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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Por que Lula e Dilma esqueceram Maquiavel?


A falta de malicia e negligenciado os conselhos de Maquiavel, Lula e Dilma chegaram ao poder executivo e não souberam lidar com as artimanhas do sistema financeiro e econômico e a mídia, nao se atentaram para as armadilhas que o poder favorece, foi de uma ingenuidade sem precedentes imaginar que governando democraticamente por meio de um pacto ou acordo com a elite estaria tudo resolvido e a democracia estaria garantida, mesmo porque a Constituição garante. O PT se aliou e fez conchavos, ainda há de sabermos por que não trouxe para si as forças armadas e trabalhar a mudança de mentalidade na corporação que é estratégica, como fez Chaves na Venezuela, que é pró norte-americana, e construir um projeto em conjunto, de autonomia e soberania nacional, com os demais poderes, poderia ter se aproximado muito mais do próprio poder judiciário, apesar de repleto de regalias, conversador e autoritário, afim de executar a longo prazo o desenvolvimento do Brasil. O problema é que a oposição soube articular melhor e aglutinar forças e vendeu um outro Brasil, ultraneoliberal, corruptores e corruptos de todos os poderes foram cooptados, corrompem e são corrompidos, que deu num governo Temer com mais de 90% de reprovação.

O PT errou e está pagando caro por não consultar sempre Maquiavel, como assim fez os golpistas!

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

The case Lula  - O caso Lula!



https://www.youtube.com/watch?v=0rWK1NQJjbw&feature=youtu.be

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

De 458 a.C. a 2018 d.C.: da derrota da vingança à vitória da moral!

Por Lenio Streck


Coincidentemente, no dia do julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4 me encontro na Grécia. E visitei o templo da deusa Palas Atena. Fiquei pensando sobre a história. Eu estava ali, no berço da civilização. E vendo o “lugar” em que a mitologia coloca o primeiro julgamento da história.
Os gregos inventaram a democracia. E, acreditem, também inventaram a autonomia do Direito. O primeiro tribunal está lá na trilogia de Ésquilo, Oresteia, nas Eumênides, peça representada pela primeira vez em 458 a.C. Agamenon, no retorno da guerra de Troia, é assassinado na banheira de sua casa por sua mulher, Clintemestra, e seu amante, Egisto. Orestes, o filho desterrado de Agamenon, atiçado pelo deus Apolo, é induzido à vingança.
Até então, essa era a lei. Era a tradição. Orestes deveria matar sua mãe (Clintemestra) e seu amante, Egisto. E ele mata os dois. Aí vem a culpa. É assaltado pela anoia, a loucura que acomete quem mata sua própria gente. Ao assassinar sua mãe, Orestes desencadeia a fúria das Eríneas, que eram divindades das profundezas ctônicas (eram três: Alepho, Tisífone e Megera). As Eríneas são as deusas da fúria, da raiva, da vingança (hoje todas as Eríneas e seus descendentes estão morando nos confins das redes sociais). Apavorado, Orestes implora o apoio de Apolo. Pede um julgamento, que é aceito pela deusa da Justiça, Palas Atena.
Constitui-se, assim, o primeiro tribunal, cuja função era parar com as mortes de vingança. Antes, não havia tribunais. A vingança era “de ofício”. As Eríneas berram na acusação. É o corifeu, o Coro que acusa. Não quer saber de nada, a não ser da condenação. E da entrega de Orestes à vingança. Apolo foi o defensor. Orestes reconheceu a autoria, mas invoca a determinação de Apolo. E este faz uma defesa candente de Orestes. Os votos dos jurados, depositados em uma urna, dão empate.
Palas Atena absolve Orestes, face ao empate. O primeiro in dubio pro reo. Moral da história: rompe-se um ciclo. Acabam as vinganças. É uma antevisão da modernidade.
Em pleno século XXI, autoridades não escondem e acham normal que o Direito valha menos que seus desejos morais e políticos. Na Oresteia, os desejos de vingança sucumbiram ao Direito. Embora a moral seja uma questão da modernidade, é possível dizer que o Direito, nesse julgamento, venceu a moral. Não aprendemos nada com isso.
Como falei alhures, o julgamento de Lula não é o Armagedom jurídico. Mas que o Direito já não será o mesmo, ah, isso não será. Na verdade, o Direito foi substituído por uma TPP (teoria política do poder). O PCJ (privilégio cognitivo do juiz) vale mais do que as garantias processuais e toda a teoria da prova que já foi escrita até hoje.
O mundo apreendeu muito com a Oresteia. Depois do segundo pós-guerra, aprendemos que a democracia só se faz pelo Direito e com o Direito. E o Direito vale mais que a moral. E, se for necessário, vale mais do que a política. Sim, quem não entender isso deve fazer qualquer coisa — como Sociologia, Ciência Política, Filosofia, religião, moral etc. —, menos praticar ou estudar Direito.
Temos um milhão de advogados, parcela dos quais se comporta como as Eríneas das Eumênides. Vi, entristecido, aqui da Grécia, nas redes sociais brasileiras, pessoas formadas em Direito — muitas delas com pedigree — torcendo por coisas como “domínio do fato”, “ato de ofício indeterminado” e quejandos. Parece que esquecemos que o Direito é/foi feito exatamente para impedir o triunfo das Eríneas.
Meus 28 anos de Ministério Público e quase 40 de magistério mostraram-me que, por mais que um discurso moral, político ou econômico seja tentador, ele deve pedágio ao Direito. Alguém pode até confessar que matou alguém, mas, se essa confissão for produto de uma intercepção telefônica ilícita, deve ser absolvido, porque a prova foi ilícita. Esse é o custo da democracia. Você pode pensar o que quiser sobre o réu; mas, como autoridade, só pode agir com responsabilidade política. Dworkin, para mim o jurista do século XX, sempre disse que juiz decide por princípio, e não política ou moral. Simples assim. E, assim, o custo da democracia é que a acusação, o Estado, deve ter o ônus da prova. Não é o juiz que faz a prova nem é o juiz que intui provas. A teoria da prova é condição de possibilidade. Ou vamos apagar centenas de anos de teoria da prova.
Isso quer dizer, de novo — e minha chatice é produto de minha LEER (Lesão Por Esforço Epistêmico Repetitivo) —, Direito não pode ser corrigido pela moral. Isso tem me conduzido. Disse isso nos momentos mais difíceis, inclusive no caso das nulidades contra Temer, de Aécio e dos indevidos pedidos de prisão do ex-presidente Sarney. Bueno: é só acessar minhas mais de 300 colunas neste site. E meus mais de 40 livros. E 300 artigos. Todas as semanas denuncio, aqui na ConJur, a predação do Direito pelos seus predadores naturais — a moral, a política e a economia. E me permito repetir o poeta T. S. Eliot: numa terra de fugitivos, aquele que anda na direção contrária parece que está fugindo. Mais: faz escuro, mas eu canto, diria Thiago de Mello, eternizado pela voz de Nara Leão.
Por tudo isso, fazendo minha oração à deusa Palas Atena ao cair da tarde do dia 24 — com o peso de mais de mais de 2.500 anos de história e mitologia —, fico pensando no que vai acontecer com o Direito brasileiro depois disso tudo. Se a moral e os subjetivismos valem mais do que o Direito, o que os professores ensinarão aos alunos? Teoria Política do Poder? Mas de quem? A favor e contra quem? Por isso, de forma ortodoxa, mantenho-me nas trincheiras do Direito. É mais seguro. Aliás, foi o que fez a diferença para a modernidade: a interdição entre a civilização e a barbárie se faz pelo Direito. Até porque, se hoje você gosta do gol de mão, amanhã seu time pode perder com gol de mão. E aí não me venha com churumelas.
Post Scriptum: Há um momento do julgamento de Lula em que o presidente da turma diz: "Terminamos a primeira fase — a das sustentações orais. Faremos um intervalo de 5 minutos e, na volta, o relator lerá seu voto". Ups. Ato falho? O relator lerá seu voto? E as sustentações? Lembro que, no julgamento mitológico de Orestes, os jurados não tinham o voto pronto. Cada um votou depois de ouvirem a defesa e a acusação. É incrível como, no Brasil, 2.500 anos depois, os votos vêm prontos e não levam em conta nada do que foi dito nas sustentações orais. Nem disfarçam. Afinal, por que manter, então, esse teatro? Se a decisão está tomada? Isso não é um desrespeito a quem sustenta? Insisto: o ensino jurídico no Brasil tem futuro? Ficções da realidade e realidade das ficções! E pior: há milhares de professores que, por aí afora, não protestam contra isso tudo. Aliás, de quem é a culpa do livre convencimento? Os professores são coautores. Artigo 29 do CP na veia. Mesmo assim, resisto.
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/streck-os-votos-vieram-prontos-nem-disfarcam

