do semi-aberto; a conclusão, simples, é que é, sim, possível mudar o sistema. E reintegrar os presos. 

O horizonte está no aprisionamento com progressão da pena. Desde que cumpridas as exigências da lei, o tempo de prisão e a remissão por trabalho-estudo.

https://www.conversaafiada.com.br/brasil/vida-de-preso-jose-dirceu-

quarta-feira, 29 de março de 2017


Seminário: O que a Lava Jato fez para o Brasil 

No dia 24 de março o Partido dos Trabalhadores (PT) realizou o debate “O que a Lava Jato tem feito pelo Brasil”. O ex-presidente Lula e Rui Falcão, presidente do PT, participaram do evento.
Fundação Perseu Abramo.

https://www.youtube.com/watch?v=BURw3pPYg1M&t=2s&spfreload=10
PARTE II


https://www.youtube.com/watch?v=sw7ZIbDCzNA&t=2009s
PARTE II

O discurso do ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva





segunda-feira, 27 de março de 2017


José Dirceu, exclusivo: algumas observações sobre o método Moro

Em correspondência exclusiva para o Nocaute, da prisão de Curitiba José Dirceu aponta, um por um, os desmandos do juiz Sérgio Moro, que acaba de condenar o ex-ministro a onze anos e três meses de prisão. “Para me manter preso, Moro alega ameaça à ordem pública, de forma genérica, e que o produto do crime não foi recuperado, expondo mais uma de suas razões sem base nos fatos”, afirma Dirceu. E completa: “Estou sem renda há três anos. Todos os meus bens estão sequestrados, arrestados e — com exceção de dois — confiscados.”

Na sentença da minha recente condenação — processo Apolo-Petrobras, na qual me sentenciou, por corrupção e lavagem, a onze anos e três meses de reclusão —, Moro afirma “permanece preso”. Estou preso há vinte meses, embora condenado em Primeira Instância. Logo, com direito a responder em liberdade, até pela decisão do STF de trânsito em julgado em Segunda Instância para execução da pena.

Moro não cita, mas ele renova minha prisão de 27/7/15, executada em 3/8/15, quando da minha condenação em 19/5/16, pelas mesmas razões e motivos, no processo Engevix-Petrobras, em que me condenou a vinte anos e dez meses. Diz que a referida prisão cautelar é instrumental para aquela ação penal!

Apresenta seus argumentos, relata que o pedido de Habeas Corpus foi rejeitado e mantida a prisão na 4ª Região do TRF e no STJ. No STJ, diz que o ministro Teori indeferiu o pedido de liminar, mas, como sabemos, não entrou no mérito. Nós agravamos, e o ministro Fachin, substituto de Teori, negou o HC considerando ter havido supressão de instâncias, o que nos levou a agravar na Segunda Turma. Assim, meu pedido de liberdade, no HC, ainda será votado.

Como os ministros Fachin e Toffoli têm rejeitado as razões para as prisões preventivas de réus — como exemplo, os casos de Alexandrino Alencar, Fernando Moura e Paulo Bernardo —, e os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes também têm se manifestado na mesma direção, Moro se antecipa e, na sentença, apresenta seus argumentos: os mesmos da prisão em 3/8/15 e da condenação em 19/5/16.

É importante frisar — porque essa é a base do meu argumento —, que se trata da mesma prisão. Portanto, meu pedido de HC não suprime instância e não tenho que recomeçar a cada “nova prisão” decretada por Moro. No TRF, porque seria uma “chicana” de autoridade coatora para me manter 20 meses preso sem culpa formada em última instância, uma negação da presunção da inocência.

Para manter minha prisão em 19/5/16, ele alegou: riscos à ordem pública, gravidade dos crimes, prevenir reiteração deletiva. Apresenta como fato, e prova, que durante julgamento da AP 470, que durou de agosto de 2006 a julho de 2014, “persistiu recebendo propina de esquema criminoso da Petrobras”. E finaliza afirmando que nem minha condenação na AP 470 serviu para me impedir de continuar … “recebendo propinas!”.

