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sábado, 25 de março de 2017

Sérgio Moro vs Lenio Streck: quem ganhou o debate no IBCCRIM?

Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
(Chico Buarque)
Gerou muita polêmica o convite ao juiz Sérgio Fernando Moro para fazer uma palestra no encerramento do 21º Seminário Internacional do IBCCRIM.
Os advogados reclamaram, alguns escritórios retiraram patrocínio, palestrantes declinaram dos convites.
O IBCCRIM assumiu, conscientemente, o risco da polêmica, inclusive como forma de firmar sua autonomia. Toda a diretoria estava firme e coesa nesta empreitada.
Depois que alguns grandes nomes das ciências penais recusaram-se a patrocinar e a dividir a mesa com Sérgio Moro, o convidado escolhido para o embate foi o grande Lenio Luiz Streck.
O espetáculo estava armado: LENIO versus MORO.
Sim, Lenio era o desafiante! E ele representava toda a advocacia, a academia, a cidadania e todos aqueles que lutam para que o Direito seja, de fato, um limitador do arbítrio.
Chegado o dia do grande confronto, muitos participantes ainda se angustiavam em dúvidas se iriam ou não fazer plateia para Moro. Chegou-se a falar numa debandada coletiva do auditório e até em vaias. Nada disso aconteceu.
Mesa composta, auditório lotado, todos atentos ao espetáculo. Presidindo a mesa, o sempre lúcido, coerente e prestigiado Alberto Silva Franco, fundador do IBCCRIM. Ao seu lado direito, o juiz Sérgio Moro e o professor Renato de Melo Jorge da Silveira. À esquerda, o secretário de mesa, André Adriano do Nascimento da Silva, e o grande Lenio Streck.
Alberto Silva Franco fez um discurso reafirmando a independência do IBCCRIM e conclamando para um debate de ideias, ao que foi aplaudido de pé. A ordem dos discursos que se seguiram já anunciava que não teríamos um combate aberto, pois eis que o desafiante foi chamado a falar primeiro. Acabava ali qualquer expectativa de ver uma luta ou confronto.
Lenio Streck tinha a plateia consigo. Arrancou dela aplausos e risadas. Lenio trabalha com hermenêutica e, portanto, está autorizado à crítica jurídica, passando por várias áreas do Direito em seu foco de estudos. Lenio é muito mais do que um penalista e sua crítica é capaz de desconstruir a forma como pensamos e tratamos o sistema jurídico penal. E foi o que fez, fazendo jus a toda a sua história de crítica ao decisionismo, ao ativismo, ao voluntarismo, ao solipismo etc. Lenio chamou a atenção da plateia com franqueza: “depois que aceitamos o princípio do livre convencimento e da livre apreciação das provas, vamos reclamar de quê?” A crítica seguiu, citou casos concretos, ilustrou histórias, fez um belo discurso, foi elegante com Moro, mas, ao fim e ao cabo, sobrou crítica até ao Alexandre Morais da Rosa (logo a ele!).
Em seguida, o sério e concentrado Sérgio Moro. O juiz da operação Lava Jato sabia que estava em terreno que lhe era hostil. Manteve-se sério e concentrado e, se esteve um pouco nervoso, não seria para menos. É sinal que sangue corre naquelas veias. Moro levantou-se e falou da tribuna. Queria que mais gente o visse e ouvisse. Leu trecho de um texto que ele traduziu do inglês e defendeu o instituto da delação premiada. Ah, sim! Era esse o tema! Com argumentos mais políticos do que jurídicos, defendeu o instituto da delação e disse que ele é bom para a Justiça. Aproveitou para cutucar Lenio, “esclarecendo” pormenores de um caso concreto citado e dizendo que, antes de citar um caso, é preciso conhecê-lo. Podemos não gostar nem concordar com nada do que disse Moro, mas ele foi lá e defendeu a Delação Premiada, na Casa em que melhor representa a resistência ao poder punitivo, o IBCCRIM.
Na sequência, falou o professor Renato de Melo, que abordou a delação premiada com muita parcimônia, tanta que parecia pedir desculpas por divergir do Moro, e, de fato, não entrou em confronto. O eminente professor da USP usou de todo o seu refinado senso acadêmico para, mesmo falando de deleção premiada, apresentar algumas reflexões sobre o tema de modo que, somente após assistir o vídeo do evento, será possível aferir se ele estava do lado de lá ou do lado de cá. Enfim, cumpriu tão bem seu papel de ser um mediador entre os dois plugilistas, foi tão equilibrado nisso, que não ultrapassou nem um centímetro o campo da neutralidade científica (se é que isso é possível).
