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domingo, 30 de outubro de 2016

DCM: Moro-Youssef. O ​que um sabe do outro
Quem vai reabrir as páginas sujas do Banestado ​
Bessinha Lava Jato 2.jpg
Artigo reproduzido do Conversa Afiada que reproduz Paulo Muzell, publicado pelo DCM:
Moro e Youssef: personagens de uma longa história
Os dois são paranaenses, quarentões. Sérgio Moro de Maringá, Alberto Youssef de Londrina. O primeiro vem de uma família de classe média alta, filho de professor universitário, formou-se cedo em direito, fez pós-graduação, tornou-se juiz federal, estudou no exterior. O segundo, o Youssef não teve a mesma sorte. Filho de imigrantes libaneses pobres, aos nove anos já vendia pastéis nas ruas de Londrina. Muito esperto, ainda guri, pré-adolescente, já era um ativo sacoleiro. Precoce, antes de completar 18 anos já pilotava monoplanos o que lhe possibilitou uma mudança de escala, um considerável avanço nas suas atividades de contrabandista e doleiro. Com menos de trinta anos tornara-se um bem sucedido “homem de negócios”, dono de poderosa casa de câmbio, especialista em lavagem de dinheiro e remessa ilegal de dólares para o exterior. Em meados dos anos noventa operava em grande escala repassando recursos que “engordavam” o caixa 2 das campanhas de políticos importantes do Paraná e de Santa Catarina, dentre eles Álvaro Dias, Jayme Lerner e Jorge Bornhausen.
Alberto Youssef foi, também, figura central na transferência ilegal de bilhões de dólares oriundos de atividades criminosas e de recursos desviados na farra das privatizações do governo FHC.
Em novembro de 2015, o jornalista Henrique Berangê publicou na revista Carta Capital uma instigante matéria com o seguinte parágrafo inicial: “O juiz Sérgio Moro coordena uma operação que investiga sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas intermediadas por doleiros paranaenses. Foram indiciados 631 suspeitos e remetidos para o exterior 134 bilhões de dólares, cerca de 500 bilhões de reais.” Operação Lava Jato, 2014? Não, ele se referia ao escândalo do Banestado ocorrido no final dos anos 90. A privatização desse banco estatal comprado pelo Itaú segundo estimativas trouxe um prejuízo de no mínimo 42 bilhões de reais aos cofres públicos do país. Mas antes do banco ser vendido, sua agência em Nova York foi o porto seguro dos recursos bilionários para lá transferidos pelos fraudadores.
Na segunda metade dos anos noventa através das contas CC5 o então presidente do Banco Central Gustavo Franco escancarou as portas para uma sangria de recursos que daqui migraram para engordar as polpudas reservas de empresários, políticos, grupos de mídia no exterior. Sem dúvida o maior episódio de corrupção da história do país. Foi aberta uma CPI no Congresso, virou pizza; o Banco Central boicotou as investigações e a imprensa silenciou. Só a Globo enviou 1,6 bilhões de dólares, mais de 5 bilhões de reais. Além das grandes empreiteiras na lista dos fraudadores lá estavam também outros grupos da mídia: a editora Abril, o Correio Brasiliense, a TVA, o SBT, dentre outros. A justiça foi convenientemente lenta, os crimes prescreveram, só foram punidos alguns integrantes da “arraia miúda”. Ironias da história: a corporação Globo, futura “madrinha” de Moro cometeu os mesmos ilícitos que mais tarde seriam por ele denunciados na operação Lava Jato. Desta vez, porém, as diligências policiais e ações judiciais não foram arquivadas e Moro pôde posar de “campeão na luta contra a corrupção, herói nacional.”