Ora, minha condenação no processo Engevix-Petrobras não transitou em julgado, logo tenho a presunção da inocência, não a culpabilidade. Ou Moro já a revogou? Mas Moro vai mais longe. Diz que “o produto do crime não foi recuperado, há outras investigações em andamento e ainda não foi determinada a extensão de minhas atividades”!!!

Então Moro já me condena sem sequer ter me investigado? Ousa ainda mais. Diz que tenho papel central nos contratos da Petrobras e era considerado responsável pela nomeação do ex-diretor Renato Duque. Moro não tem uma prova sequer de que eu tinha “papel central” na Petrobras. Não existe nenhum empresário ou diretor da Petrobras à época que o afirme; não há um fato, uma licitação, um gerente, um funcionário, que justifique ou comprove tal disparate.

Mesmo assim, eu não obstruí a instrução penal e estou cumprindo a pena. Logo, não ameaço a execução penal. Estou preso há três anos. Isso mesmo, três anos. Fui preso por Moro estando preso na AP 470, na qual já fui indultado pelo STF.

Para me manter preso, Moro alega ameaça à ordem pública, de forma genérica, e que o produto do crime não foi recuperado, expondo mais uma de suas razões sem base nos fatos. Estou sem renda há três anos e todos os meus bens estão sequestrados e arrestados e — com exceção de dois — confiscados.

A questão central é que não há base legal para a manutenção da minha prisão preventiva, a não ser para comprovar o ditado de que “os fins justificam os meios”, mesmo violando a Constituição. Por saber da fragilidade de suas razões — a única “prova” que Moro tem contra mim é a palavra dos delatores Milton Pascovich e Julio Delgado —, o juiz apela para pré-julgamentos e acusações genéricas de olho na opinião pública, como instrumento de pressão sobre o STF.

Vários ministros da Corte têm decidido que a prisão preventiva é uma exceção, só adotada em último caso, e têm destacado a alternativa do artigo 319 do Código do Processo Penal, a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Esses ministros não têm aceito razões genéricas sobre ameaça à ordem pública e econômica para a instrução e execução penal, sem fatos concretos, como argumento para manter as prisões preventivas. E muito menos o próprio crime e sua gravidade de que é acusado o investigado e/ou réu, razão para a pena e seus agravantes e não para a prisão preventiva. No meu caso, insisto, estou preso há vinte meses!

Todos os votos dos ministros são públicos e sinalizam como o “método Moro” traz um entendimento próprio e casuístico sobre a prisão preventiva. Para não falar inconstitucional. Daí o apelo do juiz “`a opinião pública”, seus artigos nos jornais, onde, na prática, ele confessa que as prisões visam as delações e são fundadas em razões, supostamente éticas, acima e fora da lei!

http://www.nocaute.blog.br/brasil/jose-dirceu-algumas-observacoes-sobre-o-metodo-moro.html

sábado, 25 de março de 2017


As Arbitrariedades de um juiz acima da lei!!



Publicado em 21 de mar de 2017
Diante da grande repercussão causada pelo arbítrio ocorrido hoje pela manhã, quando Eduardo Guimarães foi submetido à condução coercitiva a mando do juiz Sérgio Moro, a Justiça Federal do Paraná se manifestou. Buscando desqualificar os 12 anos de atuação jornalística de Eduardo Guimarães, a nota afirma que o Blog da Cidadania é “veículo de propaganda política”. Leia a íntegra da nota e a resposta da defesa, que repudia os argumentos utilizados para justificar a ilegalidade da condução coercitiva.


Publicado em 21 de mar de 2017
Pelo que se sabe até agora, o blogueiro Eduardo Guimarães foi vítima de uma medida abusiva. O juiz Sérgio Moro ordenou sua condução coercitiva para depoimento na Polícia Federal hoje em São Paulo.

De acordo com a defesa do blogueiro, o motivo teria sido o interesse em saber a fonte que transmitiu a Guimarães a informação sobre a condução coercitiva de Lula no ano passado. Questionada pela jornalista Monica Bergamo, da “Folha de S. Paulo”, a assessoria de Moro respondeu: “Sem comentários”.
Eduardo Guimarães, blogueiro do Blog da Cidadania, fala sobre a condução coercitiva ilegal a que a PF o submeteu hoje nas primeiras horas da manhã.




