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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

ABUSO DE AUTORIDADE: SESSÃO NO SENADO

A SESSÃO TEMÁTICA QUE DISCUTE O PROJETO DE LEI SOBRE O ABUSO DE AUTORIDADE. ESTAVAM PRESENTES NOMES ILUSTRES DO MEIO JURÍDICO E EM ESPECIAL O JUIZ MORO E O MINISTRO GILMAR MENDES. O EMBATE A CERCA DA SUBJETIVIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E A RESPONSABILIZAÇÃO DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MP. O SENADOR LINDBERG  FARIAS APONTA OS CRIMES COMETIDOS PELO JUIZ RESPONSAVEL PELA LAVA-JATO.


Para melhorar analisar o tema acima discutido no Senado da Republica leiamos o texto abaixo para compreendermos melhor o que imcomoda aos juizes, promotores e policiais que estão trabalhando para impedir que o projeto de lei seja aprovado!


DIÁRIO DE CLASSE

Quem vigia os vigilantes? A questão da responsabilidade dos juízes

“Ainda há juízes em Berlim”, e
lá eles respondem por seus atos
Recebi de um amigo, que é promotor de Justiça, texto que está circulando na internet e, sobretudo, nas redes sociais (onde a autoria sempre se perde), intitulado “Ainda há juízes em Berlim, mas não por muito tempo...”, de Eduardo Perez, juiz de Direito do TJ-GO. Não vou discutir aqui seus equívocos, mas quero aproveitá-lo como gancho para expor meu argumento: sim, “ainda há juízes em Berlim”; e lá, de há muito, todos eles respondem — administrativa, civil e penalmente — por seus atos.
A Lei Alemã dos Juízes (Deutsches Richtergesetz) — na versão publicada em 19 de abril de 1972, com as modificações do parágrafo 62, inciso 9, dadas pela Lei de 17 de junho de 2008 — estabelece, por exemplo, a “revogação da nomeação do cargo” (parágrafo 19), nos casos de crime, fraude, corrupção etc., e ainda diversas “medidas disciplinares” (parágrafo 64).
Como se isso não bastasse, lá em Berlim (e em toda a Alemanha), há também o crime específico previsto no parágrafo 339 do Código Penal (Rechtsbeugung): “O juiz, ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral, que seja culpado de direcionar o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes será punido com pena privativa de liberdade de um a cinco anos” (tradução livre).
A título meramente ilustrativo, cumpre referir importante decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2003, apontando a necessidade de se aumentar ainda mais a responsabilidade dos juízes alemães por erros judiciários (veja aqui).
No restante da Europa, como se sabe, a legislação vigente segue a mesma linha. Não vamos nos esquecer que, na Espanha, ao julgar o famoso caso Peláez, Crespo y Correa vs. Garzón, em 2012, o Tribunal Supremo condenou o conhecido juiz espanhol pela prática de prevaricação judicial à perda do cargo e inabilitação para função pública pelo período de 11 anos, em razão de abuso consistente na determinação de escutas ilegais no caso Gürtel, que envolvia dirigentes do Partido Popular, em Valência, e seus advogados.
E, aqui, como é? Na esfera administrativa, temos a vantajosa pena de aposentadoria compulsória com vencimentos integrais (e acima do teto!); na esfera civil, a responsabilidade pessoal permanece regressiva, tal qual o modelo adotado pelo CPC 39, que se resume às hipóteses de dolo e fraude, à revelia do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição; na esfera criminal, não há tipos penais próprios, enquanto aqueles da lei de abuso de autoridade vigente são, na prática, de muito difícil enquadramento (e todos sabem o porquê).
Para completar, até o momento ninguém foi penalizado, em nenhuma esfera. Nem pelas escutas ilegais nem pelas provas obtidas ilicitamente e tampouco por vazar informações sigilosas à imprensa. Isso é fato. O único que se deu mal, por aqui, foi o Protógenes (aquele delegado federal da operação Satiagraha), que se exilou na Suíça e agora ingressou com revisão criminal alegando falta de isonomia!
Sed quis custodiet et ipsos custodes?
Essa célebre frase de Juvenal, poeta latino do século II, traduz uma das grandes indagações dirigida a Sócrates, na República, de Platão. Ela também sintetiza o núcleo da reflexão desenvolvida por Mauro Cappelletti a respeito da responsabilidade dos juízes, em 1982, ao elaborar o relatório geral das discussões sobre o tema “The role and functions of legal professions and judicial responsibility”, durante o XI Congresso Mundial da Academia Internacional de Direito Comparado, realizado em Caracas, na Venezuela. Foi esse importante relatório que deu origem ao artigo intitulado Who Watches the Watchmen?, A comparative Study on Judicial Responsability, que resultou na posterior publicação da clássica obra Giudici irresponsabili?: studio comparativo sulla responsabilità dei giudici, de 1988, traduzida para o português logo em seguida (Juízes irresponsáveis, SaFe, 1989).
Pois bem. A responsabilidade dos juízes (e, igualmente, dos promotores e procuradores) é uma questão que atravessa a história do Direito, mas que ocupa um lugar central somente na arquitetura do paradigma do Estado Constitucional de Direito. As razões para isso são bastante óbvias. As atuais democracias estruturam-se sobre um sistema normativo de diretos e garantias que pressupõe limites e vínculos à atuação dos poderes públicos e privados. Todo poder deve ser controlado, não havendo mais espaço para blindagens e imunidades.