O silêncio da mídia repetiu-se em 2015 quando a operação Zelotes denunciou que membros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o CARF estavam recebendo propinas para livrar grandes empresas de multas aplicadas por prática de sonegação de impostos. Bilhões de reais de dívidas da Gerdau, da RBS, do Banco Safra, do Banco de Boston, da Ford, do Bradesco, dentre outras empresas e grandes grupos da mídia. As apurações preliminares estimaram que mais de 20 bilhões de dólares foram desviados dos cofres públicos, sendo este montante apenas a “ponta do iceberg”. Certamente a continuidade das investigações chegaria a valores muito maiores.
Começou lá nos primeiros anos da década passada, o idílio Moro-Youssef, em 2003 para ser mais preciso. Apesar do protagonismo central do doleiro na prática de ilícitos, ele foi beneficiado pela delação premiada, ficando livre, leve e solto. Prosseguiu, é claro, na sua longa e bem sucedida carreira de crimes bilionários. Observe-se que na delação premiada a redução da pena ou o perdão é concedido ao réu sob expressa condição de promessa de ilibada conduta futura.
É claro que a biografia de Youssef não poderia alimentar nenhuma esperança de regeneração, de que ele abandonasse as práticas ilícitas.
Onze anos depois, em março de 2014, na fase inicial da operação Lava Jato, Youssef foi novamente preso por Moro. Foi constatado que ele era o principal operador das propinas que alimentaram o caixa das campanhas de inúmeros políticos especialmente do PP e do PT no chamado Mensalão 2, ocorrido em 2005. O primeiro, o Mensalão 1, o da compra dos votos para a reeleição de FHC não teve consequências porque Geraldo Brindeiro, o Procurador Geral da República das 626 denúncias criminais dos seus oito anos no cargo (de 1995 a 2003), arquivou mais de 90% delas, encaminhando para indiciamento pelo Judiciário apenas 60, justamente as de importância menor e que envolviam personagens secundários. Brindeiro ficou por isso nacionalmente conhecido como o “engavetador-geral da República“. A grossa corrupção que marcou os dois períodos do governo Fernando Henrique foi varrida para de baixo do tapete: o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário taparam o nariz e fecharam os olhos.
A delação premiada de Youssef realizada em 2014 e 2015 foi justificada por Moro pela importância que teve para a obtenção de provas que culminaram em dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. Fala-se que a Lava Jato apurou pagamentos de propinas de valores acima dos 10 bilhões de reais, valor expressivo mas que, pasmem, representa apenas 1,7% dos valores desviados dos cofres públicos nos episódios do Banestado e da operação Zelotes.
Segundo o noticiado, Youssef foi indiciado em nove inquéritos. Algumas ações com sentenças já transitadas em julgado resultaram em condenações que totalizaram 43 anos de prisão em regime fechado. Há ainda outras ações que, na hipótese de ocorrer a condenação, poderiam resultar em 121 anos e 11 meses de prisão. Sérgio Moro anunciou este mês que pela contribuição que a delação de Youssef trouxe para a operação Lava Jato, sua pena foi fixada em três anos, dois quais dois anos e oito meses já cumpridos. A partir de novembro ele deixará o regime fechado e vai passar os meses restantes em prisão domiciliar.
A legislação penal tipifica o ilícito e determina a pena de acordo com sua gravidade. Cabe ao juiz na sentença aplicar a sanção que a lei determina. O que pode ser questionado na delação premiada é que não existe na lei a dosimetria que imponha ao magistrado um limite para a redução da pena. O caso de Youssef é um exemplo típico: Sérgio Moro, se considerarmos as graves ilicitudes, os valores envolvidos e as inúmeras reincidências do doleiro foi extremamente indulgente, generoso. Alberto Youssef estaria certamente fadado a morrer na prisão cumprindo as penas a que foi condenado. Em novembro, no entanto, já estará em casa e em março do ano que vem solto. Muito provavelmente preparado e disposto a cometer novos crimes.