Sérgio Moro vs Lenio Streck: quem ganhou o debate no IBCCRIM?

Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
(Chico Buarque)
Gerou muita polêmica o convite ao juiz Sérgio Fernando Moro para fazer uma palestra no encerramento do 21º Seminário Internacional do IBCCRIM.
Os advogados reclamaram, alguns escritórios retiraram patrocínio, palestrantes declinaram dos convites.
O IBCCRIM assumiu, conscientemente, o risco da polêmica, inclusive como forma de firmar sua autonomia. Toda a diretoria estava firme e coesa nesta empreitada.
Depois que alguns grandes nomes das ciências penais recusaram-se a patrocinar e a dividir a mesa com Sérgio Moro, o convidado escolhido para o embate foi o grande Lenio Luiz Streck.
O espetáculo estava armado: LENIO versus MORO.
Sim, Lenio era o desafiante! E ele representava toda a advocacia, a academia, a cidadania e todos aqueles que lutam para que o Direito seja, de fato, um limitador do arbítrio.
Chegado o dia do grande confronto, muitos participantes ainda se angustiavam em dúvidas se iriam ou não fazer plateia para Moro. Chegou-se a falar numa debandada coletiva do auditório e até em vaias. Nada disso aconteceu.
Mesa composta, auditório lotado, todos atentos ao espetáculo. Presidindo a mesa, o sempre lúcido, coerente e prestigiado Alberto Silva Franco, fundador do IBCCRIM. Ao seu lado direito, o juiz Sérgio Moro e o professor Renato de Melo Jorge da Silveira. À esquerda, o secretário de mesa, André Adriano do Nascimento da Silva, e o grande Lenio Streck.
Alberto Silva Franco fez um discurso reafirmando a independência do IBCCRIM e conclamando para um debate de ideias, ao que foi aplaudido de pé. A ordem dos discursos que se seguiram já anunciava que não teríamos um combate aberto, pois eis que o desafiante foi chamado a falar primeiro. Acabava ali qualquer expectativa de ver uma luta ou confronto.
Lenio Streck tinha a plateia consigo. Arrancou dela aplausos e risadas. Lenio trabalha com hermenêutica e, portanto, está autorizado à crítica jurídica, passando por várias áreas do Direito em seu foco de estudos. Lenio é muito mais do que um penalista e sua crítica é capaz de desconstruir a forma como pensamos e tratamos o sistema jurídico penal. E foi o que fez, fazendo jus a toda a sua história de crítica ao decisionismo, ao ativismo, ao voluntarismo, ao solipismo etc. Lenio chamou a atenção da plateia com franqueza: “depois que aceitamos o princípio do livre convencimento e da livre apreciação das provas, vamos reclamar de quê?” A crítica seguiu, citou casos concretos, ilustrou histórias, fez um belo discurso, foi elegante com Moro, mas, ao fim e ao cabo, sobrou crítica até ao Alexandre Morais da Rosa (logo a ele!).
Em seguida, o sério e concentrado Sérgio Moro. O juiz da operação Lava Jato sabia que estava em terreno que lhe era hostil. Manteve-se sério e concentrado e, se esteve um pouco nervoso, não seria para menos. É sinal que sangue corre naquelas veias. Moro levantou-se e falou da tribuna. Queria que mais gente o visse e ouvisse. Leu trecho de um texto que ele traduziu do inglês e defendeu o instituto da delação premiada. Ah, sim! Era esse o tema! Com argumentos mais políticos do que jurídicos, defendeu o instituto da delação e disse que ele é bom para a Justiça. Aproveitou para cutucar Lenio, “esclarecendo” pormenores de um caso concreto citado e dizendo que, antes de citar um caso, é preciso conhecê-lo. Podemos não gostar nem concordar com nada do que disse Moro, mas ele foi lá e defendeu a Delação Premiada, na Casa em que melhor representa a resistência ao poder punitivo, o IBCCRIM.
Na sequência, falou o professor Renato de Melo, que abordou a delação premiada com muita parcimônia, tanta que parecia pedir desculpas por divergir do Moro, e, de fato, não entrou em confronto. O eminente professor da USP usou de todo o seu refinado senso acadêmico para, mesmo falando de deleção premiada, apresentar algumas reflexões sobre o tema de modo que, somente após assistir o vídeo do evento, será possível aferir se ele estava do lado de lá ou do lado de cá. Enfim, cumpriu tão bem seu papel de ser um mediador entre os dois plugilistas, foi tão equilibrado nisso, que não ultrapassou nem um centímetro o campo da neutralidade científica (se é que isso é possível).