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Leonardo Boff: o que se joga em Porto Alegre com os desembargadores que vão julgar Lula é o futuro do país

O julgamento de Lula pelo juiz de primeira instância, Sérgio Moro e a sua arguição final estão repletos de vazios de provas concretas. Abundam ilações e convicções subjetivas, impróprias ao ethos de um juiz imparcial. Não se acusa Lula por ter contas no exterior que nunca teve nem de ter desviado fortunas do erário em benefício próprio.
Nada disso. Trata-se de um triplex em Guarujá sem maiores qualificações e de um sítio em Atibaia, modesto, como modesta era a vida da esposa Maria Letícia que, filha de agricultores, gostava de mexer na terra.
As alegadas intervenções de Lula junto a Petrobrás, em favor da OAS que em troca teria dado a cobertura triplex em Guarujá-SP não se confirmaram. A solução foi então a invenção de uma justificativa exdrúxula e até vergonhosa para um juíz minimamente sério. Escreveu: “se não houve intervenção de Lula, houve, sim, “um ato de ofício indeterminado”.
Isso vale dizer: um ato não conhecido e por isso inexistente. Como pode um juiz decidir sobre algo que ele mesmo não conhece? A situação colocou o juiz Moro em maus lençóis quando veio a público que a OAS penhorou o apartamento de Guarujá em negócios feitos em Brasilia, sinal de posse e domínio do imóvel. Portanto, não podia ser de Lula.
O fato é que não foi identificado nenhum crime de Lula, muito menos contas em offshores.
O que ficou claro como a luz do Sol é a vontade condenatória do juiz Sérgio Moro e daqueles em nome dos quais está atuando: as classes endinheiradas, o PSDB e parte significativa do PMDB com Temer à frente.
Não dá para usar metáforas e esconder o discurso com malabarismos. Temos que dizer abertamente que houve um golpe parlamentar-jurídico-mediático, hegemonizado pelos grupos altamente endinheirados (0,05% da população) que controlam grande parte da área econômica e mantém o Estado refém dos altos juros que lhe cobra para que possa fechar suas contas.
A verdade cristalina é que a elite dominante (segundo L.G.Belluzzo, nem elite é, há apenas ricos) começou a dar-se conta de que o poder vindo do andar de baixo, por Lula, o PT e aliados, poderia consolidar-se e mudar o rumo do país com políticas sociais de inclusão de milhões de pobres e assim ameaçar seus privilégios. Arquitetaram um golpe, com aliás, sempre fizeram na história.
Não há que esquecer a afirmação muitas vezes repetida de Darcy Ribeiro que nossas classes opulentas e dominantes são as mais reacionárias e anti-sociais do mundo. Nunca pensaram um Brasil para todos; sequer possuem um projeto de nação. Estão contentes com o que o Pentágono (que está também envolvido no golpe, segundo fontes fidedignas) e as grandes corporações mundais estão impondo: a reconolização de toda a América Latina, particularmente, do Brasil.
A estes cabe, na divisão mundial do trabalho, o de serem apenas exportadores de commodities. Este projeto assumido pelos que deram o golpe, não estão apenas privatizando os bens públicos. Estão denacionalizando nosso parque industrial, o petróleo e outros commons brasileiros. Estão desmontando o país. O objetivo é deixar espaço aberto às grandes corporações, à custa da diminuição do Estado, para que ocupem nosso mercado de 200 milhões de consumidores e possam acumular à tripa forra.
Alguém com mais autoridade que eu, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, numa entrevista, foi ao cerne da questão:” ‘O crime de Lula, na verdade, foi comandar um governo voltado para os mais pobres, um governo mais popular e soberano e isso, amigos e amigas, jamais será aceito pela Casa Grande. Defender Lula é defender a história, é defender a justiça. Não é ser petista, é ser justo”.
O que se joga no dia 24 de janeiro em Porto Alegre com os três desembarcadores que vão julgar Lula é a definição do futuro de nosso país: se aceitamos ser novamente colônias ou se rejeitamos esse projeto indigno ou levarmos avante o sonho de tantos anos e agora reforçado, de refundar no Atlântico Sul um país robusto, autônomo, social e justo que se propõe sanar a ferida que sangra até os dias de hoje: os milhões e milhões, vítimas da Casa Grande de ontem e de hoje, os abandonados por serem considerados zeros econômicos, em sua maioria, filhos e filhas da senzala face aos quais temos uma dúvida humanitária até hoje nunca saldada.
O povo está calado, mas não desatento. Sabe dos direitos que lhe foram sequestrados e da carga de se lhe quer colocar nas costas. Dependendo da decisão dos desembargadores de Porto Alegre – uma justiça de lobos? – poderá haver uma espécie de estouro da boiada.
Com o ofício de teólogo me permito advertir os juizes com  as palavras da Revelação:
“A ira de Deus virá sobre aqueles que na injustiça aprisionam a verdade”(Romanos 1,18). O instrumento da ira de Deus será, desta vez e a meu ver, a ação irascível do povo.
Portanto, desembargadores, tratem de julgar segundo a justiça para escaparem da ira de Deus e do furor do povo indignado.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/leonardo-boff-o-que-se-joga-em-porto-alegre-com-os-desembargadores-que-vao-julgar-lula-e-o-futuro-do-pais/

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Ainda há tempo de suspender o julgamento e evitar conflitos



O presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, conseguiu, com a ajuda da mídia golpista, criar um clima de repressão aos brasileiros de todo o país que pretendem ocupar Porto Alegre no próximo dia 24, para acompanhar o julgamento do recurso do ex-presidente Lula contra a sua condenação sem crime pelo juiz Sergio Moro.