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/dcm-moro-youssef-o-200bque-um-sabe-do-outro

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

segunda-feira, 24 de outubro de 2016


Vídeo: Nassif analisa a conjuntura política do Brasil pós-golpe


Comentário do blog: esta entrevista do jornalista Luís Nassif à TVE Bahia é um aula obrigatória para quem deseja entender a conjuntura política atual.
Nassif fala sobre todos os problemas importantes, a Operação Lava Jato, a escalada do fascismo, o “Estado de Exceção” imposto pelo Poder Judiciário, a eventual prisão de Lula, as perspectivas para economia brasileira, os desdobramentos pós-golpe, o surgimento de novos partidos de esquerda, os vícios que derrubaram o PT e muito mais.






Num bate-papo descontraído, o jornalista fala sobre o momento político e social que vive o Brasil. Assuntos como a saída de Dilma Rousseff da presidência da República, os casos de corrupção e a PEC 241 vão ser analisados.
Luis Nassif, tem 66 anos e nasceu em Poços de Caldas (MG). Foi colunista e membro do conselho editorial da Folha de São Paulo, escrevendo sobre economia. Atualmente, Nassif trabalha em projetos próprios da Agência Dinheiro Vivo e apresenta o programa Brasilianas.org, na TV Brasil.

http://www.ocafezinho.com/2016/10/24/video-nassif-analisa-ditadura-do-judiciario-e-conjuntura-politica-do-brasil-pos-golpe/


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

MORO SOLTA YOUSSEF, QUE FICARÁ PRESO EM CASA


http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/261447/Moro-solta-Youssef-que-ficar%C3%A1-preso-em-casa.htm

O crime compensa, assim como Eduardo Cunha, Youssef pode ser considerado mais que conhecido do juiz Moro, porque ambos mantém uma relação de poder, em que o crime é parte do processo e que precisa ser fomentado. Youssef continuou, com anuência do juiz Moro, a praticar crimes recorrentes por duas décadas, mesmo no período da ditadura civil-militar, desde o caso Banestado e aos centenas de milhares casos em que ficaram impunes políticos, executivos, empresários e servidores públicos implicados no esquema.
Então, decerto e plausível que o cidadãos brasileiros são usurpados há muito tempo.
Por mais duas décadas o crime de corrupção, comandada pelos mesmos políticos que se mantiveram no poder, apos a chamada redemocratização do Brasil e a promulgação da CF, que tem uma essência parlamentarista que a impuseram a um presidencialismo de coalizão, dependente do legislativo, que vende seus votos, como negócios no mercado de ações e ou como se fossem papeis financeiros, investimento de curto e longo prazo.
Youssef faz parte desse esquema, monitorado por Moro, que o resgata da sua opulência de cambiar moedas, negócios sujos tornam-se limpos.
O acordo foi cumprido, tudo foi seguido como o planejado, articulado entres grupos alinhados com o modelo neoliberal fascista, ávidos pelas riquezas nacionais, farão o possível e que pensamos impossível para concretizarem seus torpes e infames objetivos.
Youssef desfruta de prestigio do juiz Moro, e breve o terá como parceiro nas novas incursões contra a corrupção. Quem sabe mais adiante, fará parte de mais capitulo do teatro montado para servir, não somente à vaidade do juiz e dos procuradores, delegados e policiais investidos de seres imaculados, messiânicos hipócritas, mas, e isto é que nos revolta, para atender a uma elite criminosa que vampiriza os recursos das nações do mundo!
Curta sua merecida nova e redentora vida Youssef, fez bem seu papel!



Enquanto o criminoso Youssef é liberado pelo juiz Moro para ficar em casa usufruindo do roubo da Petrobras, Dirceu, que até o  momento a força tarefa da Lava-jato não dispõe das provas materiais contra ele, somente uma ilação/delação de Julio Camargo, um executivo que participava da corrupção, é mantido preso, mais vez a  pela adoção da teoria do domínio do fato é usada pelo juiz Moro para privar a liberdade um dos grande nomes da politica nacional e internacional,  e co-responsável pelo sucesso do governo de Luis Inácio Lula da Silva, que também sofre perseguição caluniosa. 
Dirceu está sofrendo a perseguição, que antes fora vitima do período ditatorial, conseguiu safar-se, agora os fascistas retomam com a força de organizações criminosas composta por membros dos poderes instituídos!   


Porque ainda há um enorme contingente de servidores voluntários a algo que é anormal, há uma estratificação social, econômica, ideológica e psicologicamente!




Um histórico de um grande politico corrupto!





segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Diante da possibilidade de o juiz Moro prender o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, nada mais justo nesse momento de tensão e expectativas, seria bom para uma reflexão mais apurada, revisitar um programa de entrevista que a Rede Globo transmitiu pelo canal fechado Globo News!



terça-feira, 11 de outubro de 2016


Ciro Gomes responde brilhantemente as perguntas de um neoliberal



O camelô é o simbolo neoliberismo do governo golpista de Temer ! 