Por fim, vieram as perguntas do público. A primeira delas foi feita pelo prof. Gustavo Badaró que, inteligentemente, perguntou a Moro se a mera delação (sem prova) é suficiente para embasar decreto de prisão preventiva (além da demonstração dos requisitos subjetivos). A resposta foi “não”. A delação precisa ser acompanhada de alguma prova.
Ao responder a outra pergunta, Lenio aproveitou para responder à retórica infundada do Moro e reafirmar que de fato, em relação ao caso citado, um TRF não pode decidir como válida uma prisão preventiva de 500 dias, pois esse excesso de prazo não é razoável. O Tribunal não pode dizer que 500 dias é um excesso razoável porque efetivamente um excesso de 500 dias não é razoável. O Direito não é o que os Tribunais dizem. Se não se decide por princípio, ficamos à mercê do arbítrio, pedindo o reconhecimento de direitos como se eles fossem um favor. Lenio lavou a alma dos juristas críticos, desconstruindo as bases das construções teóricas do Sérgio Moro.
No encerramento do evento, o presidente do IBCCRIM falou de sua preocupação sobre alguns elementos que ele retirou da fala de Moro: abate, inimigo, guerra. A fala simples e autêntica do presidente Andre Kehdi foi importante para tocar em alguns pontos que realmente são fundamentais para compreender a questão da polêmica que o nome do Moro envolve. Não se trata de mera divergência teórico-dogmática, senão da concepção de Estado e sua função, das diferenças fundamentais entre Estado Democrático de Direto e barbárie; Direito e arbítrio; ciência jurídica e decisionismo; direito e guerra. A questão é de respeito às regras do jogo processual penal constitucional e da existência mesma do Direito e sua configuração.
Certamente a diretoria do IBCCRIM fará seu balanço e sua análise sobre o convite a Moro. De um lado, se quis fomentar o debate, ele não aconteceu. Parece que desde o primeiro momento os advogados criminalistas se negaram ao confronto. O fato tem que ser muito bem analisado. Se o objetivo era fazer um confronto de ideias, era preciso, então, combinar com os convidados se eles aceitariam fazer o papel de galos de briga. Tal combinação não tinha que ser feita antes do anúncio de um convite tão polêmico? Se for para fazer um debate verdadeiro, então que se estruture o evento de modo a permitir que ele se realize. No caso, Sérgio Moro teria que falar primeiro, para, em seguida, ter suas ideias confrontadas por Lenio. Da forma como foi feito, Moro defendeu sozinho a delação premiada e ninguém pode confrontar a sua fala, apresentando as críticas específicas que a advocacia criminal tem em relação ao polêmico instituto.
O IBCCRIM não errou em simplesmente convidar Sérgio Moro, mas precisa explicar o sentido político desse convite. Ele representa hoje um conjunto de ideias e doutrinas sobre o direito penal e o processo, criticadas por grande parte dos associados do IBCCRIM, e está na contramão de tudo que o IBCCRIM diz defender. Podemos entender que esse conjunto de ideias e doutrinas constitui o nosso sistema penal, quer gostemos ou não, afinal a ciência funciona para o bem e para o mal. O IBCCRIM faz bem em escancarar o debate, mas não separar o joio do trigo, não ajuda a compreender o sistema punitivo. O primeiro passo da mudança é saber como as coisas estão. Precisamos ter clareza da realidade, saber onde estamos, para então decidirmos para onde vamos ou em que direção devemos lutar. Esperávamos do IBCCRIM lançar luz neste debate.
Portanto, devemos indagar: democracia e pluralidade de ideias quer dizer que tudo é válido? Qual é o sentido da independência do IBCCRIM? Em nome de sua autonomia, o IBCCRIM pode cortejar o Moro, enquanto o seu sistema de pensamento se alastra, sem resistência?  
Se a crítica não deve recair sobre o IBCCRIM por simplesmente convidar o Moro, a forma como ele passou imune a críticas, é preocupante.
