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domingo, 14 de fevereiro de 2016

Como se constitui a defesa ou a auto-defesa de sua integridade física?



Felizmente e infelizmente herdamos a cultura europeia e no bojo os costumes, as tradições, a religiosidade, a filosofia, a literatura e a Arte de modo geral, ou seja, uma gama de conhecimentos e informações que exerce influencia considerável no comportamento das pessoas e em particular quando se sabe como se constitui historicamente as relações sociais, politicas e religiosas entre pessoas que habitam determinado espaço geográfico, como se criam as convenções, as normas e  a legislação que desde sempre se recorreu para frear os ímpetos, regular e controlar os instintos humanos, nada distinto dos demais animais, com a ressalva de que alguns animais, ditos irracionais, agem como predadores,  a luta pela sobrevivência ocorre em duas ocasiões: ao buscar alimento, especificamente os carnívoros, quando defendem-se de agressões ao ser também caçado. São dois extremos violentos em sua natureza existencial, que não pode ser rotulada como maniqueísta. com relação a violência entre os sere humanos, que acontece também pela posse da alimentação ou pela posse do solo ou quando se deixa dominar pelo egoismo carregado de todas as demais vicissitudes ou pecados capitais, a partir da ótica judaica-crista a qual absorvemos e citamos em momentos de reflexão.
Desde sempre os homens confrontam-se em lutas pessoais ou em guerras sangrentas, que resultam em genocídios e homicídios históricos. De quando em quando as armas são substituídas por outras mais sofisticadas,  desde as chamadas armas brancas e as de fogo, não obstante no mundo moderno,  se transfere para um outro ou para um colegiado o julgamento desses crimes por meio da consulta à legislação vigente ratificada pelo conjunto da sociedade,  que versa sobre o direito e as penalidades que se é possível imputar as pessoas que violam os contratos e as normas estabelecidas.
No que tangue aos embates entre os seres humanos no campo da posse de um bem capital móvel ou imóvel, definido como propriedade ou patrimônio privado, mesmo que seja de caráter publico ou coletivo, destaque para a disputa pela riqueza oriunda da terra que é a base da arquitetura do poder e da força, que por sua vez sustenta a estrutura de outros tipos de poderes, e neste particular, com a criação do Estado moderno, quer seja governo democrático, teocrático, monárquico, parlamentar ou republicano ou até mesmo que se tenha um governo que se firmou por meio de golpes ou retirada de cena os opositores, se efetiva em grande maioria regimes ditatoriais, autoritários, tirânicos, haja vista que nesses casos excepcionais se mantém, mesmo que de forma decorativa dentro do Estado nacional,  as forças que devem compor os poderes a saber: Executivo, Legislativo e Judiciário. São poderes que constituídos por pessoas do poder econômico e do capital de produção diversificada e suas ramificações na sociedade.
Neste contexto, o poder Judiciário  é parte dessa estrutura que tem a função de cumprir e fazer cumprir a lei, que por sua vez, regular e controlar as relações sociais e coibir os abusos de parte a parte.
No que se refere a luta entre as pessoas não somente pela sobrevivência, mas para se apropriar de bens, cujo excedente é geradora de riqueza que é explorado e usufruído por uma minoria que se nominou de oligarquia, pelo qual os teóricos do campo dos estudos econômicos afirmam que o mercado se auto-regula pela lei da oferta e demanda, se percebe que a desigualdade social, cultural e principalmente econômica entre os seres se acentuam e que é a base da violência nos grandes centros urbanos de alguns Países.
Nessa relação conflituosa se verifica que desde os primórdios da existência  humana até a contemporaneidade, em sua grande maioria, o método  mais recorrente para se livrar dos inimigos é através do homicídio, privação de liberdade ou em casos mais graves o genocídio. São métodos que implicam uma ação qualificada como violenta, portanto o ser humano é violento racionalmente, porque traça e calcula as ações, apesar de ser percebido em que há caso associado a ignorância, noutros são animados pelo (pathos), atuação passional, emotiva, desequilibrada, perturbadora, mas personificada em sua logica própria, particular e individualíssima que é da sua índole.
Mas como se avalia a violência e as suas formas e ramificações na sociedade moderna, assunto espinhoso e que é motivo de abordagens, reflexões, criticas e analises de estudiosos do ramo da sociologia contemporânea devido a complexidade do problema.
As abordagens no âmbito das ciências humanas estão disponíveis, são vastos escritos  fundamentadas em fontes documentais, registros, arquivos, noticias, cronicas, livros, dissertações, teses, gravuras, pinturas, esculturas, arquitetura, objetos de suportes variados, ou seja, a presença da Arte que é além de manifestação e expressão da intervenção dos seres no mundo, é um dos contributos imprescindíveis, pois que falam da história dos homens que instiga a investigação da experiencia humana com a Mãe Terra. Quando o legislador aprova uma lei que tem a finalidade de  garantir a sobrevivência  em que pese as relações humanas e com o ecossistema,  versam sobre o respeito aos direitos da pessoa humana mas se amplia para a biodiversidade.