Quando o ansioso blogueiro ouviu na CBN (a rádio que troca notícia) que uma maneira de enfrentar o desemprego do Traíra (de 12%) é apostar no empreendedorismo, logo veio à mente a gestão Fernando Henrique Cardoso (FHC): afinal de contas, o que melhor simbolizava o "sucesso" da política neoliberal era o camelô, um... empreendedor.
A PEC 241, conhecida como PEC da Morte (ou, segundo Lindbergh Farias, PEC da Catástrofe), tende a trazer de volta esse cenário. E o camelô, heroi da gestão FHC, será também o símbolo do "Governo" Temer.
Esse é o Brasil da PEC 241.
Em entrevista exclusiva ao Conversa Afiada, Ronald dos Santos, presidente do Conselho Nacional de Saúde, prevê um violento conjunto de ataques à Saúde. Menos UPAs, menos Farmácias Populares, menos transplantes, menos cirurgias oncológicas, menos SUS...



https://www.facebook.com/Conversa.Afiada.Oficial/?hc_ref=NEWSFEED&fref=nf



sábado, 8 de outubro de 2016



Nada me faria pensar que eu deveria ser destruído. Morto seria então a gloria, mas que gloria?


  Escultura: A gloria do homem que carrega sua cruz para a morte - 
Autoria: Manoelito Carneiro  


Morto por quem e como? Quem seria o assassino de vidas, da minha vida e de muitas outras, que teria a coragem de dizer - posso te destruir, porque sou a lei, eu sou a justiça, eu decido e tu tens que obedecer, 
Obedecer a quem? A justiça!
Veja, que se criou dois espectros que forjam-se numa forma de legitimar um ato criminoso, ou seja, é ilegal e imoral e rompe drasticamente  com os direitos civis e as garantias conquistadas com muita luta. 
Desde as grandes tragédias humanas que que nos deparamos com os déspotas do passado, responsáveis por destruir milhões de vidas, ainda hoje é assim. Mas “é preciso estar atentos e fortes, não temos tempo pra temer a morte”  já diz a letra de uma bela musica!

Ora, se um servidor publico, por razões diversas se propõe a tentar destruir vidas, mesmo que  essas pessoas tenham cometidos crimes, que seja impedido e punido pelo dolo que comete em nome de uma suposta justiça. Será necessário que se encontre uma maneira de faze-lo parar, exigir e requerer reparação pelo dano causado a imagem e a reputação de pessoas vitimas deles, pois que, ao expô-las à execração publica sem a condenação comprobatória, vê-se que há uma clara deturpação do direito e a dignidade à vida humana. 

É claro que  que ha pessoas que devem sofrer punição, mas que sejam investigadas e provado o dolo. Não é mais aceitável que se use provas obtidas por meio da tortura, e mais ainda se for inocente, ou se tentar a confissão ou delação como único meio de obtenção delas. 
Afinal retrocedemos a idade media?
Então, que volvemos a idade media. Nesse período, mesmo com as ordenações e escritos ou conhecidos alguns códigos ou leis que regulavam a sociedade, a lei da força, imperava e fazia parte das relações sociais como ainda hoje é assim em algumas sociedades que se dizem civilizadas.

Neste momentos conturbados da politica e da justiça, estejamos certos, que algumas pessoas farão o possível para que a história se repita eles causem mais males que  anteriormente, afinal estão movidos pela ganancia e pelo poder de todas as espécies e categorias e  não se furtarão em agir pela força e pela violência para conseguir o seu objetivo em detrimento das demandas sociais que precisam ser enfrentadas e solucionadas.
Então, os canalhas recorrem a lei e ao poder judiciário para legitimar a suposta justiça, poder este, repleto de magistrados corruptos, amparados pela força policial que sufoca as manifestações e executam a ordem que fora decidida pelos ditadores togados. 