Faltou no evento do IBCCRIM uma crítica teórica-jurídica-dogmática-processual-penal,  ética e criminológica contra a delação premiada. Com a Criminologia, seria possível mostrar o significado concreto das três palavras destacadas pelo Andre Kehndi: abate, inimigo, guerra.  Ninguém poderia fazer isso melhor do que os criminologistas.  Do ponto de vista jurídico, há muito tempo Lenio vem denunciando o decisionismo e a forma como as garantias processuais constitucionais vem sendo desrespeitadas nos procedimentos da Lava Jato. Porém, a estrutura do evento evitou um confronto direto, evitando que Sérgio Moro sofresse o devido constrangimento epistemológico, que ninguém melhor do que Lenio poderia fazê-lo.
E acho que podíamos ter poupado o Rosa, não é ele o inimigo. Muito pelo contrário. Sua teoria dos jogos não se propõe a explicar e resolver todos os problemas do processo penal, mas é uma perspectiva teórica válida e útil para pleitearmos o respeito às regras do jogo processual penal democrático. Alexandre Morais da Rosa coloca um problema que é real: há inúmeros fatores extrajurídicos que influenciam a decisão. Isso é fato. A indignação do Lenio, por sua vez,  é com a teoria da ciência jurídica: as decisões tem que ser jurídicas, isto é, baseadas no Direito vigente. Nesta conclusão, estamos todos de acordo; à exceção daqueles que entendem que as decisões judiciais se justificam por fins políticos: por serem “boas” para o Judiciário, a polícia, o Ministério Público ou à sociedade.
Enfim, o episódio do palestrante negro Carl Hart, com seu cabelo rastafári, abordado na porta do hotel que sedia o evento, parece que terá mais repercussão do que a indignação pela passagem do Moro pelo IBCCRIM. Mas a falta de constrangimentos ao juiz da Lava Jato continuará ecoando silenciosamente por muito tempo, enquanto não entendermos a crítica do Lenio. De fato, fomos colonizados nas Faculdades de Direito, somos pouco democráticos, nos recusamos a dialogar com quem pensa diferente de nós, desqualificamos as opiniões em contrário, aceitamos o decisionismo e o “julgo conforme minha consciência”, não encorpamos uma resistência firme à expansão do poder punitivo, queremos ficar numa ilha teórica, conversando somente com quem compartilha dos mesmos paradigmas e, como crianças, esperneamos quando um diferente é chamado a transitar por nossos redutos.
Enquanto não levarmos a sério o momento presente e ficarmos esperando que o Tio Lenio ou o Super Streck venham nos salvar da sanha punitivista, estamos perdidos, como perdidos ficam os cidadãos à frente de Moro.
E quando esse “estranho” passa incólume por nossos territórios, a situação é muito preocupante.
Preocupa a passagem do Moro pelo IBBCRIM. A ausência da crítica, a simbologia da quase ausência de confronto, a repercussão da velada aceitação das ideias que ele representa, tudo isso só engrossa o caldo do autoritarismo a que estamos submetidos. E se não encontramos fôlego no IBCCRIM, as coisas realmente vão muito mal.
Num momento em que os movimentos de direitos humanos estão defendendo a repressão e a severidade do sistema punitivo; e em que o sistema de justiça criminal viola a Constituição Federal para satisfazer a sociedade, esperava-se que o IBCCRIM assumisse o protagonismo para mostrar a saída das trevas.
Por fim, o dia em que o Sérgio Moro passou pelo IBCCRIM, a meu ver, não foi um dia em que ele sofreu um constrangimento epistêmico. Mas, foi o dia em que ele não sambou na cara dos advogados, com o apoio da plateia, por causa do Lenio.
Bartira Macedo de Miranda Santos é professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal de Goiás, é Pós-doutoranda pela PUC-GO e bolsista Capes. Autora do livro Defesa social: uma visão crítica, 2015, pela Coleção Para Entender Direito.
*O texto original foi modificado pela própria autora.
http://justificando.cartacapital.com.br/2015/08/31/sergio-moro-vs-lenio-streck-quem-ganhou-o-debate-no-ibccrim/
Vejamos trecho da fala dos principais nomes do seminário que ocorreu em 2015, mas ainda é atual os temas discutidos em face das polemicas sobre a interpretação do direito formulado pelo magistrado Sergio Moro que é questionada pelos advogados dos acusados e por juristas e acadêmicos do direito:
Advogado e professo Lenio Streck