Tendo o ódio como principal ingrediente para a montagem do esquema repressor, conforme é fácil perceber pelo comportamento, entre outros, do prefeito fascista Nelson Marchezan, fica faltando apenas a justificativa para a deflagração da repressão, o que não será muito difícil de obter: bastará que os adversários odientos de Lula infiltrem baderneiros entre os manifestantes. Qualquer gesto que pareça violência será suficiente para acender o estopim da pancadaria, provocando uma explosão de ânimos de consequências imprevisíveis. Por isso, os organizadores das manifestações deverão estar atentos para a ação de baderneiros infiltrados.

Isso tudo, no entanto, poderá ser evitado se o julgamento for suspenso, não por conta das pressões do povo mas porque está provado que a condenação foi determinada pelo juiz Sergio Moro com base numa grande mentira, já que o tríplex do Guarujá, motivo da sentença, não pertence ao ex-presidente operário. Se essa providência não for tomada, considerando a magnitude da operação montada a pretexto de garantir a segurança e a ordem pública, um verdadeiro aparato de guerra, com a participação de vários organismos policiais, ninguém poderá prever os acontecimentos, inclusive a possibilidade de vítimas. Os principais responsáveis por eles serão, em primeiro lugar, o juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem crime; em segundo lugar o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, caso não suspenda o julgamento; em terceiro lugar a ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo, que tem consciência da ilegalidade da condenação e, também, tem poderes para suspender o julgamento e anular o processo, porque montado em bases falsas; e em quarto lugar a mídia golpista, que incentiva a repressão.

O TRF-4 terá de decidir entre preservar o juiz de Curitiba do descrédito, por ter sido flagrado forjando um crime para condenar o líder petista, ou evitar um confronto de graves consequências, suspendendo o julgamento. Com a suspensão será naturalmente esvaziada a mobilização de manifestantes para Porto Alegre, por falta de motivação, evitando-se acontecimentos dolorosos para todos. Essa decisão tem de ser tomada de imediato, a tempo de interromper o movimento de manifestantes em direção à capital gaúcha e, também, a montagem da operação repressora com a participação da Brigada Militar Gaúcha, das Policias Civil, Federal e Rodoviária Estadual e Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Exército, Marinha e Aeronáutica, dos Bombeiros e da Força Nacional, conforme informou o Secretário de Segurança do Rio Grande do Sul. Segundo ele, foi formado o Grupo de Gestão Integrada (GGI) para coordenar a ação, uma verdadeira operação de guerra, o que dá bem uma idéia da gravidade da situação criada por um juiz de primeira instância descomprometido com a Justiça.

Todos os principais atores do espetáculo montado em Porto Alegre, em especial os desembargadores do TRF-4, devem ter consciência da sua responsabilidade nos acontecimentos, perfeitamente evitáveis com uma simples providência. Nenhum membro da Corte da capital gaúcha pode alegar, depois do caldo derramado, desconhecimento da farsa montada pela Lava-Jato para eliminar Lula do cenário político, muito menos os ministros do Supremo Tribunal Federal, em particular a sua presidenta. Embora a mídia golpista se esforce para esconder os fatos que inocentam o ex-presidente, como por exemplo a penhora do tríplex do Guarujá, a Internet está abarrotada de notícias sobre a decisão da juiza Luciana, além de centenas de comentários inclusive de juristas sobre a escandalosa perseguição a Lula pelo juiz Moro. Por isso, ninguém no Brasil pode justificar seu alheamento por falta de informações, pois hoje até dos mais distantes rincões do planeta a situação do nosso pais vem sendo acompanhada de perto. E com manifestações de estarrecimento diante do comportamento do Judiciário.

Não é de hoje que a perseguição a Lula pela Lava-Jato tem sido denunciada, até para a ONU, mas o Supremo Tribunal Federal, por covardia ou interesse político, tem mantido um silêncio sepulcral sobre a questão. Nem mesmo os ministros nomeados pelos governos petistas têm coragem de se pronunciar, não se sabe se com medo do juiz Moro ou da mídia, em especial da Globo, que tem praticamente pautado a agenda do Judiciário. Como consequência, consciente de que ninguém tem coragem de puni-lo, o juiz de Curitiba faz o que quer na tarefa de ignorar os argumentos e provas apresentados pela defesa do líder petista, inclusive negando sistematicamente o depoimento do advogado Tacla Duran, que já disse ter documentos de importância vital que provam certos desvios da Lava-Jato. Na verdade, se as instâncias superiores do Judiciário já tivessem tomado providências para estancar os abusos de Moro, a situação não teria chegado a este ponto, com uma condenação estribada em bases falsas. Bastaria a pergunta feita pelo deputado mineiro Rogerio Correia para demolir a farsa: por que o juiz Moro, que confiscou tudo de Lula, até um carro velho e sua poupança, não confiscou o tríplex do Guarujá? A resposta é simples: porque sabia que o imóvel não era dele.

https://www.brasil247.com/pt/colunistas/ribamarfonseca/337596/Ainda-h%C3%A1-tempo-de-suspender-o-julgamento-e-evitar-conflitos.htm

domingo, 14 de janeiro de 2018

CONTROLE SOCIAL, RACISMO, EUGENIA E HIGIENISMO: A História Secreta da Criminalização da Maconha no Brasil nas obras de Jorge Emanuel Luz de Souza e Jean Marcel Carvalho França.

Marcha da Maconha em Bueno
s Aires, em 2016, reuniu mais de 150.000 manifestantes (Foto: Ricardo Ceppi – Via El País Brasil)


Contribuir para que as sociedades atuais possam reavaliar e revolucionar as atuais políticas públicas proibicionistas que consideram ilícito o plantio, o comércio e o consumo da cannabis sativa é uma das propostas principais das mobilizações cívicas como a Marcha da Maconha e seu equivalente internacional, a Global Marijuana March.