É notório que alguns juízes estão a destruir vidas, decerto que alguns investigados não são seres exemplares, mas são seres humanos, e se se trata de vidas que se busque a punição dentro da lei e da Constituição, mesmo porque o nosso planeta não é habitado por seres angelicais! 
Entretanto, quando há uma teoria, ideologia politica e econômica, ou uma literatura que fundamente ao julgador romper com as normas e a regras processuais e penais, e se assim procede, retorna-se à barbárie que pode ser vista como necessária e excepcional! 
Se se recorre ao discurso hipócrita, busca-se homogeniza-lo e convencer a sociedade, e principalmente os alinhados, sobre os propósitos ideológicos que foram costurados no exterior e confirmado agora que o objetivo foi e sempre será: usurpar a riqueza nacional, com a falacia  de que se estão a cumprir a lei, que lei?

E voltando para a questão da cruz que se carrega para a morte, que ela venha, mas pela velhice natural, como algo normal no decorrer da existência e não porque alguém a antecipe seja lá por qual motivo for. Pode um ser humano que também tem muitos defeitos se achar legitimado a destruir vidas e antecipar a morte de outrem? 

Jesus Cristo interrompeu uma punição que um grupo de homens infligia a uma mulher, e passou a escrever algumas palavras na areia, fitou os que queriam matar a suposta adultera, e perguntou: quem de vocês tem a coragem de atirar a primeira pedra? Os algozes que leram as palavras escritas, olharam-se uns aos outros e saíram um a um sem murmurar sequer uma palavra. 
Essa passagem, demonstra que o um dos preceitos cristãos é que  se oportunize o arrependimento,  e neste particular e mesmo diante da certeza do dolo, a função da justiça é punir quando for necessario, mas também tem caráter pedagógico, para que as pessoas sofram e possa  se corrigir e se desviar das praticas delitivas. Vale pontuar que é necessario que a punição seja também de haver o ressarcimento, no caso de desvios de recursos a empresa ou o estado, mas sem a intencionalidade de destruir a vida daquele ser que cometera o crime/dolo. 
O direito preconiza que a pena deve ser monitorada e acompanhada, para que esse ser seja realmente convencido que a pena que lhe fora imposta e merecida e assim resignar-se e suportar o peso de sua cruz ou o castigo imposto pela força da lei. 

Mesmo sabendo que a morte virá, mas que não seja antecipada pelas mãos de decisões de algozes justiceiros implacáveis que se valem da função ou do cargo de servidores do Estado para atuarem de maneira tendenciosa, seletiva, autoritária, arbitraria e criminosa!

E o que se dizer de um ser que revestido de justiça, que viola todos os direitos, não observa a presunção de inocência e tantas outras garantias, será que tem mesmo legitimidade ética para poder julgar, já que infringe a lei e comete crimes, talvez muito mais graves?

E de outro lado, o que esperar de um ser que tem sua imagem e de seus familiares expostas na mida em geral, que é  coagido, perseguido, preso sem as devidas provas, pode resignar-se, conformar-se? 
Há de se questionar o quê mesmo que está acontecendo no Brasil, nesses momentos em que  a farsa se sobrepõe a verdade, até quando? 

Sabe-se que momentos de perigo o instinto de preservação do ser  é acionado, mas no caso em pauta, o ser fica impotente, e nisto se percebe o quão é a tamanha covardia dos algozes!
Todavia, ainda se houve dizer que se vive numa era de civilidade e normalidade social e politica!

O sonho de todos é que se carregue sua pesada cruz, que é a vida, que é o corpo animado e que se chegue ao final dela, e que apesar dos percalços existenciais, que se siga o trajeto e o curso normal, e que cada vez mais ela fique leve, que envelheça e morra de modo natural, mas que jamais lhe seja tirado esse direito, ainda mais se for da parte de um ser comprovadamente criminoso, mesmo por quem se defina como superior por ocupar qualquer posição social privilegiada, este deve ser alertado de que também pode ser ferido com o mesmo ferro que tentar ferir! 
Este é a mais um preceito cristão, e que vale para todos indistintamente, pois que é preciso coibir que os supostos fortes continuem a massacrar os fracos, ou seja, é a lei do talião que deve ser revisitada numa era tida como civilizada! 