Em sua obra, Cappelletti parte da premissa segundo a qual um poder sem responsabilidade é incompatível com um sistema democrático. Com isso, ele critica os dois princípios que, historicamente, elidiram a admissão da responsabilidade judicial — the king can do no wrong e res judicata facit jus—, demonstrando que, no paradigma jurídico que surge a partir do segundo pós-guerra, ambos são igualmente inaceitáveis.
Para combater a ideia de que o Estado, sendo fonte da produção normativa, não cometeria atos ilegítimos, Cappelletti resgata uma compreensão de responsabilidade vigente na democracia grega:  “Ninguém que, de qualquer modo, exerça uma função pública, é isento do dever de prestar contas da própria ação”.
Entre os conhecidos modelos de responsabilidade dos juízes — num extremo, a sujeição ao controle exercido como privilégio do governante e, noutro, o corporativismo isolacionista fundado na absolutização da independência —, Cappelletti propõe um modelo de responsabilização por meio do qual busca combinar “razoável medida de responsabilidade política e social com razoável medida de responsabilidade jurídica”, de um lado, garantindo que a magistratura e seus membros possuam certo grau de independência e evitando que atuem como subordinados dos poderes políticos, dos partidos políticos e de outras organizações sociais e, de outro lado, eliminando os riscos do isolamento corporativo e “a anarquia incontrolada e irresponsável dos membros individuais do Judiciário”.
Em suma, num Estado que se diz Democrático de Direito, deve haver uma relação diretamente proporcional entre o poder e a efetiva responsabilidade dos juízes, mantendo-se um equilíbrio entre controle e independência.
Responsabilizar, sim; agora, sim; mas de qualquer modo, isso não
De pronto, quero deixar claro que não vejo nenhum problema em responsabilizar criminalmente — seja por abuso de autoridade ou o nome que se pretenda dar — os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Também acredito que, sim, o momento é oportuno, tal qual sustentou o ministro Gilmar Mendes, para se atualizar a legislação em vigor, elaborada na década de 1960, o que explica parte de sua proposital inefetividade. Assim como também já passou da hora, sobretudo quando o tema é corrupção, de se abrir a caixa-preta dos supersalários e extinguir, definitivamente, todos os privilégios
Isso não significa, contudo, que esse importante debate democrático pudesse ser subtraído da sociedade, incluído no pacote das medidas anticorrupção e votado durante a madrugada. Também não autoriza que se possa utilizar da péssima técnica legislativa aplicada. E tampouco legitima que se empreguem tipos penais abertos.
Na coluna Limite Penal, publicada ontem (2/12), Alexandre Morais da Rosa já ilustrou, com precisão, os acertos e desacertos relativos às emendas ao PL 4.850/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados, abordando — tecnicamente — os problemas que envolvem os dispositivos que trataram da responsabilização desses agentes políticos.
De toda maneira, o modo como ocorre o jogo na arena política é conhecido de todos. Se o projeto for aprovado no Senado nos mesmo moldes em que foi aprovado pela Câmara dos Deputados — o que me parece improvável — e, assim, tornar-se lei, então restará aos legitimados questionar sua constitucionalidade pelas vias existentes. Esse é o único caminho jurídico, gostem ou não.
A chantagem esboçada pelos membros da força-tarefa do MPF — que ameaçaram abandonar a operação "lava jato" — é, além de ridícula e infantil, ilegal! Eles poderiam deixar o parlamento trabalhar, assim como eles gostariam que o parlamento os deixassem fazer. E, se realmente renunciarem (o que duvido), deverão ser responsabilizados, por prevaricação, inclusive, como muitos juristas já sinalizaram.
Por favor, tragam o tal garantismo de volta!
Há, por fim, um elemento muito curioso em tudo isso. Os argumentos até anteontem rotulados pejorativamente de garantistas, agora, passam — convenientemente — a ser invocados por parcela dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Basta, para tanto, ver o resgate e a força que a legalidade constitucional assumiu em muitos (não todos, é verdade) dos discursos e pronunciamentos que marcaram as manifestações de repúdio à aprovação do PL 4.850/2016. A lição que fica, na iminência da responsabilização de todos — políticos, membros do Judiciário, membros do Ministério Público e, ainda, cidadãos comuns — é que o direito de defesa e as garantias constitucionais são inegociáveis. A preocupação dos juízes e promotores é legítima. Por quê? Porque eles conhecem a irracionalidade do sistema e sabem — como ninguém — as barbaridades que são praticadas, diariamente, nos foros e tribunais desse país.
http://www.conjur.com.br/2016-dez-03/diario-classe-quem-vigia-vigilantes-questao-responsabilidade-juizes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