A reivindicação essencial dos movimentos sociais que demandam o “legalize já!” tem extrema importância sócio-política, econômica e cultural, revelando-se a um olhar lúcido e bem-informado como algo de extrema urgência pois, como argumenta o professor da UFBA e membro do G.I.E.S.P.Edward McRae: “A continuada relevância política dessa questão é evidenciada pela verdadeira guerra de extermínio em curso, deflagrada contra a juventude pobre e negra das nossas cidades, sob a eterna justificativa de uma ‘guerra ao tráfico’.” (Apresentação do livro de Luz de Souza, 2015, p. 14)

Resgatar do esquecimento a história da criminalização da maconha no Brasil é um empreendimento oportuno e que pode lançar muita luz em nossa tarefa presente de compreender o problema e transformar radicalmente as práticas de Estado que atualmente prosseguem não apenas criminalizando o consumo da planta, mas praticando uma guerra de extermínio cujos elementos principais, há tempos explicitados pelos maiores estudiosos do tema, são o controle social, o racismo institucionalizado, o higienismo elitista, a criminalização da pobreza etc.
A proibição da maconha, vista por um olhar capaz de abarcar a sociedade como totalidade, é de fato “ultrajante” (“outrageous”), como manifestou Carl Sagan, o cientista e âncora da série Cosmos, ao fim de um artigo célebre: “a ilegalidade da cannabis é ultrajante, um impedimento à plena utilização de uma droga que ajuda a produzir a serenidade e discernimento, sensibilidade e companheirismo tão desesperadamente necessários neste mundo cada vez mais louco e perigoso.”  (Leia na íntegra em Lombra)

Os estudos e pesquisas de Jorge Emanuel Luz de Souza e Jean Marcel Carvalho França fornecem um amplo material para a expansão de nosso conhecimento sobre as forças sócio-políticas responsáveis pela criminalização da maconha. Em seu livro Sonhos da Diamba, Controles do Cotidiano: Uma História da Maconha no Brasil Republicano, Luz de Souza produziu uma minuciosa investigação historiográfica, apresentada como sua tese de mestrado na UFBA (Universidade Federal da Bahia) e também lançada em livro pela EDUFBA (2015, 266 pgs, opções de compra via Buscapé).
Luz de Souza mostra com abundância de provas documentais o quanto as autoridades policiais e jurídicas tratavam de vincular o consumo de maconha à prática de crimes. A tentativa de criminalizar o maconheiro, justificando assim o controle autoritário e a intervenção punitiva, era utilizada desde a Era Vargas, quando tem início a proibição da cannabis, sobretudo sobre os mais pobres, vulneráveis e marginalizados, tendo os afrodescendentes e nordestinos como alvos preferenciais deste proibicionismo a um só tempo racista e classista que manifestava suas teses caluniosas com toda a empáfia de um linguajar pretensamente científico:
“era frequente referir-se à maconha como algo maligno e diabólico, como ‘erva do diabo’, ‘planta diabólica’ e ‘erva maldita’… A maconha era considerada pelas autoridades da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE) como ‘um fator criminógeno’, principalmente ‘nas regiões nordestinas’… Construía a ideia da ‘delinquência canábica’, uma doença social que teria como ‘último degrau’ a prática criminosa estimulada pelo efeito psicoativo da planta… O ‘maconhismo’ seria típico da pessoas ‘da mais baixa escala social’ e conhecido em ‘rodas de malandragem’.
"Advindos, em sua maioria, das carreiras médicas, mas havendo também botânicos, agrônomos e juristas, esses especialistas percebiam na droga um poder soberano capaz de impelir o indivíduo, que seria uma vítima passiva dos seus efeitos, à prática de toda sorte de desatinos, sobretudo cometer assassinatos ‘na ausência absoluta de motivo’. A imprensa e a literatura médica costumaram relatar casos de usuários que teriam protagonizado tais cenas…” (LUZ DE SOUZA, p. 22-23)
Assim como nos EUA, onde a perseguição à marijuana tinha explícitos elementos de xenofobia e perseguição aos mexicanos e suas práticas sociais, no Brasil a proibição da erva e o punitivismo contra seus usuários sempre teve contornos claros de racismo eugenista, como Luz de Souza mostra ao analisar figuras como a do médico Rodrigues Dória que, em 1915, deu “o primeiro passo para transformar os usos da planta num ‘problema social'”. Dória
“colocou as linhas gerais do discurso condenatório da maconha absorvido cada vez mais por cientistas, imprensa e autoridades: o enquadramento do hábito na categoria de ‘toxicomania’, a acusação das classes subalternas como consumidoras exclusivas da erva e a dimensão racial do uso de maconha no Brasil… Para Dória, o hábito de fumar maconha era um ‘vício pernicioso e degenerativo’ capaz de causar ‘o delírio, a loucura transitória e mesmo definitiva’. Os usuários, prega Dória, sob seu efeito ‘tornam-se rixosos, agressivos, e vão até a prática de violências e crimes.'” (LUZ E SOUZA, p. 37)
Tantas calúnias e absurdos destinados a estigmatizar o maconheiro como potencial assassino ou possuído pelo demônio faziam parte, obviamente, de uma ideologia das elites econômicas, políticas, jurídicas e científicas do Brasil para que possuíssem justificativas para a repressão policial brutal e o encarceramento em massa daqueles que, na sociedade, eram visto como perigosos justamente pelas condições de penúria e de opressão sob a qual viviam. Nos EUA, peças de propaganda difamatória contra a cannabis também eram (e são) disseminadas, inclusive pelo cinema quando utilizado como aparelho ideológico de lavagem cerebral massiva, como mostra o caso emblemático do filme Reefer Madness (1936).
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Tenho a impressão de que uma das características mais comuns de um proibicionista bronco e truculentaço, aferrado de modo ortodoxo à sua recusa brutal em admitir o direito alheio de fumar maconha e mesmo de fazer apologia de seus benefícios, é a ignorância histórica e a alienação cognitiva em que se encontra, pois afundado como um avestruz com a cabeça sob o solo, cegado pelas trevas da ignorância em que estão suas mentes quanto ao papel multifacetado e pluriutilitário que jogou o cânhamo (hemp) na história da humanidade nos últimos 10.000 anos ou mais.
A característica recorrente do proibidor-censor, do defensor da solução policialesca e militar, é uma mente fechada às lições da História, pois quem tivesse estudado com dignidade e empatia o passado da aventura humana sob o planeta saberia que o hemp é de uma relevância histórica concreta para o homo sapiens em tal magnitude – como Jack Herer ensinou em The Emperor Wears No Clothes – que presidentes e ministérios se sucederão, gerações nascerão e morrerão, sem que esta planta seja extirpada e eliminada do jardim terrestre. Os jardineiros fiéis que somos, em todas as latitudes e longitudes, seus celebradores cotidianos, seus cultivadores que cultuam seus poderes sobre a consciência e seus benefícios para a saúde, sempre se unirão para dizer aos “exterminadores da cannabis”: “não passarão!”
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Ministro
Charge de Latuff com o ex-presidente uruguaio José Pepe Mujica, referência de política pública cannábica eficaz e humana
Ela está entre nós faz um bocado de tempo, e veio pra ficar: são milênios de usufruto, apenas décadas de proibição. Tratá-la com ignorância, estigmatizar maconheiro como sub-gente, tratar o consumo e o plantio de cannabis como matéria penal, é só um dos sintomas de uma sociedade patriarcal, despótica e control freak, desejosa de reinar sobre um rebanho de estúpidos patriotários e  midiotas teleguiados. A legalização da maconha é o sinal verde para imensos progressos na inteligência coletiva, tanto cognitiva quanto esteticamente, tanto ética quanto existencialmente, tanto científica quanto literariamente. A libertação da cannabis tem tudo a ver com a libertação da Cultura, com C maiúsculo, e pra trilharmos novos rumos históricos, menos manchados do sangue derramado pela estupidez guerreira ou pelos tiranos autoritários.
Outro historiador brasileiro é responsável, junto com Luz de Souza, por uma das obras mais interessantes publicadas nos últimos anos no país sobre o tema do “maconheirismo” nestes tristes trópicos em suas mutações através dos séculos: A História da Maconha no Brasil, de Jean Marcel Carvalho França, tem imensos méritos como análise crítica dos discursos e práticas, cravejados de contradições, polvilhados de racismo e eugenia, que marcam a postura proibicionista anti-cannábica.
Jean Marcel