Por fim, vieram as perguntas do público. A primeira delas foi feita pelo prof. Gustavo Badaró que, inteligentemente, perguntou a Moro se a mera delação (sem prova) é suficiente para embasar decreto de prisão preventiva (além da demonstração dos requisitos subjetivos). A resposta foi “não”. A delação precisa ser acompanhada de alguma prova.
Ao responder a outra pergunta, Lenio aproveitou para responder à retórica infundada do Moro e reafirmar que de fato, em relação ao caso citado, um TRF não pode decidir como válida uma prisão preventiva de 500 dias, pois esse excesso de prazo não é razoável. O Tribunal não pode dizer que 500 dias é um excesso razoável porque efetivamente um excesso de 500 dias não é razoável. O Direito não é o que os Tribunais dizem. Se não se decide por princípio, ficamos à mercê do arbítrio, pedindo o reconhecimento de direitos como se eles fossem um favor. Lenio lavou a alma dos juristas críticos, desconstruindo as bases das construções teóricas do Sérgio Moro.
No encerramento do evento, o presidente do IBCCRIM falou de sua preocupação sobre alguns elementos que ele retirou da fala de Moro: abate, inimigo, guerra. A fala simples e autêntica do presidente Andre Kehdi foi importante para tocar em alguns pontos que realmente são fundamentais para compreender a questão da polêmica que o nome do Moro envolve. Não se trata de mera divergência teórico-dogmática, senão da concepção de Estado e sua função, das diferenças fundamentais entre Estado Democrático de Direto e barbárie; Direito e arbítrio; ciência jurídica e decisionismo; direito e guerra. A questão é de respeito às regras do jogo processual penal constitucional e da existência mesma do Direito e sua configuração.
Certamente a diretoria do IBCCRIM fará seu balanço e sua análise sobre o convite a Moro. De um lado, se quis fomentar o debate, ele não aconteceu. Parece que desde o primeiro momento os advogados criminalistas se negaram ao confronto. O fato tem que ser muito bem analisado. Se o objetivo era fazer um confronto de ideias, era preciso, então, combinar com os convidados se eles aceitariam fazer o papel de galos de briga. Tal combinação não tinha que ser feita antes do anúncio de um convite tão polêmico? Se for para fazer um debate verdadeiro, então que se estruture o evento de modo a permitir que ele se realize. No caso, Sérgio Moro teria que falar primeiro, para, em seguida, ter suas ideias confrontadas por Lenio. Da forma como foi feito, Moro defendeu sozinho a delação premiada e ninguém pode confrontar a sua fala, apresentando as críticas específicas que a advocacia criminal tem em relação ao polêmico instituto.
O IBCCRIM não errou em simplesmente convidar Sérgio Moro, mas precisa explicar o sentido político desse convite. Ele representa hoje um conjunto de ideias e doutrinas sobre o direito penal e o processo, criticadas por grande parte dos associados do IBCCRIM, e está na contramão de tudo que o IBCCRIM diz defender. Podemos entender que esse conjunto de ideias e doutrinas constitui o nosso sistema penal, quer gostemos ou não, afinal a ciência funciona para o bem e para o mal. O IBCCRIM faz bem em escancarar o debate, mas não separar o joio do trigo, não ajuda a compreender o sistema punitivo. O primeiro passo da mudança é saber como as coisas estão. Precisamos ter clareza da realidade, saber onde estamos, para então decidirmos para onde vamos ou em que direção devemos lutar. Esperávamos do IBCCRIM lançar luz neste debate.
Portanto, devemos indagar: democracia e pluralidade de ideias quer dizer que tudo é válido? Qual é o sentido da independência do IBCCRIM? Em nome de sua autonomia, o IBCCRIM pode cortejar o Moro, enquanto o seu sistema de pensamento se alastra, sem resistência?  
Se a crítica não deve recair sobre o IBCCRIM por simplesmente convidar o Moro, a forma como ele passou imune a críticas, é preocupante.