domingo, 27 de novembro de 2016

Nota dos advogados de defesa do ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva acerca dos depoimentos de 11 (0nze) testemunhas que foram arroladas pelo MPF e pela justiça do juiz Moro!

GABRIELA BILO
Emerge um quadro bastante distinto da acusação inicial do Ministério Público Federal, após a realização das audiências na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nesta semana (21/11 a 25/11), no âmbito da ação penal que atribui ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva a obtenção de vantagens indevidas a partir de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras, notadamente por meio da aquisição da propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá (SP).
As 11 testemunhas do MPF isentaram Lula e sua esposa Marisa Leticia da prática dos crimes imputados na denúncia, e, mais do que isso, revelaram que o foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República.
Quando diretamente inquiridas, as testemunhas (Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Delcidio do Amaral, Pedro Corrêa, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Pedro Barusco, Alberto Youssef, Fernando Soares e Milton Paskowich) não fizeram qualquer afirmação que pudesse confirmar a tese acusatória do MPF que tem Lula no centro do processo de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras e muito menos em relação aos três contratos indicados na denúncia. Ficou igualmente claro o desconhecimento dessas testemunhas sobre a relação de Lula com o triplex do Guarujá. Como sempre afirmamos, o ex-Presidente não tem a posse e muito menos a propriedade desse imóvel.
Os depoimentos recolocam em outro plano os resultados obtidos pela Lava Jato. O foco de corrupção está restrito a algumas empresas privadas, alguns dirigentes da Petrobras e, ainda, alguns agentes políticos. Esse foco de corrupção era hermético e atuava, fundamentalmente, dentro da variação de preço ("range") aprovada pela Diretoria de Petrobras, baseada em parâmetros internacionais, o que lhe conferia aura de aparente normalidade.
Por isso mesmo, esse foco de corrupção não foi identificado por qualquer órgão de controle interno (auditoria interna, Conselho Fiscal, dentre outros) ou externo (auditoria externa, CGU, TCU) da Petrobras, como também reconheceram algumas das testemunhas ouvidas. Concluir que Lula era o centro desse processo, como fez o MPF, só pode ser ato de voluntarismo maldoso, sem qualquer lastro de veracidade, o que se insere nas práticas de lawfare - que é o uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
Não havia qualquer lastro probatório mínimo para a abertura dessa ação penal contra Lula e sua esposa, muito menos com o alarde feito pelo MPF - que usou de um reprovável PowerPoint em rede nacional. Nesta etapa processual, já é possível antever que o único resultado legítimo desse processo é a absolvição de ambos."

