Este blog é um espaço interativo que aborda temas relacionados a existência humana como as Artes Visuais, demais linguagens artísticas em geral, também sobre História, Politica, Filosofia, Sociologia.
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Leonardo Boff | A “democracia” dos sem-vergonha
Ela se revelou, desta vez, com nobres exceções, como um covil de denunciados por crimes, de corruptos e de ladrões
Leonardo Boff
Brasil de Fato | SP
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As revoluções camponesas de 1917 Sarah Badcock , Jacobin Magazine Em 1917 , os camponeses eram fator decisivo no jogo político. Definiam respostas dos políticos aos desafios nacionais; produziam, controlavam e decidiam sobre os suprimentos de alimento; os soldados eram camponeses armados e uniformizados, fazendo e acontecendo no mundo do poder político; e, porque eram a maioria dos moradores das cidades russas, também tiveram papeis chaves nos levantes urbanos. Apesar disso, quando se fala de revoluções camponesas, em geral falamos de batalhas rurais em disputa pelo uso e pela propriedade da terra. E, embora mais de 80% da população da Rússia vivesse em áreas não urbanas em 1917, os especialistas quase sempre marginalizam a experiência dos camponeses da Revolução Russa e sua participação nela, preferindo concentrar as atenções nos trabalhadores urbanos e na intelligentsia . A diversidade e a complexidade dos levantes rurais diluem quai...
O carnaval dos animais * Eugênio Aragão** “De um país a caminho da civilização inclusiva estamos nos transformando lentamente numa tribo de homens que puxam as mulheres pelos cabelos para dentro da caverna. Só não vê quem não quer." Banalizou-se a tal ponto a prática de ilícitos na administração ad hoc do Doutor Temer, que já não causam qualquer mal-estar notícias de que S. Exª., mesmo sabendo da prática de grave crime por subalterno seu, prefere fingir que nada viu e mantê-lo confortável em sua cadeira ministerial. O que chama atenção é que mesmo sendo jurista festejado (escrevi até artigo publicado em livro em sua homenagem nos idos de 2012), parece não se dar conta do que consta do artigo 320 do Código Penal. O tipo ali previsto chama-se “condescendência criminosa”, incorre em suas penas o funcionário que “deixar (…), por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao...
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