Faltou no evento do IBCCRIM uma crítica teórica-jurídica-dogmática-processual-penal,  ética e criminológica contra a delação premiada. Com a Criminologia, seria possível mostrar o significado concreto das três palavras destacadas pelo Andre Kehndi: abate, inimigo, guerra.  Ninguém poderia fazer isso melhor do que os criminologistas.  Do ponto de vista jurídico, há muito tempo Lenio vem denunciando o decisionismo e a forma como as garantias processuais constitucionais vem sendo desrespeitadas nos procedimentos da Lava Jato. Porém, a estrutura do evento evitou um confronto direto, evitando que Sérgio Moro sofresse o devido constrangimento epistemológico, que ninguém melhor do que Lenio poderia fazê-lo.
E acho que podíamos ter poupado o Rosa, não é ele o inimigo. Muito pelo contrário. Sua teoria dos jogos não se propõe a explicar e resolver todos os problemas do processo penal, mas é uma perspectiva teórica válida e útil para pleitearmos o respeito às regras do jogo processual penal democrático. Alexandre Morais da Rosa coloca um problema que é real: há inúmeros fatores extrajurídicos que influenciam a decisão. Isso é fato. A indignação do Lenio, por sua vez,  é com a teoria da ciência jurídica: as decisões tem que ser jurídicas, isto é, baseadas no Direito vigente. Nesta conclusão, estamos todos de acordo; à exceção daqueles que entendem que as decisões judiciais se justificam por fins políticos: por serem “boas” para o Judiciário, a polícia, o Ministério Público ou à sociedade.
Enfim, o episódio do palestrante negro Carl Hart, com seu cabelo rastafári, abordado na porta do hotel que sedia o evento, parece que terá mais repercussão do que a indignação pela passagem do Moro pelo IBCCRIM. Mas a falta de constrangimentos ao juiz da Lava Jato continuará ecoando silenciosamente por muito tempo, enquanto não entendermos a crítica do Lenio. De fato, fomos colonizados nas Faculdades de Direito, somos pouco democráticos, nos recusamos a dialogar com quem pensa diferente de nós, desqualificamos as opiniões em contrário, aceitamos o decisionismo e o “julgo conforme minha consciência”, não encorpamos uma resistência firme à expansão do poder punitivo, queremos ficar numa ilha teórica, conversando somente com quem compartilha dos mesmos paradigmas e, como crianças, esperneamos quando um diferente é chamado a transitar por nossos redutos.
Enquanto não levarmos a sério o momento presente e ficarmos esperando que o Tio Lenio ou o Super Streck venham nos salvar da sanha punitivista, estamos perdidos, como perdidos ficam os cidadãos à frente de Moro.
E quando esse “estranho” passa incólume por nossos territórios, a situação é muito preocupante.
Preocupa a passagem do Moro pelo IBBCRIM. A ausência da crítica, a simbologia da quase ausência de confronto, a repercussão da velada aceitação das ideias que ele representa, tudo isso só engrossa o caldo do autoritarismo a que estamos submetidos. E se não encontramos fôlego no IBCCRIM, as coisas realmente vão muito mal.
Num momento em que os movimentos de direitos humanos estão defendendo a repressão e a severidade do sistema punitivo; e em que o sistema de justiça criminal viola a Constituição Federal para satisfazer a sociedade, esperava-se que o IBCCRIM assumisse o protagonismo para mostrar a saída das trevas.
Por fim, o dia em que o Sérgio Moro passou pelo IBCCRIM, a meu ver, não foi um dia em que ele sofreu um constrangimento epistêmico. Mas, foi o dia em que ele não sambou na cara dos advogados, com o apoio da plateia, por causa do Lenio.
Bartira Macedo de Miranda Santos é professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal de Goiás, é Pós-doutoranda pela PUC-GO e bolsista Capes. Autora do livro Defesa social: uma visão crítica, 2015, pela Coleção Para Entender Direito.
*O texto original foi modificado pela própria autora.
http://justificando.cartacapital.com.br/2015/08/31/sergio-moro-vs-lenio-streck-quem-ganhou-o-debate-no-ibccrim/
Vejamos trecho da fala dos principais nomes do seminário que ocorreu em 2015, mas ainda é atual os temas discutidos em face das polemicas sobre a interpretação do direito formulado pelo magistrado Sergio Moro que é questionada pelos advogados dos acusados e por juristas e acadêmicos do direito:
Advogado e professo Lenio Streck

Juiz Sergio Moro


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