Juiz Sergio Moro


quarta-feira, 22 de março de 2017

  Moro testa os limites do regime de exceção


Colunista do 247, Emir Sader é um dos principais sociólogos e cientistas políticos brasileiros

Lula 2018


Moro se viu alçado, por um conjunto de circunstâncias, internas e externas, a participante de um projeto de instauração de um Estado de exceção no Brasil. Escolhido pelos EUA para ser o regente das acusações que desarticulariam o governo do PT e, com ele, o potencial produtivo do país. Está cumprindo rigorosamente esse roteiro.
O PT foi tirado do governo, se desarticula o poderio da Petrobras, das construtoras, da indústria naval e de outros setores chaves da economia, que tinham guindado o Brasil a potência econômica emergente em escala mundial. O projeto se complementaria com o alijamento do Lula da vida política, tanto para sujar a imagem dele, como para blindar definitivamente o sistema político de qualquer risco de sair de novo de controle, como aconteceu a partir de 2003.

Da mesma forma que se pode fazer tudo com as baionetas, menos sentar-se encima – frase atribuída a Napoleão -, não se pode fazer tudo com decisões jurídicas arbitrárias. Moro pretende condenar Lula em primeira e segunda instância, acreditando que com isso completa o golpe.


Mas não se pode fazer tudo com decisões jurídicas, acreditando que elas têm força política para se realizar. Nos últimos meses, Moro tem visto seu poder se enfraquecer e ele tem feito declarações e tomado atitudes que confirmam sua consciência dos limites do seu poder. No mesmo momento em que há enormes manifestações contra o governo e em apoio ao Lula e, em que a manifestação de apoio ao Moro, em Curitiba, teve a participação de 15 (quinze) pessoas, Moro se vê obrigado a vir a público para reiterar que, segundo ele, "a grande maioria dos brasileiros o apoia"(sic).

Em seguida, nova demonstração de força, para testar os limites do que pode fazer, coloca em prática, de novo de forma arbitrária, a "condução coercitiva", desta vez do blogueiro Eduardo Guimarães. A reação não se fez esperar e não apenas do campo da oposição, mas cada vez mais gente do campo do governo se sente incomodada com as formas de agir e as declarações intempestivas dele.

Ele se comporta como uma criança amuada que, contrariada, age para testar os limites do que é suportável que ele faça. Como se estivesse treinando para tentar dar o bote sobre o Lula – sua vítima maior. Ainda mais que ele mesmo se armou uma armadilha, convocando o depoimento do Lula com dois meses de antecipação. Agora se dá conta, pelas mobilizações de março e pelo prestígio cada vez maior do Lula, o que espera Curitiba em 3 de maio. E também viu, pelo depoimento do Lula em Brasília, o que o espera. (Lula já disse que quer que se filme não apenas ele, mas também o Moro, em quem vai olhar nos olhos todo o tempo. Será profundamente constrangedor, psicológica e moralmente, e Moro demonstra nervosismo crescente com essa circunstância que ele mesmo criou.)

