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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Brasil e o sistema judiciário


Eles, os varões de Plutarco do sistema judiciário, que "Fazem a Diferença" e que, inadvertidamente e imprudentemente, recebem prêmios como se fossem "operários padrões" dos plutocratas tupiniquins, bem como participam de eventos oficiosos e sociais de uma burguesia que resolveu tirar do poder o Partido dos Trabalhadores...

 




                           

Davis Sena Filho é editor do blog Palavra Livre


Eles, os varões de Plutarco do sistema judiciário, que "Fazem a Diferença" e que, inadvertidamente e imprudentemente, recebem prêmios como se fossem "operários padrões" dos plutocratas tupiniquins, bem como participam de eventos oficiosos e sociais de uma burguesia que resolveu tirar do poder, a qualquer custo, o Partido dos Trabalhadores, além de lincharem moralmente em público suas lideranças, nas pessoas de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, calaram-se desta vez, a demonstrar, sem sombra de dúvida, que procuradores, delegados da PF e juízes, especificamente o varão condestável de primeira instância, o juiz Sérgio Moro, possuem preferência política, opção partidária e cor ideológica.
Tais políticos de viés tucano e capas pretas, à la Batman, são autoridades do judiciário que resolveram efetivar a meganhagem no Brasil, a relembrar os meganhas do DOI-Codi e do Dops dos tempos da ditadura civil-militar, sendo que se associaram aos interesses partidários e eleitorais do PSDB, um partido cujas lideranças são blindadas por esses servidores públicos, que contam ainda com a "preciosa" cooperação da pior imprensa de mercado do planeta, porque a mais corrupta, de histórico golpista e determinada a não a aceitar, de forma prepotente e arrogante, os resultados das eleições em que Dilma Rousseff teve quase 55 milhões de votos.
É inacreditável a ousadia e o atrevimento dessa gente, no caso os irmãos Marinho, que até hoje consideram o Brasil a fazenda de escravos deles, no que diz respeito à postura dessas pessoas que se consideram acima das leis, ao ponto de pagarem multas altíssimas para manterem seus desejos e autoritarismo, no que concerne a construir o verdadeiro triplex luxuoso (este, sim, e não o de Lula, que nunca foi dele), edificado de forma ilegal, em terreno público, que pertence a uma reserva ecológica, em Parati - município do litoral sul do Estado do Rio de Janeiro.
Este fato é apenas um dos casos nebulosos que envolvem a família Marinho, que se tornou poderosíssima no decorrer da ditadura de 21 anos, que assolou o Brasil, assim como é até hoje detentora de um oligopólio midiático dos maiores e mais poderosos do mundo, ao ponto de influenciar na vida brasileira, como se fosse um estado dentro do estado, sempre disposto a impor sua agenda política e econômica, a fazer política sistematicamente contra os governos que tal família considera seus inimigos, bem como tenta pautar o presidente eleito, como se ele fosse relegado a um simples papel de empregado ou subordinado aos ditames dos plutocratas que os Marinho são e também representam.
Contudo, realmente, a vergonha do Brasil e de seu povo são autoridades judiciárias, a exemplo do juiz Sérgio Moro e dos procuradores Carlos Fernando Santos Lima e Deltan Dallagnol. Eles simplesmente se recolheram e se calaram diante do escândalo que é o triplex luxuoso dos Marinho construído ilegalmente em área pública e de preservação ambiental. O triplex, para deixar insone os políticos que militam no MP, na PF e na Justiça, que se associaram ao PSDB e aos interesses dos magnatas bilionários de imprensa, consta na Lava Jato, porque documentos comprovam que as offshores investigadas na Lava Jato são donas do triplex da família Marinho, que também é acusada de sonegar impostos das transmissões da Copa do Mundo de 2002, bem como processos contra a Globo "sumiram" pelas mãos de uma servidora da Receita, no Rio de Janeiro, que estava de férias e se prontificou a dar um sumiço nos papéis, no dia 2 de janeiro de 2007.