Professor de História do Brasil na Unesp (câmpus Franca-SP), Jean Marcel Carvalho França é autor de Piratas No Brasilde A Construção do Brasil na literatura de viagem dos séculos XVI, XVII e XVIII (José Olympio, 2012) e coautor de Três Vezes Zumbi: a construção de um herói brasileiro (Três Estrelas, 2012).

FAPESP TV – Piratas: Além do Butim, por Jean Marcel Carvalho França

Nesta sua breve  mas brilhante “biografia” da maconha em terra brasilis, ele realizou um “amplo e fascinante painel sobre o canabismo no Brasil – da Colônia ao século XXI -, composto a partir de detalhada pesquisa documental”, como destaca o texto da Editora Três Estrelas (saiba mais):

Jean Marcel 2

“Considerada no século XVIII uma planta de promissor futuro comercial, por causa da qualidade das suas fibras, a cannabis não vingou aqui como matéria-prima de cordas e tecidos, mas, sim, como um meio de relaxamento e devaneio. Associada, porém, aos hábitos dos escravos e aos vícios das ‘franjas da sociedade’, passou a ser atacada por médicos, juristas e políticos. Ópio dos pobres, veneno verde, cocaína do caboclo, erva maldita… Foram muitos os nomes pejorativos que a maconha recebeu ao longo da história brasileira até que, nos anos 1970, se iniciasse uma progressiva disposição para discriminalizar o seu uso e esvaziar o estigma que paira sobre seus consumidores.”
O livro traz curiosidades saborosas: a inovadora aventura de conhecimento coletivo que foi a Enciclopédia (1751 – 80) dos iluministas franceses, que teve como editores-chefe Diderot e D’Alembert, “consagra dois verbetes à cannabis” (FRANÇA: 2014, p. 23); escreveram sobre experiências com haxixe figuras como Charles Baudelaire, Walter Benjamin, Goethe e Schiller; a literatura de François Rabelais, autor de Gangântua e Pantagruel, inclui capítulos inteiros marcados pela presença do cânhamo, planta que é batizada pelo narrador de pantagruelion e é marcante na 3ª parte das narrações sobre os feitos de Pantagruel; a própria palavra maconha surge numa espécie de eureka poético, um anagrama de cânhamo, uma origem etimológica  muito graciosamente lúdica!
(OBS: anagrama = transposição de letras de palavra ou frase para formar outra palavra ou frase diferente – Natércia, de Caterinaamor, de RomaCélia, de Alice etc. Na literatura brasileira um exemplo célebre é Iracema, de José de Alencar, anagrama de América.)
Mas o foco de Jean Marcel Carvalho França não é nem o enciclopedismo nem o anedotário: ele faz crítica historiográfica, de primeira linha. Foca no fato sociológico de que os maconheiros foram estigmatizados por razões classistas e racistas, já que “a erva era supostamente apreciada pelos ‘pretos’ e pela gente pobre, que precisava, digamos, relaxar, pois, afinal, eram os pés e as mãos do senhor de engenho. Da tradicional cachaça e do apreciado tabaco o passado colonial legou-nos muitas informações” (p. 24) – já sobre a maconha, nosso saber é mais ralo, o que só torna mais meritório e relevante este livro.
A desinformação tem a ver com nossos ilustres letrados: “Os homens de letras daqui, que não viam o canabismo como um exotismo importado do Oriente, pleno de mistérios, mas como hábito caseiro e vulgar, comum entre escravos e a gente dita de má vida, julgaram-nos indigno de ser relacionado entre as práticas de um intelectual ou de um artista de respeito.” Preconceito de letrados, racismo da elite cultural e econômica, estão na raiz do estigma contra a maconha e o maconheiro, e isso pois sempre se soube muito bem da conexão visceral que havia entre a maconha e a África.
“Foram sem dúvida os africanos e seus descendentes que consolidaram o hábito do canabismo na sociedade local. Foi a eles que os brasileiros gradativamente associaram o gosto pela ‘diamba’ (bangue, maconha, fumo de Angola, pito de pango, riamba, liamba etc.) e seu consumo regular, recreativo e relaxante; e foram eles que os ‘doutores’ (psiquiatras e juristas) do início do século XX, ao promoverem um combate feroz ao canabismo, resolveram culpar por propagar o ‘nefando vício’ pela sociedade brasileira.” (FRANÇA. op cit, p. 28).
Leia em Folha De São Paulo entrevista com Carvalho França:

No Brasil do século 19 já se conheciam, em certos círculos, os potenciais terapêuticos da cannabis, tanto era assim que “remédios importados à base de cânhamo abundavam nas farmácias” e “feira e boticas vendiam montes de erva para combater um sem-número de males (de soluços a impotência).” (p. 32)
Até Carlota Joaquina (1775 – 1830), já cinebiografada por Carla Camurati em filme de 1995, tendo que enfrentar, como todo e qualquer mortal, a aproximação da “indesejada das gentes” (a morte, segundo Manuel Bandeira),  recorreu à diamba, em 1830, como lenitivo no desfecho de seus dias:
“A Rainha, agonizante, chamou o seu fidelíssimo criado, o crioulo Felisbino, e lhe disse: Meu mal é de morte. Velha, doente e pobre, eu quero sucumbir com o orgulho da minha raça. Não quero morrer deitada. Uma rainha deve apresentar-se diante da morte com dignidade de soberana. Feito o desabafo, arrematou: Me traga aquele pacotinho de fibras de diamba com que mandamos para o inferno tantos inimigos. Lançando mão, então, de um chá que misturava diamba e arsênico, ‘a rainha morreu sem dor alguma’.” (p. 34) (Cf. romance histórico Os escândalos de Carlota Joaquina, de Assis Cintra.)
Almanche capa 1933