Tudo indica que ele sente que o terreno em que ele pisava antes de forma segura, começa a se mexer. Ele já não une nem o campo da direita e ainda tem que enfrentar não apenas desgastes públicos, como capacidade de mobilização cada vez maior no campo popular e com Lula catalizando todas essas mobilizações. A defesa do Lula – como foi a da Dilma diante do golpe – torna-se a defesa da democracia no Brasil de hoje.

E Moro começa a piscar, a gaguejar, a responder "sem comentários", ele que antes adorava todo holofote e não perdia chance para ditar manchetes para a mídia submissa. Sua própria teoria de que o país vive uma situação excepcional, que requer métodos excepcionais – os métodos de exceção que ele pratica e que eles propuseram que o Congresso formalizasse em lei, sem sucesso – vai caindo por terra. O método excepcional da condução coercitiva já não é aceita pela opinião pública, ele vai perdendo esse debate também e perdendo força para agir contra o Lula.

Moro testa os limites do regime de exceção, para saber se pode contribuir para transformá-lo em Estado de exceção, mediante um segundo golpe. As reações tem lhe sido adversas, fazendo que, nervoso, ele possa dar novos passos em falso, que podem ser fatais para ele.

http://www.brasil247.com/pt/blog/emirsader/286201/Moro-testa-os-limites-do-regime-de-exce%C3%A7%C3%A3o.htm

segunda-feira, 20 de março de 2017

IV Cumbre de las Américas: Lula contra el ALCA, 2005

O discurso do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva na Cúpula das Américas em 2005 em que preconizava que as medidas politicas para alavancar a economia e como bem disse, ocorre com a inclusão da população pobre no orçamento do estado e que em 03 (tres) anos de seu governo sinalizava que  a economia brasileira cresceria e beneficiaria a toda a sociedade! 
Vale  salientar que foi depois de o presidente Lula ser contra a adesão a ALCA pelos países da AL que muitos membros do PT festão sendo perseguidos e o ex-presidente sofre até hoje por enfrentar a geopolítica dos EUA! 
https://www.youtube.com/watch?v=TVNu4RuVCqo



Publicado em 6 de nov de 2015

En este registro, el presidente de Brasil, Lula Da Silva, hace un breve racconto de las tres décadas que vivió como dirigente sindical y político, y define que en el presente, a la presidencia de muchos países de América Latina, ha llegado un conjunto de personas que nunca hubieran sido electos según la teoría política clásica; personas que han sabido despertar la esperanza de los pobres. Manifiesta además que para los países de la región no existe salida individual, ya que las soluciones deben ser conjuntas. También se expide sobre el ALCA, y dice que la discusión de un área de libre comercio no tiene sentido si los países industrializados no eliminan los subsidios agrícolas que “desnivelan el campo de juego”. Lo suceden el presidente guatemalteco y el primer ministro jamaiquino, quienes se expresan en sentido contrario, apoyando el ALCA. 

sexta-feira, 17 de março de 2017

Defesa do ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva
Cristiano Zanin e Rosangela Moro sustentam ação de abuso de autoridade no TRF4

Publicado em 16 de mar de 2017


JULGAMENTO DO TJ 4ª REGIÃO - CURITIBA SOBRE A DENUNCIA DO EX-PRESIDENTE CONTRA  O JUIZ MORO RELATIVO AO ABUSO DE AUTORIDADE E DO CRIME COMETIDO PELO MAGISTRADO  AO PUBLICAR E VAZAR A ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL QUE ESTENDEU-SE ATÉ A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA.

https://www.youtube.com/watch?v=T4klm6LPJW0&feature=share


quinta-feira, 16 de março de 2017

Depoimento do ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva


E AGORA JOSÉ?