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/267533/Lula-j%C3%A1-foi-inocentado-por-11-testemunhas-na-Lava-Jato.htm

sábado, 26 de novembro de 2016




Essa verdade a que temos direito



Autor: Rui Bebiano

«Pós-verdade». O termo terá sido cunhado em 1992 pelo dramaturgo sérvio-americano Steve Tesich e em 2004 Ralph Keyes usava-o já para identificar uma certa «era da desonestidade e do engano», mas foi ao longo deste ano que surgiu por todo o lado, em artigos de jornal, programas de televisão, posts das redes sociais e até debates académicos. «Vivemos um tempo de pós-verdade», diz-se a propósito da dinâmica que tem feito com que os factos objetivos – aquilo a que geralmente se chama «verdade» – tenham menor influência na formação da opinião pública e nos resultados das eleições que os apelos emotivos, as opiniões subjetivas, os boatos ou mesmo as mais despudoradas mentiras. Refere-se também a um sistema de comunicação no qual a «notícia» vale por si, pelo impacto que gera, pelo número de leitores que atrai, pelo volume de publicidade que gera, e não pelo caráter isento, completo e autêntico da informação que oferece.
O conceito é usado de forma crítica por quem considera que o vínculo à verdade está a perder importância no debate político, condicionando esta perda as escolhas dos cidadãos. O empresário Paul Horner declarou, sem sombra de inibição, que foram as notícias falsas divulgadas em «abcnews.com.co», um site do qual é proprietário e que vive da invenção de «informação», a levar Donald Trump à Casa Branca. Porquê? Porque Horner descobriu que os eleitores republicanos são menos cultos e informados, mais fáceis de enganar porque consomem e partilham notícias sem qualquer tipo de verificação. Produziu assim centenas delas, partilhadas milhões de vezes, que diabolizaram a candidata democrata e alimentaram as convicções dos eleitores norte-americanos mais racistas, homófobos e reacionários, apoiantes de Trump. No Reino Unido a campanha do Brexit serviu-se, aliás, da mesma estratégia, divulgando, entre outros, o boato, totalmente infundado, de que a permanência na União Europeia custaria 470 milhões de dólares por semana, assim afetando o resultado do referendo.
Desgraçadamente, a tendência tem vindo a expandir-se. Alguns culpam em particular o Facebook, onde é fácil disseminar boatos ou falsas informações. São situações que podem ser denunciadas por alguns utilizadores mais zelosos, mas o número dos que acreditam e que as propagam como verídicas é incomensuravelmente maior. Na realidade, não pode ser desresponsabilizada por esta deriva uma comunicação social, incluindo aquela que usa o tradicional suporte em papel, que se mostra cada vez menos fiável e independente. Na ânsia de obter audiências a qualquer preço, muitas publicações, estações ou páginas web, mergulham na vertigem do sensacionalismo e da desinformação e alimentam a confusão, brincando com a verdade, ludibriando o público e descredibilizando-se, dando tiros nos próprios pés. A tendência começou nos tabloides e nos jornais desportivos, mas agora está em todo o lado.
Pior. Há dias, num artigo de opinião sobre o assunto saído no Público, José Vítor Malheiros questionava: «O que acontece quando uma maioria de cidadãos consome ‘informação’ que não é apenas enviesada, mas totalmente falsa? As eleições livres continuam a ser possíveis?» A pergunta faz sentido, mas a resposta não pode ser negativa, pois a alternativa seria a instalação de mecanismos de «controlo da verdade» ou a exigência de graus de instrução ou de inteligência para votar «em consciência». É, no entanto, evidente, como tem sido repetidamente comprovado, que a mentira manipula, desinforma, dando rédea solta à afirmação política, pela via eleitoral, de quem melhor manipular e mais insistentemente mentir. Subverte por isso, sem dúvida, a democracia.
A alternativa só pode ser a construção de uma informação criativa, íntegra e dedicada, independente dos interesses imediatos e que se credibilize e financie a si própria, alimentando a democracia através do crescimento e da dinamização de ambientes favoráveis ao voto informado. Justamente porque se dirigirá aos cidadãos empenhados em defender o seu direito à verdade. Por muito que o neguem os pessimistas e aqueles que beneficiam do poder da mentira e do logro, eles existem.