O código penal no Art. 23 – diz:  Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa; 
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
bem como o Art. 25 – preconiza: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Vê-se que a lei versa sobre a ação legitima, a luta pela auto-preservação, ação que legitima defesa em casos em que não somente a sua vida que corre perigo em face da ação de terceiros, mas também que impossibilita o seu  bem estar ao provocar sofrimentos físicos, psicológicos, insegurança alimentar e de moradia, censura, dentre outros.
Portanto, defender-se da ação violenta de outrem, mesmo que recorrendo ou não aos mesmos métodos para anular a ação de que se é vitima, tem o amparo no direito em qualquer circunstancia e se naturaliza na auto-preservação a uma vida digna!
José Dirceu depôs para defender-se das acusações de crimes que lhes foram atribuídos por um grupo de pessoas que representam o Estado, pois são agentes de instituições publicas que foram criadas para garantir que a Justiça seja exercida em sua plenitude, mas que em grande parte dos casos aflora o lado bestial inerente ao ser humano, quando deveria se ter em conta o racional. 
Uma das características relevante da Justiça, é que seja proba, cautelosa, imparcial. que se atenha a materialidade dos fatos, e não em suposições descabidas, haja vista que o embate entre os sujeitos protagonistas do direito, aqueles que acusam e os que se defendem e se manifestam pela via da teoria do direito, de forma a observar e não negligenciar as garantias fundamentais. A justiça de apresenta a zelar pela presunção da inocência, permitir o exercício da defesa ampla preconizado pelo Estado Democrático de Direito em que a ética e os valores humanistas não sejam negligenciados ao se interpretar a lei e aplica-la, deve se abolir  uma justiça particularizada, deletéria e alienada da realidade, quando a atuação do julgador é tendenciosa e influenciada por interesses de cariz ideológico social, étnico ou politico e que reduz a lei a uma mera e insignificante letra morta, e neste sentido, desvaloriza a Justiça tornando-a in-Justiça por ser um julgamento antiético e que afronta forma irresponsável e deliberada a Constituição Federal, que é a lei maior.
Platão fala que o homem justo é também aquele que não se deixa vencer quando é atacado, o homem justo só pode cometer um ato mau se for contra o seu inimigo. O inimigo pode se caracterizar de forma que venha a tentar contra a existência digna, honrada e saudável. Portanto, que o impossibilite de desfrutar da liberdade concebida ao nascer numa nação que garante o Estado Democrático de Direito. Dirceu não pode exercer o pleno exercício da liberdade e de defender-se, pois o processo que corre na justiça está corrompido pela ilegalidade de sua segunda prisão, a mando do juiz Moro que foi que recomendou a  sua condenação anterior, porque nesse processo atual é previsível a sentença, quando era assessor da ministra Rosa Weber, que se valeu de uma teoria e em nenhuma prova concreta,  na AP-470. 
Ora, convenhamos, se o inimigo é uma autoridade ou um agente publico que representa o Estado, que se vale da função e prerrogativas de julgar, mas que recorre mais uma vez a perseguir, a coagir, a violar os direitos fundamentais é de fato, uma prova cabal que é um crime, ou seja, um atentado explicito contra vida de Dirceu. 
O que resta de um ser que injustamente é condenado e que se encontra preso, devido a sanha maléfica de outro ser que por motivos escusos se vale da força descomunal e ilegal, mas que é ratificada pela omissão do CNJ e por alguns membros da alta corte do País?
Se o uso da força e de toda estrutura e aparato investigativo da Estado pelos agentes publico se caracteriza, em sua natureza jurídica, como uma afronta a Carta Magna, que causa sofrimento desnecessário, se não há crime comprovado, que esses seres, se revestem de algoz, de um verdugo que se compraz com o sofrimento alheio, que nutre de algum sentimento malfazejo contra o ser humano, José Dirceu? O que este pode fazer se se tornou vitima de toda especie de tortura? Quais os instrumentos  e meios plausíveis e possíveis para combater e convencer contrario do que já está arquitetado? Como coibir que a sede de vingança de um grupo e sua e ira se consuma e se efetive, que seu intento diabólico personifique-se e que tenha a face da desgraça à vida do próximo, implacavelmente?
Na concepção existencial do direito universal e humano, no que tange a preservação de si, o ser humano, assim como os demais animais da nossa fauna, pode sim recorrer a qualquer meio para impedir que terceiros atente contra sua vida.

Manuell Carneiro


http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734
   

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