O Leão do Fisco determinou que se fizesse um sindicância no posto da Receita em Ipanema, onde trabalhava a agente administrativa Cristina Maris Ribeiro da Silva, portadora de senha para mexer no sistema, bem como envolvida na época em sete processos contra sua pessoa, inclusive o de modificar o CPF de pessoas com nome sujo na praça, que lhe pagavam pelos seus "serviços", de forma que os devedores limpassem seus nomes e pudessem novamente fazer compras e assinar contratos sem quaisquer problemas.
Porém, apesar de Cristina ser um peixe pequeno, o que está por trás desse acontecimento é que grandes tubarões da economia brasileira se locupletam na terra de ninguém que se tornou o Brasil há séculos, porque, simplesmente, os ricos e poderosos podem tudo, inclusive corromper servidor público para se beneficiar, tirar vantagens e não pagar o que deve ao Fisco, ou seja, ao povo brasileiro, que, prejudicado, não é atendido devidamente pelo Estado nacional, porque os ricaços deste Pais sonegam, corrompem e roubam apenas para levarem uma vida nababesca, dignas de xeique, sultão e emir.
Se os ricos roubam bilhões, teremos menos saúde, educação, segurança e infraestrutura. São bilhões. Cifras incontáveis, pois sonegadas em centenas ou milhares de escândalos, cuja maioria está envolvida as classes abastadas da casa grande. Fato! E aí vem o juiz, o delegado e o promotor, para causar polêmicas e propiciar manchetes, com o sítio de Lula, que não é do Lula, com o triplex que não é do fundador do PT, com barco de R$ 4 mil de dona Marisa etc. etc. etc. Cometem vazamentos criminosos e ninguém demite e pune esses caras. Vazamento todo o dia. De maneira que Lula e quem é considerado inimigo do consórcio MP-Justiça-PF-Imprensa escravocrata sejam desmoralizados até que suas imagens sejam destruídas e queimadas na fogueira "santa" dos moralistas sem moral que dão golpes, em nome da corrupção, há mais de cem anos. Durma-se com um barulho desses. É inaceitável.
Quer mais exemplos? Os escândalos do HSBC, da Zelotes e da Lista de Furnas, que até agora, inacreditavelmente, pois surreal, os procuradores, juízes e delegados da PF não colocaram ninguém na cadeia, sendo que os nomes dos corruptos e sonegadores são de megaempresários e políticos do PSDB, do DEM e seus aliados, que governam estados da grandeza de São Paulo e fazem parte da escala do PIB nacional, além de gente famosa e de magnatas bilionários de imprensa de todas as mídias cruzadas, como a família Sirotsky, associada à Globo e detentora de seus direitos no sul do País. E o que aconteceu? Autoridades do sistema judiciário, ou seja, delegados, procuradores e juiz de primeira instância resolveram investigar o Lula e seu filho, Luís Fábio. Realmente, esses caras resolveram tratar os brasileiros como idiotas, o que é passível de ser considerado ofensa e insulto à inteligência alheia e ao discernimento dos cidadãos sobre o que é justo e injusto.
É verdade. Talvez porque eles consideram todos os brasileiros idiotas ou coxinhas de classe média que vestem a camisa da Seleção Brasileira e acham que por causa disso são nacionalistas e amantes deste País, quando, na verdade, odeiam o Brasil e seu povo, adoram os Estados Unidos e meia dúzia de países da Europa, além de serem portadores de um inenarrável e intangível complexo de vira-lata, realidades estas que os transformam em apenas replicadores do que os meios de comunicação de massa propagam, pois, além de politicamente de direita, são pessoas que reagiram com ódio à ascensão dos pobres, o que as levam a se alinharem com os interesses da casa grande, mesmo sendo a classe média coxinha beneficiada como foi durante 11 anos, e muito, pelos governos petistas de essências trabalhistas.
Assim se dão as coisas no Brasil. Temos o sistema judiciário a fazer política e a se aliar aos partidos da oposição de direita, especialmente ao PSDB e ao DEM, que estão há 14 anos sem controlar a Presidência da República, o que lhes causa a péssima sensação de abstinência, como se fossem alcoólicos ou viciados em cocaína.