http://www.aterceiranoite.org/2016/11/26/essa-verdade-a-que-temos-direito/
Publicado em 26/11/2016 no Diário As Beiras (versão ligeiramente revista)

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

O carnaval dos animais *


Eugênio Aragão**


“De um país a caminho da civilização inclusiva estamos nos transformando lentamente numa tribo de homens que puxam as mulheres pelos cabelos para dentro da caverna. Só não vê quem não quer."


Banalizou-se a tal ponto a prática de ilícitos na administração ad hoc do Doutor Temer, que já não causam qualquer mal-estar notícias de que S. Exª., mesmo sabendo da prática de grave crime por subalterno seu, prefere fingir que nada viu e mantê-lo confortável em sua cadeira ministerial.
O que chama atenção é que mesmo sendo jurista festejado (escrevi até artigo publicado em livro em sua homenagem nos idos de 2012), parece não se dar conta do que consta do artigo 320 do Código Penal. O tipo ali previsto chama-se “condescendência criminosa”, incorre em suas penas o funcionário que “deixar (…), por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
Já assistimos ministro da justiça antecipar a eleitores operação policial sigilosa; ministro da suprema corte exibir desavergonhadamente, de público, autêntica “Schadenfreude” pela destituição da Presidenta da República e não se dar por suspeito para julgar ações eleitorais contra a mesma; juiz tornar públicas gravações sigilosas de conversas telefônicas ilicitamente captadas; invasão da Câmara dos Deputados por uma malta de celerados que interromperam os trabalhos legislativos sem serem seriamente molestados; senadores passando com o carro oficial sobre manifestantes; autoridades expondo ao gáudio público a detenção de ex-governador que se debatia e a sua família que se esvaía em lágrimas… enfim uma quantidade tão copiosa de absurdos sem qualquer consequência legal para aqueles que deviam se portar como autoridades, que os fatos vindos a lume com a saída do ministro da cultura, a envolverem o Sr. Geddel Vieira Lima, querem soar como crime de bagatela. 
Afinal, Geddel só pediu uma “mãozinha” ao ministro para dar um “chega prá lá” nos burocratas do IPHAN que estavam a atrapalhar a construção de um espigão no centro histórico de Salvador em que tinha comprado uma modesta morada de 2 milhões e tantos de reais.
Mas o que mais deve deixar o cidadão médio atordoado é a completa inércia do Ministério Público Federal em todos esses casos. A instituição a que a Constituição atribuiu a defesa do estado democrático e que mostrou dominar com extrema ligeireza o gatilho contra Presidenta Dilma, para acusá-la de obstrução de justiça às vésperas de seu julgamento pelo Senado, que se apressou em pedir a prisão dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e do ex-presidente José Sarney por elocubrações sobre a operação Lava Jato gravadas clandestinamente, move-se nesse cenário com velocidade de um cágado.
Nada de declarações, nada de PowerPoints que celebrizaram seus membros do sul. Parece que a caneta persecutória se cansou de tanto trabalho que se deu em ajudar a depor um governo democraticamente eleito. Tem-se a impressão que a ação penal pública deixou de ser obrigatória quando os ilícitos partem da atual administração federal ad hoc e dos que a apoiam.
As pessoas não estão se dando conta da gravidade da omissão das instituições. Sua degradação, sua manifesta inapetência para lidar com ilícitos de certos atores e sua gana em punir outros, as joga no completo descrédito. E reconstruir credibilidade de um estado agonizante, uma vez que esta foi abalada, é mais difícil do que criar um estado novinho em folha, desde suas fundações. É que nem traição flagrada de cônjuge: dizia meu saudoso pai que torna o casamento como um valioso vaso quebrado, que, mesmo colado pelo maior especialista em restauração, jamais será igual ao que foi quando intacto.
Este é o estado da república. Faz-nos pensar em o que será depois dessa turbulenta administração ad hoc do Doutor Temer. Parece que o futuro de Michelzinho e de seus contemporâneos não lhe interessa. Que mundo será esse?
Terão que se acostumar com ser governados por moleques? Terão que achar banal a inviabilização de um governo eleito porque não agrada a seus adversários? Terão que tolerar a atuação seletiva de autoridades da persecução penal? Terão que achar bonita a medieval exposição destrutiva de pessoas suspeitas da prática de crimes? Terão que achar legítimo que uma lei de diretrizes e bases da educação nacional discutida anos a fio com a sociedade civil pode ser alterada na canetada, por uma medida provisória gestada em gabinetes reclusos após consulta a atores de filmes vedados a menores?
A leniência da sociedade com esses desvios de conduta será tributada pesadamente. De um país a caminho da civilização inclusiva estamos nos transformando lentamente numa tribo de homens que puxam as mulheres pelos cabelos para dentro da caverna. Só não vê quem não quer. E não adianta o discursinho falso-moralista de “combate” à corrupção para justificar tudo isso.
Não se controla a corrupção com ações e omissões corrompidas de sedizentes autoridades públicas sem moral.
(*) Escusas a Camille Saint-Saëns pelo empréstimo do título
(**) Eugênio José Guilherme de Aragão é jurista , subprocurador geral da República, foi Ministro da Justiça em 2016 (governo Dilma Rousseff) e é professor titular da UNB.
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Depoimento do Executivo Eduardo Leite da Construtora Camargo Correa que participa como testemunha de acusação contra o ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva.



