O STF fomenta uma justiça de ocasião ou de exceção!
É muito estranho perceber que o STF muda de entendimento
sobre as regras da defesa no processo criminal, alguns puritanos togados,
defendem a punição, mesmo que haja erros grassos no decorrer do processo
criminal e penal e legitimar uma jurisprudência de ocasião, numa crise
politico-institucional profunda.
Em que pese à atitude de alguns ministros sobre o golpe, antes
de qualquer analise, é um fato que afetou a democracia e solapou o direito
consagrado no sufrágio popular, ou seja, alguns ministros não impedem que
grupos de criminosos roubem o orçamento
do estado , não se pronunciam, análogo ao comportamento de 1964.
Prender pessoas em instancias inferiores para se forçar a
penalização, sem oportunizar a defesa ampla e irrestrita, quando se percebe que
o sistema que compõem o aparelho estatal de segurança e da justiça está
contaminado por pessoas que fazem parte do crime e a corrupção é algo banal e corriqueira é tapar o Sol com uma peneira.
Entretanto, é estarrecedor, mas a corrupção no Brasil é endêmica e abrange grande parte da sociedade
brasileira.
Se a justiça, personificada por representantes, servidores
públicos, alia-se a organizações criminosas, são complacentes com a high
society, ou uma elite fascista e neoliberal, se sabe e é histórico que personalidades do poder econômico e politico jamais foram punidos
pelos crimes contra o erário publico, além de criarem uma farsa contábil e
fraudar o sistema financeiro, elaboram e executam falcatruas diversas, salvo alguns, que estão a
responder em liberdade, justamente porque é comum participar de corrupção,
fomentar o fisiologismo, e integrar o corporativismo etc. São pessoas que tem
poder de decisão, que assina uma sentença, ou seja, que pode rejeitar ou
aceitar as desgastadas e saturadas argumentações dos defensores para conceder a absolvição ou decisão que requer vista, em
muitos casos noticiados, investigados e não concluídos!
Ora, se os recursos fazem parte das estratégias amparadas
pelo direito, deve se ater a impedir que pessoas inescrupulosas causem estragos
a sociedade, não será a legislação penalizada em face da negligencia e comportamento
errôneo e criminoso do servidor publico e muito mais pelo julgador!
Se formos elencar os grandes escândalos políticos econômicos
e financeiros, que causaram danos enormes ao desenvolvimento da Nação, daria
centenas paginas e milhares de nomes, a
chamada justiça não resgatou os recursos desviados e os criminosos não foram
punidos. Portanto nao havia uma justiça célere punitiva, como bem apregoa
alguns juristas, em virtude das garantias e direitos pautados pela Constituição
Federal que estão sendo desprezadas, desde a AP470 que se encaminha para um regime de exceção e de ocasião,
com anuência de alguns membros do STF.
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