Manuell Carneiro


  

       


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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

OS PROCURADORES E O OUVIDO DE MERCADOR

As autoridades do MP fazem ouvidos de mercador/marcador quando da narrativa e as declarações do senhor Machado sobre os grandes nomes da politica que planejaram e engendraram e concretizaram o golpe parlamentar com a finalidade de, além de atender a interesses econômicos e geopoliticos nacional e internacional,  seria a de parar ou conter as operações da Lava-Jato onde se encontra e não os atingir, ou seja, e se percebe que realmente surtiu efeito, pois até o presente momento nenhum procurador resolveu investigar e pedir o indiciamento de José Sarney, Romero Jucá, Renan Calheiros e de outros nomes de grandes figurões de partidos do PSDB e do DEM, a exemplo de Aécio Neves, Fernando Henrique Cardoso, José Serra, Geraldo Alckimin dentre tantos já delatados, mas são tão canalhas que miram o alvo do inimigo comum: os petistas! 

Vejamos que em dado  momento, o delator é interrompido pelos membros da força-tarefa que pendem "um minutinho” para registrar as falas sobre estancar a Lava Jato. Um deles dita o que está indo para o papel: “Jucá confidenciou tratativas com o PSDB para limitar a Lava Jato, mas não se limitava ao PSDB." Machado concorda e tenta retomar desse ponto, mas os investigadores não perguntam dos tucanos.
O STF fomenta uma justiça de ocasião ou de exceção!


É muito estranho perceber que o STF muda de entendimento sobre as regras da defesa no processo criminal, alguns puritanos togados, defendem a punição, mesmo que haja erros grassos no decorrer do processo criminal e penal e legitimar uma jurisprudência de ocasião, numa crise politico-institucional profunda.
Em que pese à atitude de alguns ministros sobre o golpe, antes de qualquer analise, é um fato que afetou a democracia e solapou o direito consagrado no sufrágio popular, ou seja, alguns ministros não impedem que grupos de criminosos roubem o orçamento  do estado , não se pronunciam, análogo ao comportamento de 1964. 
Prender pessoas em instancias inferiores para se forçar a penalização, sem oportunizar a defesa ampla e irrestrita, quando se percebe que o sistema que compõem o aparelho estatal de segurança e da justiça está contaminado por pessoas que fazem parte do crime e a corrupção é algo banal e corriqueira é tapar o Sol com uma peneira. 
Entretanto, é estarrecedor, mas a corrupção no Brasil é endêmica e abrange grande parte da sociedade brasileira.
Se a justiça, personificada por representantes, servidores públicos, alia-se a organizações criminosas, são complacentes com a high society, ou uma elite fascista e neoliberal, se sabe e é histórico que personalidades  do poder econômico e politico jamais foram punidos pelos crimes contra o erário publico, além de criarem uma farsa contábil e fraudar o sistema financeiro, elaboram e executam falcatruas diversas, salvo alguns, que estão a responder em liberdade, justamente porque é comum participar de corrupção, fomentar o fisiologismo, e integrar o corporativismo etc. São pessoas que tem poder de decisão, que assina uma sentença, ou seja, que pode rejeitar ou aceitar as desgastadas e saturadas argumentações dos defensores para conceder  a absolvição ou decisão que requer vista, em muitos casos noticiados, investigados e não concluídos!  
Ora, se os recursos fazem parte das estratégias amparadas pelo direito, deve se ater a impedir que pessoas inescrupulosas causem estragos a sociedade, não será a legislação penalizada em face da negligencia e comportamento errôneo e criminoso do servidor publico e muito mais pelo julgador!

Se formos elencar os grandes escândalos políticos econômicos e financeiros, que causaram danos enormes ao desenvolvimento da Nação, daria centenas paginas e milhares de nomes,  a chamada justiça não resgatou os recursos desviados e os criminosos não foram punidos. Portanto nao havia uma justiça célere punitiva, como bem apregoa alguns juristas, em virtude das garantias e direitos pautados pela Constituição Federal que estão sendo desprezadas, desde a AP470 que se encaminha para um regime de exceção e de ocasião, com anuência de alguns membros do STF.