A defesa do ex-presidente levantou a hipótese de colaboração dos delatores com a justiça dos EUA, o que se configura violação de acordo entre os dois Países, pois somente pode ser feito por meio do Ministério da Justiça do Brasil e não por meio do MPF,PF ou Justiça Federal.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Íntegra do depoimento de Delcídio com bate-boca entre defesa de Lula, MPF e Sérgio Moro


Por Roger Pereira
O depoimento do ex-senador Delcídio Amaral, primeira testemunha de acusação na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, foi marcado por uma ríspida discussão entre os advogados de Lula, os promotores do Ministério Público Federal e o juiz federal Sérgio Moro.
Depois de seguidas interrupções dos advogados do ex-presidente no momento em que o MPF interrogava a testemunha, o juiz se irritou e acusou a defesa de Lula de estar tumultuando o processo. Na discussão, sobrou até para Curitiba, chamada por um dos advogados de Lula de “região agrícola de nosso país”.
A defesa de Lula levantou várias questões de ordem contra as perguntas feitas pelo procurador Diogo Castor de Mattos, questionando, primeiramente, o fato de o procurador fazer referência a indicações políticas para cargos em estatais no governo Lula, uma vez que, sustentava a defesa, tal questão não faria parte do escopo do processo, que aborda o suposto pagamento de propina em três contratos específicos da Petrobras com a OAS.
A defesa protestou, ainda, contra termos usados pelo procurador e pelo fato de Delcídio ter dado opinião pessoal em uma das respostas, dizendo “achar”, que o esquema (de indicações políticas para que diretores da estatal atendessem a interesses partidários) se aprofundou depois do mensalão.
Vídeos do depoimento do ex-senador Delcídio do Amaral em ação contra Lula:



Na quinta intervenção da defesa de Lula em 22 minutos de audiência, o juiz se irritou. “A defesa vai levantar questão de ordem a cada dois minutos? Os doutores estão tumultuando a audiência”, disse o magistrado. “Essa questão de ordem (sobre uma eventual fuga do tema da ação penal) já foi indeferida, pois as perguntas fazem parte de um contexto”, acrescentou.
Neste momento, o advogado José Roberto Batochio, que auxiliava Cristiano Zanin Martins na audiência, tomou a palavra para atacar o magistrado. “(a questão de ordem) É perfeitamente jurídica, o senhor preside, mas não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A defesa tem direito de fazer o uso da palavra pela ordem, ou o senhor quer eliminar a defesa? E eu imaginei que isso já tivesse sido sepultado em 1945 pelos aliados e vejo que ressurge aqui, nesta região agrícola de nosso país”.
Moro respondeu que a defesa não estava sendo cerceada, que teria seu momento na audiência, mas que a palavra, naquela ocasião, estava com o Ministério Público, que tinha o direito de fazer suas perguntas e produzir suas provas sem ser interrompido. E que tais questões estavam dentro de um contexto. “Esse contexto só existe dentro da cabeça de vossa excelência”, retrucou, Baltochio, fazendo com que Moro cortasse o microfone do advogado e interrompesse a gravação da audiência, que só foi retomada quando os ânimos pareciam mais calmos e a palavra estava, de volta, com o procurador.
No depoimento, Delcídio disse que a distribuição de cargos nas estatais para atender interesses partidários foi intensificada depois do mensalão, quando o governo precisou construir uma nova base parlamentar. Que todos os diretores indicados sabiam que tinha que trabalhar pelos interesses dos partidos que os apadrinharam e que tinham, dentro das funções, que arrecadar propina. “Sem dúvida nenhuma, dentro de uma estratégia montada para bancar as estruturas partidárias. Isso é inegável”.
Delcídio afirmou, no entanto, não ter ciência da participação direta de Lula no esquema, mas tinha total conhecimento. “O presidente não entrava nos detalhes, mas tinha conhecimento absoluto de todos os interesses que rodeavam a gestão da Petrobras, as diretorias e os partidos que indicavam os diretores. O presidente sabia como a roda rodava”, afirmou. Ele disse que nunca conversou com o Lula sobre o assunto. “Ele não nos dava a ousadia e nunca tive uma relação tão próxima com ele para ter esse tipo de diálogo. Mas eu tinha muita informação porque sempre me relacionei com a maioria dos partidos políticos e com muitos empresários também”, afirmou.

http://paranaportal.uol.com.br/operacao-lava-jato/integra-do-depoimento-de-delcidio-com-bate-boca-entre-defesa-de-lula-mpf-e-sergio-moro/



domingo, 13 de novembro de 2016


O comentários ideológicos de Alexandre Garcia



Audio:
https://www.mixcloud.com/alexadregarcia/alexandre-garcia-081116/
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/alexandre-garcia-se-retrata-por-comentario-baseado-em-materia-da-istoe/

O irresponsável Alexandre Garcia, além de pertencer a um grupo do qual ele se alinha muito bem, servil, desde a época da ditadura, seus integrantes são os verdadeiros assaltantes do erário publico, vem demonstrar conhecedor da cultura nordestina ao citar um trecho da musica de Luiz Gonzaga que brinca com as palavras, "uma esmola pro homem que são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão", mas Luiz Gonzaga, assim como a maior parte dos nordestinos, são realmente homens e mulheres valentes e lutadores, resistentes a adversidade, são trabalhadores que se orgulham de se tornarem exemplo, como bem discorreu Euclides da Cunha, lidam com a roça, assim como as demais profissões, orgulham-se de viverem autônomos sem depender e submeter-se a mendicância, mesmo servindo a alguns patrões e são meros números e índices para governantes corruptos.
É comum governante corrupto desviar verbas destinadas a resolver o problema da seca, principal fator para a pobreza na região.
Ora, Alexandre Garcia peca, como é recorrente em quase todos os seus textos´comentários sobre esse assunto e outros que tenta deslegitimar o petismo.
A bolsa família não é esmola, porque a grande massa desfavorecida que não tem oportunidades para melhorar sua condição, legado do regime que ele atuou diretamente, tem a finalidade, apesar do valor bastante modico, visa moralizar a sociedade, minimizar a miséria e a pobreza, como os muitos programas sociais em Países europeus. É portanto, um direito garantido pela Constituição Federal, é obrigação do estado e do governante atender a essa demanda e tantas outras que o Brasil precisa resolver ou atenuar. Mesmo porque todo valor investido pelo estado retorna para para industria e o comercio e dinamiza a economia, Luis Inácio Lula da Silva e Dilma provaram que é possível.
Alexandre Garcia, é um ser inescrupuloso, corrupto e cínico que é viciado, o vicio dele não é aquele da música de Luiz Gonzaga, é mais nocivo, pois destrói um projeto de nação e afeta centenas de milhões de pessoas!

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/alexandre-garcia-se-retrata-por-comentario-baseado-em-materia-da-istoe/