p40 1933

Nas boas farmácias do Brasil, ainda que a preços nada convidativos para as classes populares, já foram vendidos cigarros de maconha à beça. Eram chamados de “cigarros índios”, fabricados por Grimault e Cia, recomendados para combater desde asma e catarros à insônia e enfisema. Sem receita médica, podia-se comprá-los nas farmácias pelo menos até 1926, segundo o historiador, que retrata muitas opiniões francamente racistas e xenofóbicas de certas otôridades, como o supracitado José Rodrigues da Costa Dória (1857-1938), médico e político, que sabe bem dos vínculos entre a introdução da maconha no país e o tráfico de escravos praticado pelos colonizadores europeus que “ávidos de lucro, fizeram o baixo tráfico de carne humana.”
“Felizmente, prossegue o médico, ‘em 13 de maio de 1888, por entre alegrias e festas, foi promulgada a lei que aboliu a escravidão no Brasil’; entretanto, ‘no país já estavam inoculados vários prejuízos e males da execrável instituição, difíceis de exterminar’. Entre os males legados pelos tais homens que tiveram a sua liberdade usurpada ‘nos ficou o vício pernicioso e degenerativo de fumar as sumidades floridas da planta aqui denominada fumo de Angola, maconha e diamba.’ Depois do incisivo doutor Dória, até pelos menos a década de 1960, raro foi o médico, o jurista, o jornalista, o literato, o agrônomo, o botânico ou o político interessado no tema que não tenha lançado mão de tal associação. A origem negra da diamba e do diambismo, já na década de 1920, incorporara-se ao senso comum do brasileiro.” (FRANÇA: p. 39)
O curioso neste processo de estigmatização racista de toda uma categoria social – os afrodescendentes e seus hábitos, costumes e culturas – é que muitos dos intelectuais, como Dória, deploram a escravidão como “execrável instituição”, mas depois culpabilizam os escravizados, isto é, a gente que teve sua liberdade usurpada e sua dignidade humilhada, por terem espalhado entre nós um “vício pernicioso e degenerativo”.
Isso passa muito longe da auto-crítica justa feita por alguém que se desculpa sinceramente por ter tido antepassados escravocratas e brutais, parecendo-se muito mais com um procedimento de produzir o pária através da prática de segregação racista e desqualificação dos valores alheios. Etnocida e racista, o estigma contra o maconheiro sempre esteve conexo com o ódio irracional pela cultura africana, esta que tanto enriqueceu o Brasil e que é elemento chave para o futuro de nossa liberdade (como recomenda Criolo, o país só tem a ganhar ao deixar “o lado África aflorar”).
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Dois eminentes psiquiatras, Pedro Pernambuco e Adauto Botelho, em um ensaio da década de 1920 chamado Vício da Diamba, lamentaram-se: “Dir-se-ia, dada sua origem, que a raça, outrora cativa, trouxera bem guardado consigo, para ulterior vingança, o algoz que deveria mais tarde escravizar a raça opressora.” (p. 40) Este tipo de discurso demonizatório da maconha, descrita como algo que “escraviza”, mostra o grau de distorção na mentalidade daqueles que condenam sem conhecer, ou que conhecem apenas de modo limitado e distanciado, sem vivência subjetiva e psicosomática própria.
Dizer que a maconha é uma praga espalhada pelos escravos prossegue sendo um preconceito muito arraigado e que impede de sequer considerar a hipótese de que o cânhamo e a cannabis sejam uma autêntica “planta mundial”, desvinculada de pertenças à pátrias ou raças, à territórios e etnias. A concretude de sua múltipla presença em tantas latitudes e longitudes pela História afora testemunha da frequência e da recorrência com que foi considerada pelos seres humanos como um benefício.
Estudiosos de cultura brasileira, das nossas efervescências em matéria de música, dança, cinema, pintura, humor, mímica, rítmica etc. merecem considerar que seria totalmente ininteligível o caldeirão cultural do Brasil sem os elementos da cultura “afroamericana”. E esta última foi intensamente marcada pela maconha, presente em candomblés e catimbós, em sambas e batuques, em umbandas e hiphops. em todos aqueles espaços sociais onde reuniam-se os estratos sociais mais desamparados, entre eles “maloqueiros, gatunos, malandros, boêmios, larápios e mulheres da vida” (p. 46). Conta-se até que Gilberto Freyre, em 1937, fumou maconha com uns amigos para ter a experiência direta daquilo que encontrara relato em tantos de seus livros: que aquilo era tremendamente benquisto entre as classes  populares do Nordeste…
O proibicionismo institucionalizado é calcado numa mitologia negativa ideologicamente fabricada e que, por mais falsa e caluniosa que seja, não deixa de encontrar crédulos e ter eficácia como justificativa para a repressão e o policialismo. Este proibicionismo de molde norte-americano chegará ao Brasil em especial na segunda metade da década de 1960 e início da década de 1970:
“o cultivo da planta foi lançado na ilegalidade; os produtos farmacêuticos derivados do cânhamo foram banidos das farmácias e ervanários; o consumo da erva passou a ser coibido e punido severamente por leis cada vez mais rigorosas; e, acima de tudo, criou-se uma poderosa mitologia negativa em torno da diamba e do diambismo, que se cristalizou no senso comum do brasileiro e somente começaria a se dissolver nas três últimas décadas do século XX. Tal mitologia, como se verá, tratou de conectar o gosto pela erva aos estropiados sociais (os ‘maloqueiros’) e o hábito de consumi-la, à vadiagem, à loucura e ao crime.” (p. 47)
Uma das expressões do nosso atual complexo de vira-latas está na subserviência do Brasil em relação às políticas de drogas forjadas pelos EUA: copiamos em larga medida o modelo imposto pelos Yankees e seu D.E.A., investindo numa Guerra Às Drogas que suga recursos e desperdiça vidas com uma estupidez estarrecedora. Trata-se de uma política pública completamente ineficaz e fracassada, que conduz ao encarceramento em massa e ao aumento exponencial da violência na sociedade. Não é somente que a guerra contra as drogas não pode ser vencida jamais – não é imaginável uma Humanidade, na íntegra, careta; esta é uma utopia de fascista! – sequer é desejável ou razoável lidar com as drogas como adversários contra quem guerrear.
No caso específico da maconha, já passou da hora de reconhecermos, como coletividade, com toda a lucidez que pudermos, as toneladas de informação e de conhecimento disponíveis que constroem um caso muito forte em prol da legalização da cannabis – até pelo potencial econômico multiforme da agroindústria do hemp, que pode revolucionar vários setores da economia, do têxtil ao farmacêutico. Seguindo na via bronca e truculenta dos que estigmatizam a maconha, por razões racistas ou higienistas, por motivos punitivistas ou fascistas, só teremos fracassos a contabilizar, quando poderíamos estar plantando as sementes de imensos benefícios futuros, dos mais libertários aos mais pragmáticos. Cito o Jean Marcel:
Em 1995, a revista Veja, em reportagem intitulada “A estratégia número 2 contra a droga”, constatava, em tom fatalista e levemente melancólico, que, “depois de muitos sacrifícios em dinheiro e em vidas, a política de reprimir as drogas pela força policial e judiciária” só tinha “fracassos a contabilizar”. Todos os dados pareciam sugerir “a necessidade de mudar a estratégia de combate ao uso e ao tráfico de entorpecentes”. A matéria anunciava um sentimento que se alastrava rapidamente pela opinião pública mundial e, mais recentemente, pela brasileira: a de que a “guerra às drogas”, lançada mundialmente por Richard Nixon e reforçada na década de 1980 por Ronald Reagan, atingira o seu limite e que fortunas haviam sido despendidas com resultados pífios e mesmo negativos para as sociedades que se engajaram na inglória batalha – como a vertiginosa vinculação, decorrente da repressão sistemática ao tráfico ilegal, entre drogas, violência e crime. Para mais, a tolerância social com as drogas, sobretudo com a maconha, crescera enormemente no país.
Já estavam distantes aqueles dias em que a imagem de um jovem “maconheiro” gerava pânico nas famílias, alerta nas escolas e repúdio das autoridades; como explicava a matéria, os juristas ouvidos pela revista eram unânimes em dizer que a “Justiça condena aquilo que é reprovado pela sociedade” e que o consumo da maconha não era mais tão “recriminado pelas pessoas”, o que estava levando os magistrados a serem razoavelmente tolerantes com os usuários. Diante de tamanha tolerância, por um lado, e de não menor derrocada da política proibicionista, por outro, os “ventos mudaram” e, informa a reportagem, embora a “opinião pública ainda seja majoritariamente contra a legalização, armou-se um debate com vários países e personalidades inesperadas, pessoas de grande projeção, pularam para o outro lado da cerca”.
As personalidades que mudaram de lado e gradativamente levavam consigo largas parcelas da opinião pública partiam do que estava à vista de todos: a guerra contra as drogas estava perdida, e outra abordagem impunha-se. Não era somente o aumento dos gastos com o combate, sem a concomitante diminuição do consumo de drogas, que tornava a derrocada evidente. A tal guerra criara grandes circuitos internacionais para a droga, tornara o seu mercado mais e mais atrativo, transformara o tráfico em um negócio arriscado e extremamente violento, multiplicara exponencialmente a população carcerária de muitos países, ampliara a corrupção nos meios policiais e jurídicos e lançara o consumidor, o pequeno traficante e uma dezena de outros envolvidos direta ou indiretamente com a droga no famigerado “mundo do crime”.
A droga, em suma, não era em si uma ameaça para a sociedade, constatavam os agora partidários da descriminalização, a ameaça vinha da estreita convivência do usuário, sobretudo dos jovens usuários, com o crime e da criação de “um submundo de marginais” ricos e poderosos que ameaçavam a estabilidade das instituições. (FRANÇA, História da Maconha no Brasil, Ed. Três Estrelas)
Eduardo Carli de Moraes
https://acasadevidro.com/2017/07/12/historia-da-maconha-no-brasil-conheca-o-livro-do-historiador-jean-marcel-carvalho-franca-ed-3-estrelas-2014-151-pgs/