Realmente, a direita brasileira, uma das mais perversas e preconceituosas do mundo, ter de ficar mais de dez anos sem mandar no Orçamento da União causa-lhe a síndrome do pânico, bem como estar fora do poder federal propicia à direita o exercício da molecagem e a meganhagem, em todos os fóruns a que recorre, como o TSE, o STF, o Congresso, a PGR e a Justiça de primeira instância, onde vicejam o juiz Sérgio Moro e seus seguidores da PF aecista do Paraná e do MP "Os Intocáveis", com a devida cooperação da pior imprensa de negócios privados do mundo: a dos magnatas bilionários, responsáveis pelo mais genuíno, autêntico e irresponsável jornalismo de esgoto.
O jornalismo de esgoto e de patifarias, que joga pedra no telhado dos outros, sendo que tem telhado e paredes de vidro, que é, indevidamente e irresponsavelmente, protegido pelo sistema judiciário, que ao invés de servir aos interesses do povo brasileiro, serve aos poderosos, aos bilionários, à plutocracia da forma mais vergonhosa possível, inclusive a frequentar os regabofes e as comezainas da casa grande, patroa de certos setores da Justiça, da PF e do MP. Querem transformar o Brasil em Itália, quando o sistema judiciário daquele país trocou os pés pelas mãos e deu no que deu: vinte anos de Sílvio Berlusconi - a corrupção em forma de rotina. Surreal!
Sérgio Moro ainda não entendeu ou finge não compreender que as mídias hegemônicas são intrinsecamente corruptas, porque suas ações são inerentes ao que tange a defender os interesses dos grandes trustes e conglomerados nacionais e internacionais. Por causa desse processo difícil de controlar, porque o poder da riqueza requer acesso aos poderes constituídos, que o juiz Moro erra seriamente, porque não há e nunca existirá condições de a Justiça, por exemplo, associar-se ao poder midiático privado, como juízes, imprudentemente, estão a fazer, sendo que as empresas de comunicação privadas, muito além de suas forças e desejos, já o são corruptas por somente existir. São trustes e trustes mexem com muito dinheiro e interesses não confessáveis.
Para se ter uma Justiça imparcial e justa, seus servidores pagos com o dinheiro do contribuinte não podem se aproximar do poder midiático, de caráter privado e somente voltado ao lucro. Do contrário, vai acontecer o que tem de acontecer: a desconfiança contra a Justiça vai gerar tantas dúvidas que vai ser muito difícil para a sociedade brasileira acreditar na Justiça, um poder que é uma verdadeira caixa preta, onde se decidem as vidas das pessoas, das empresas e do poder público em todos seus setores e segmentos.
A mentira tem pernas curtas, e, evidentemente, que as ações de Sérgio Moro e dos "Intocáveis" do MP e da PF vão ser questionadas no âmbito do Estado de direito. Agora o Brasil se transformar em uma República de juízes, promotores e delegados é o fim da picada, pois se trata de um golpe tão pior ou igual à ditadura militar, porque o Brasil já vivencia há 30 anos a plena democracia, com eleições diretas para todos os níveis. Se querem mandar, que concorra às eleições e receba votos do povo, da sociedade. Este é o único caminho em uma democracia como a brasileira.
Portanto, não vai ser um punhado de servidores públicos que vão destituir presidentes e extinguir partidos, enquanto a oposição e seus governos, que cometeram todo tipo de corrupção é blindada e protegida pelo mesmo sistema judiciário que resolveu fazer política e punir apenas um lado. E logo o lado cujos governos foram os que mais combateram a corrupção e deram liberdade a policiais para que pudessem exercer seus cargos e funções sem pressões e falta de equipamentos, logística e pessoal.
Se o juiz Moro e seus asseclas do consórcio Justiça-MP, PF-Imprensa empresarial pensam que derrotar e desmoralizar os partidos tradicionais que estão no poder, bem como desconstruir a imagem de lideranças populares como as de Lula e de Dilma, estão redondamente enganados. As pessoas, por mais humildes que possam parecer, não são idiotas e vacas de presépio. Elas não vivem a ler a Veja, a Folha e O Globo sentadas em privadas. Se fosse assim, o PT e suas lideranças não ganhariam eleições, como o fez no passado o PTB de Getúlio Vargas, João Goulart e Leonel Brizola.