Não precisa ser um expert em direito para perceber que, até o momento, as ilações, suposições e calunias que atingem a honra, a imagem e a atividade politica do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não foram confirmadas pelas testemunhas de acusação muito menos pelo membros do MP, muitos dos depoentes isentaram-no dos crimes atribuidos e teceram elogios e autonomia concedida aos profissionais de cada área, além do aumento dos investimentos apoiados pelos governo para aparelhar os orgãos de controle, especificamente com criação  da CGU com interação com o MP,RF e o CNJ, este, inovador e importante que tinha (hoje perdeu sua função crucial e inicial) que dentre muitos objetivos, seria fiscalizar e orientar a atuação de servidores no poder judiciário, já que este tem grande poder de investigar e punir os demais servidores do Legislativo e Executivo.
Hoje, com todo o massacre midiático, investigativo e processual, assistimos a uma farsa grotesca e absurda de perseguir um dos maiores estadistas do século XXI, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, como assim ele se definiu em depoimento a Justiça Federal em Brasília, no dia 14 de março de 2017.
Nas audiências gravadas em vídeo se percebe o aborrecimento estampado na face dos inquisidores que protagonizam a farsa que se evidencia o tamanho desespero diante da falta de provas concretas que possam legitimar a abertura de processo, e para colaborar com a irresponsabilidade desses servidores, valores altíssimos são alocados dos contribuintes e leitores do ex-presidente para essa finalidade sem que se vislumbre um resultado satisfatório depois de dezenas e ou centenas de depoimentos, nada foi dito até agora que responda aos questionamentos alinhados com a denuncia do MP e aceite pelo juiz Sergio Moro, simplesmente, para decepção dos denunciantes não se encontrou provas que atestem o dolo ou crime praticado pelo ex-presidente!
E agora Jose?
O Poema de Drummond nasce da pergunta que engendra enormes duvidas quanto a situações e decisões que permeiam a existência humana. São questões espontâneas diante de fatos, acontecimentos e circunstancias, é uma pergunta que deverá e será respondida pelos algozes do ex-presidente perseguido e injustiçado que deve prestar contas a sociedade como um todo bem como os magistrados e procuradores. Os porquês que se avolumam a olhos vistos carecem e precisam ser respondidos, e que talvez suscite que os algozes de agora, em breve, tenham que responder diante da justiça aquilo que não conseguiram obter repostas quando promoveram uma pirotecnia com apoio da mídia golpista ao atribuir crimes ao ex-presidente e a sua família embasada em suposições, mentiras, calunias e injurias, e com um agravante, de que recorreram a métodos reprováveis, a exemplo da violação dos direitos  fundamentais como ao condução coercitiva, não amparada em lei, as escutas telefônicas ilegalmente divulgadas e que também atingiu a Presidência da Republica dentre outros fatos.
E agora senhores procuradores e magistrados?


sexta-feira, 3 de março de 2017

A FARSA DA DIVIDA E DO DEFICIT DA PREVIDÊNCIA


Maria Luiza Fartorelli é uma ativista inscansável e atua para conscientizar os brasileiros sobre agrande farsa dos déficits que ussurpa os recursos do orçamento destinado a grupos e corporações! 


quinta-feira, 2 de março de 2017


Vejamos a imagem, e o quê vemos? 



 A imagem fala e narra fatos, descortina algumas analises que por vezes nos faz ver que o acaso ou o moralismo fanático fundamentalista cerca pessoas, coopta e indica o caminho - destruir e matar milhões de pessoas- o neoliberalismo ressurge com uma roupagem dantesca em face do que se prevê, a certeza da destruição de um projeto de Nação, mais uma vez abortado neste seculo, que tornará o Brasil um País de miseráveis famélicos e ignorantes.
Nao se pode nominar de bons servidores que integram instituições importantes para a constituição dos poderes para servir ao povo, por isso foram criadas, mas, que se verifica naturalmente a corrupção institucionalizada e com várias facetas, alguns são traidores da pátria brasileira, pois, estão a favorecer grupos e corporações nacionais e internacionais, e prestam conta e resultados a instituições norte-americanas e a própria Maçonaria, que é uma instituição que tem uma história fabulosa em seus primórdios, mas que empreende e difunde ideologias conservadoras, retrogradas e concentradoras de conhecimento e do patrimônio nacional, do Estado, que é do povo e nao de grupescos egocêntricos!