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

LAWFARE, ESSE CRIME CHAMADO JUSTIÇA

Marcio Sotelo Felippe
Concluído em primeira instância o “processo do tríplex”, de fato constata-se que crimes foram cometidos. Os do juiz. Sobre os imputados ao réu nada se pode dizer.
Trata-se de Lawfare. A aniquilação de um personagem político pela via de mecanismos judiciais. A série de episódios grotescos que caracterizou a jurisdição nesse caso não deixa qualquer dúvida a respeito. Só o fato de o processo entrar para o imaginário social como um combate “Moro versus Lula” (uma capa de revista estampou uma caricatura de ambos como lutadores de box em um ringue) evidencia o caráter teratológico da atuação do magistrado. Moro cometeu crimes, violou deveres funcionais triviais, feriu direitos e garantias constitucionais do réu, feriu o sigilo de suas comunicações, quis expô-lo e humilhá-lo publicamente, manteve-o detido sem causa por horas, revelou conversas íntimas de seus familiares. Não há nada de desarrazoado na suspeita de que o AVC de Mariza Letícia tenha tido origem na série de constrangimentos a que sua família foi submetida.
Vejamos, nessa perspectiva, algumas das arbitrariedades cometidas pelo juiz e aspectos da decisão que revelam ao acolhimento de teses esdrúxulas que passam ao largo do são exercício da magistratura e evidenciam, à saciedade, o ânimo de condenar. O reconhecimento da validade dessa sentença pelos Tribunais superiores será a mais contundente evidência de que vivemos um estado de exceção e a Constituição é hoje um inútil pedaço de papel.
Violação do sigilo telefônico
A inviolabilidade da correspondência é um clássico direito fundamental. O artigo XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência…”
Na Constituição de 1988 figura como direito e garantia fundamental no artigo 5º., inciso XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ”
Note-se a ressalva. Há duas condições para que se possa violar uma comunicação telefônica: (i) uma ordem judicial; (ii) para fins de investigação criminal ou instrução criminal penal.
A ressalva está regulamentada na Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que, em seu artigo 10, dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Moro havia determinado escutas telefônicas de linhas utilizadas pelo ex-presidente Lula. No dia 16 de março de 2016, às 11h13m, suspendeu a medida e comunicou à Polícia Federal. O diálogo entre Lula e Dilma foi captado às 13h32m, quando já não estava em vigor a medida. Moro recebeu a gravação e às 16h21m é registrado o despacho em que levantou o sigilo e tornou pública a conversa entre a presidenta e o ex-presidente, em seguida divulgada pela Rede Globo.
A conduta enquadra-se rigorosamente no que prevê como crime a Lei 9.296/96. A gravação já não estava mais coberta pela autorização judicial e não havia objetivo autorizado por lei. O dolo foi específico e completamente impregnado de interesse político. Lula havia sido nomeado ministro e tomaria posse no dia seguinte. A divulgação do áudio, naquele dia, por intermédio da Rede Globo, visou a criar clima político para inviabilizar a investidura do ex-presidente. Moro utilizou-se criminosa e indignamente da toga para impor a Lula um revés político, tumultuar o país e criar clima para o impeachment da presidenta.
O ministro Teori Zavaski considerou patente a ilegalidade da divulgação da escuta. Neste caso a ilegalidade era evidentemente crime. O ministro, no entanto, absteve-se da conclusão, não só nesse momento, mas também, como seus pares, quando o assunto foi ao plenário do STF.
Abuso de autoridade
As hipóteses de condução coercitiva são taxativas no Código de Processo Penal. Pode ser determinada em dois casos, previstos nos artigos 218 e 260. Neste, quando o acusado não atender à intimação para o interrogatório. Naquele, quando a testemunha não atender à intimação.
Lula foi arrancado de sua casa ao alvorecer e levado ao aeroporto de Congonhas. O ex- presidente não era naquele momento (4 de março de 2016) réu e não havia sido intimado. Nunca houve uma explicação aceitável para ser conduzido ao aeroporto, dada a existência de múltiplas instalações da União na cidade de São Paulo em que poderia ser tomado o seu depoimento “sem tumulto” (explicação dada por Moro).
Pesa a suspeita de que a ideia era conduzi-lo a Curitiba. Pretendia-se um espetáculo midiático (a imprensa fora avisada) com o perverso conteúdo de uma humilhação pública do ex-presidente. Lula foi privado por seis horas de sua liberdade. Tanto se tratou de violação à garantia constitucional da liberdade individual quanto de abuso de autoridade, como previsto no art. 4º, letra “a”, da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965: ‘constitui também abuso de autoridade (…) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.”
Abuso de autoridade sujeita o responsável a sanções administrativas, civis e penais. Vale dizer, mais uma vez Moro cometeu infração penal e violou deveres funcionais
Grampo no escritório dos advogados de Lula
Todos os telefones do escritório de Advocacia Teixeira Martins foram grampeados. Roberto Teixeira, notório advogado de Lula, é o titular do escritório. A operadora Telefônica comunicou a Moro que se tratava de escritório de advocacia. A prerrogativa de sigilo na comunicação advogado-cliente é inerente ao direito de defesa. Moro escusou-se de forma que beirou a zombaria: não havia atentado para os ofícios da operadora em face do volume de serviços de sua Vara, dos inúmeros processos que lá correm. Ocorre que Moro tem designação exclusiva e cuida apenas dos processos da Lava Jato. Desse modo, ou confessou grave negligência ou mentiu.
Negligência que nunca se viu quando se tratava de matéria da acusação.