Comparar as ações de Moro e seus varões de Plutarco com às da Itália é um acinte, um deboche e desfaçatez sem precedentes. E por quê? Porque a verdade é nítida e visível sobre a moral e o moralismo praticado e efetivado pelo sistema judiciário, que somente enxerga um lado da moeda. Não investiga, não prende e não julga os dois lados, porque o sistema judiciário se partidarizou e judicializou o processo político e eleitoral, com a intenção de derrotar o Governo e seus candidatos. Ponto. E o lado do Judiciário é o PSDB, com o apoio da imprensa mais corrupta do mundo ocidental, a brasileira, que nasceu bandida e covarde, porque sempre defendeu os mais fortes - os que podem mais.
Os questionamentos e os processos contra a família Marinho e outras famílias midiáticas estão por aí, a se decomporem nos escaninhos empoeirados guardados e vigiados por burocratas da PF, do MP e da Justiça, que resolveram fazer política e serem "republicanos" apenas contra um lado - o lado do PT, mas jamais do PSDB e dos megaempresários que estão envolvidos em todo tipo de crimes e corrupções, mas que, inacreditavelmente, dormem em berços esplêndidos e passeiam livres, leves e soltos por todos os lugares, preferencialmente em Miami, Orlando e Nova York, além dos paraísos fiscais espalhados pelo mundo.
O juiz Sérgio Moro tem lado. E é isto que parcela importante da população vê e percebe, mas espera que o magistrado que "Faz a Diferença" para a família Marinho tome alguma atitude no concerne à Lava Jato, especificamente, no caso do verdadeiro e luxuoso triplex de Parati, enquanto o sítio do Lula, que não é do Lula, e seu "triplex" do Guarujá, que também não pertence ao ex-presidente tomam as manchetes dos jornais televisivos, da internet, das revistas, dos jornais impressos e das rádios dos magnatas bilionários acostumados a cuspir para cima, de forma que o cuspe caia na cabeça do povo brasileiro.+
A verdade é que o sistema judiciário se cala perante os malfeitos dos Marinho e ratifica ser a vergonha do Brasil. O juiz Sérgio Moro e os procuradores Carlos Fernando Santos Lima, Deltan Dallagnol e Cia. fecharam a boca, e, obviamente, nada vai ser vazado sobre o triplex dos Marinho. Tais magnatas bilionários não são do PT e fazem oposição violenta aos governos trabalhistas em todas as épocas. Cada País tem o Judiciário que merece. É isso aí.

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REFORMA CONSTITUCIONAL

Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC





O Supremo Tribunal Federal orgulha-se de ser o guardião da Constituição Federal, e tem sido prestigiado pelo ordenamento jurídico brasileiro que lhe atribui essa missão. Mas o fato de ser o guardião de nossa Carta Magna não lhe atribui a sua titularidade. Isto é, o STF não é o dono da Constituição e tampouco tem o direito de reescrevê-la a seu bel prazer como vem fazendo nos últimos anos, com suas interpretações contraditórias, equivocadas e, especialmente, contraria o que vinha afirmando nos últimos 25 anos.  Escreve a pagina mais negra de sua história.
Essa postura autoritária que vem assumindo ultimamente, como órgão plenipotenciário, não o transforma em uma Instituição mais identificada com a sociedade. Pelo contrário, cria enorme insegurança jurídica, agride o bom senso, fere os bons sentimentos democráticos e republicanos e gera insustentável insegurança jurídica na sociedade brasileira; as garantias constitucionais são flagrantemente desrespeitadas, vilipendiadas, reinterpretadas e até negadas, como ocorreu no julgamento do HC 126292.
Ontem o STF rasgou a Constituição Federal e jogou no lixo os direitos assegurados de todo cidadão brasileiro que responde a um processo criminal, determinando que aproximadamente um terço dos condenados, provavelmente inocentes, cumpram pena indevidamente, segundo as estatísticas relativas a reformas pelos Tribunais Superiores.
