O STF fomenta uma justiça de ocasião ou de exceção!


É muito estranho perceber que o STF muda de entendimento sobre as regras da defesa no processo criminal, alguns puritanos togados, defendem a punição, mesmo que haja erros grassos no decorrer do processo criminal e penal e legitimar uma jurisprudência de ocasião, numa crise politico-institucional profunda.
Em que pese à atitude de alguns ministros sobre o golpe, antes de qualquer analise, é um fato que afetou a democracia e solapou o direito consagrado no sufrágio popular, ou seja, alguns ministros não impedem que grupos de criminosos roubem o orçamento  do estado , não se pronunciam, análogo ao comportamento de 1964. 
Prender pessoas em instancias inferiores para se forçar a penalização, sem oportunizar a defesa ampla e irrestrita, quando se percebe que o sistema que compõem o aparelho estatal de segurança e da justiça está contaminado por pessoas que fazem parte do crime e a corrupção é algo banal e corriqueira é tapar o Sol com uma peneira. 
Entretanto, é estarrecedor, mas a corrupção no Brasil é endêmica e abrange grande parte da sociedade brasileira.
Se a justiça, personificada por representantes, servidores públicos, alia-se a organizações criminosas, são complacentes com a high society, ou uma elite fascista e neoliberal, se sabe e é histórico que personalidades  do poder econômico e politico jamais foram punidos pelos crimes contra o erário publico, além de criarem uma farsa contábil e fraudar o sistema financeiro, elaboram e executam falcatruas diversas, salvo alguns, que estão a responder em liberdade, justamente porque é comum participar de corrupção, fomentar o fisiologismo, e integrar o corporativismo etc. São pessoas que tem poder de decisão, que assina uma sentença, ou seja, que pode rejeitar ou aceitar as desgastadas e saturadas argumentações dos defensores para conceder  a absolvição ou decisão que requer vista, em muitos casos noticiados, investigados e não concluídos!  
Ora, se os recursos fazem parte das estratégias amparadas pelo direito, deve se ater a impedir que pessoas inescrupulosas causem estragos a sociedade, não será a legislação penalizada em face da negligencia e comportamento errôneo e criminoso do servidor publico e muito mais pelo julgador!

Se formos elencar os grandes escândalos políticos econômicos e financeiros, que causaram danos enormes ao desenvolvimento da Nação, daria centenas paginas e milhares de nomes,  a chamada justiça não resgatou os recursos desviados e os criminosos não foram punidos. Portanto nao havia uma justiça célere punitiva, como bem apregoa alguns juristas, em virtude das garantias e direitos pautados pela Constituição Federal que estão sendo desprezadas, desde a AP470 que se encaminha para um regime de exceção e de ocasião, com anuência de alguns membros do STF.

Comentários