Os “fundamentos” da Sentença
O fato pelo qual Lula foi condenado pode ser assim sintetizado. Segundo a acusação, a OAS, responsável por obras em duas refinarias da Petrobras, distribuía propinas a diretores da estatal e agentes políticos. Teria cabido a Lula vantagem auferida basicamente por meio da diferença de preço entre um apartamento simples e um tríplex em um edifício situado no Guarujá, diferença que somaria R$ 2.429.921,00. Por isso Lula teria incorrido no crime de corrupção passiva, que consiste, de acordo com o artigo 317 do Código Penal, em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
A condenação somente se justificaria se demonstrado que Lula tinha o domínio do que ocorria na Petrobras. Que consentiu, aderiu, participou e que houve prática de ato de ofício recompensado pelo apartamento do Guarujá. Recorde-se que Collor foi absolvido exatamente porque não demonstrada a prática do ato de ofício no crime de corrupção passiva.
Nada foi provado. Não há o mais remoto indício de prática de ato de ofício ou do domínio do que acontecia no âmbito da estatal. Essa fragilidade Moro tentou, em vão, compensar com confissões informais (não houve o acordo formal de delação premiada) dos corréus da OAS, particularmente Leo Pinheiro. Após negar, em uma primeira delação, a participação de Lula no esquema das propinas, Pinheiro mudou seu depoimento após ser preso por Moro. Viu a oportunidade de conseguir benefícios dizendo para Moro o que todo mundo sabia que Moro queria ouvir. Embora condenado a mais de trinta anos também em outro processo, teve suas penas unificadas para dois anos e seis meses de reclusão.
Vejamos a lavagem de dinheiro. Está tipificada no artigo 1º. da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
O fato de o apartamento constar em nome da OAS, sendo supostamente Lula o “proprietário de fato” – a alegada vantagem pelo ato de ofício jamais praticado – ensejou a condenação por lavagem de dinheiro.
O entendimento de que o próprio autor do crime antecedente pode ser sujeito ativo da lavagem de dinheiro, embora tenha adeptos, é insustentável. É parte da sanha punitivista que nos assola. Destaca-se parte do iter criminis” para torná-lo outro crime.
Os verbos que são o núcleo do tipo, ocultar ou dissimular, são inerentes ao crime antecedente. Ninguém comete algum crime sem cuidar de não expor o seu produto para que possa obter a vantagem que o moveu. Ninguém furta, por exemplo, um automóvel para desfilar ostensivamente com ele pelas ruas da cidade. A ocultação ou dissimulação é meio para o exaurimento do crime, apropriação final da vantagem. Portanto, punir o próprio autor do crime por meramente ocultar ou dissimular é punir duas vezes pelo mesmo fato, o chamado “bis in idem”.
Mesmo que se admita que o próprio sujeito ativo do crime antecedente possa ser sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária uma segunda conduta para tornar aproveitável o fruto do crime. No julgamento da AP 470, o mensalão, vários ministros se pronunciaram nesse sentido. Pela síntese e clareza tomo uma passagem do ministro Barroso:
“O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida”.
Indeterminação dos fatos e prescrição
Moro em nenhum momento estabelece em que data exata teriam se dado os fatos. Isso é indispensável para verificar a consumação e a consumação é o marco inicial da prescrição. Lula tem hoje mais de 70 anos, o que reduz à metade os prazos prescricionais. Como saber em que momento prescreverão os crimes?
Estado de Exceção
Tudo isto considerado o que temos é típico Lawfare. A destruição do inimigo político por meio de um processo aparentemente legal.
Moro não é um juiz solitário e temerário perseguindo um personagem político. O Lawfare somente chegou a esse ponto porque ele tem endosso, cobertura e cumplicidade por parte dos Tribunais superiores, inclusive do STF, que, entre outras coisas, se omitiu diante do crime de violação do sigilo da comunicação telefônica (Teori não se deteve sobre o assunto quando o tema foi a plenário, assim como seus pares). Com isso recebeu “licença para matar”.
No TRF-4, o relator da representação contra Moro pela violação do sigilo telefônico socorreu-se de Carl Schmitt, o príncipe dos juristas nazistas, para abrigar o fundamento de que se tratava de uma situação excepcional, negando assim eficácia aos direitos e garantias constitucionais do ex-presidente.
Moro tem a cobertura favorável da grande mídia, que fez dele no imaginário popular o santo guerreiro combatendo o dragão da maldade.
Moro participou, consciente, deliberadamente, do golpe do impeachment. A divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma ilegalmente, entregue para divulgação pela Rede Globo no dia imediatamente anterior à posse de Lula como ministro, não podia ter outro objetivo.
Importa, sobretudo, concluir que não estamos mais em uma democracia. O que temos, com os preparativos e a consumação do impeachment, é uma ditadura de novo tipo, que preserva enganosamente as instituições políticas e jurídicas clássicas do Estado liberal e democrático, mas esvazia-as do real conteúdo democrático (o que o jurista e magistrado Rubens Casara vem denominando pós-democracia). Nesta ditadura de novo tipo, o que antes se fazia pela força das armas e pela violência para destruir o adversário político agora se faz pelo Lawfare. Nisto, o Judiciário, que nas antigas ditaduras tinha um papel acessório, de coadjuvante, torna-se o protagonista da violência estatal ilegítima. Antes era um soldado ou policial que na calada da noite destruía o cidadão. Agora é uma sentença à luz do dia.

https://www.brasil247.com/pt/247/poder/336651/Jurista-condena%C3%A7%C3%A3o-de-Lula-criar%C3%A1-nova-ditadura.htm