Com efeito, ignorando os Tratados Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a previsão expressa em nossa Constituição (art. 5º, LVII, CF), que garantem o princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), o STF passou a negar sua vigência, a partir dessa fatídica decisão, autorizando a execução antecipada de decisões condenatórias, mesmo pendentes recursos aos Tribunais Superiores. Trata-se de um dia em que o Supremo Tribunal Federal escreveu a página mais negra de sua história ao negar vigência de texto constitucional expresso que estabelece como marco da presunção de inocência o trânsito em julgado de decisão condenatória.
Trânsito em julgado é um instituto processual com conteúdo específico, significado próprio e conceito inquestionável, não admitindo alteração ou relativização de nenhuma natureza.
Nessa linha de pensamento, destacamos a sempre lúcida manifestação do ministro Marco Aurélio acompanhando a ministra Rosa Weber, e questionando os efeitos da decisão, que repercutiria diretamente nas garantias constitucionais, pontificou: "Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Considerado o mesmo texto constitucional, hoje ele conclui de forma diametralmente oposta”."
O decano, ministro Celso de Mello, na mesma linha do ministro Marco Aurélio, também manteve seu entendimento anterior, qual seja, contrário à execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, afirmando que a reversão do entendimento leva à “esterilização de uma das principais conquistas do cidadão: de jamais ser tratado pelo poder público como se culpado fosse”. E completou seu voto afirmando que a presunção de inocência não se “esvazia progressivamente” conforme o julgamento dos processos pelas diferentes instâncias. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também votou contra a possibilidade da execução provisória da pena e destacou que lhe causava “estranheza” a decisão da Corte. Lewandowski lembrou que a decisão do tribunal agora agravará a crise no sistema carcerário brasileiro, aliás, crise para a qual a Corte Suprema nunca olhou, e também nunca se preocupou com a inconstitucional violação da dignidade humana.
Mas a essas alturas os novos ministros do STF, que não o integravam nos idos de 2009, já haviam mudado a orientação da Corte Suprema, numa espécie de insurreição dos novos contra os antigos!
Veja-se a nefasta contradição de nossa Excelsa Corte: no dia cinco de fevereiro de 2009, por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal decidiu que um acusado só pode ser preso depois de sentença condenatória transitada em julgado. Essa decisão reafirmou o conteúdo expresso da Constituição Federal, qual seja, a consagração do princípio da presunção de Inocência (art. 5º, LVII). Ou seja, ao determinar que enquanto houver recurso pendente não poderá ocorrer execução de sentença condenatória, atribuindo, por consequência, efeito suspensivo aos recursos especiais e extraordinários. Trata-se, por conseguinte, de decisão coerente com o Estado Democrático de Direito, comprometido com respeito às garantias constitucionais, com a segurança jurídica e com a concepção de que somente a sentença judicial definitiva, isto é, transitada em julgado poder-se-á iniciar o cumprimento de pena imposta.
Ontem, lamentavelmente, em retrocesso histórico, o STF volta atrás, e ignora o texto expresso da Constituição Federal, bem como os Tratados Internacionais que subscreveu. Com a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, em 1971, o Princípio da Presunção de Inocência ganhou repercussão e importância universal. A partir da Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948, para a qual “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa” (art. 11).
O Brasil votou na Assembleia Geral da ONU de 1948, e aprovou a Declaração dos Direitos Humanos, na qual estava insculpido o principio da presunção de inocência, embora somente com a Constituição Federal de 1988 o Brasil incorporou expressamente a presunção de inocência como principio basilar do seu ordenamento jurídico. Contudo, com a aprovação pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº27 de 1992, e com a Carta de Adesão do Governo Brasileiro, anuiu-se à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, que estabeleceu em seu art. 8º, I, o Principio da Presunção de Inocência, ao afirmar que: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
Na verdade, o Brasil tem dois textos legais, no plano constitucional, que asseguram o princípio da presunção de inocência, na medida em que o art. 5º, § 2º da CF/88 atribui essa condição/natureza de constitucional ao Tratado Internacional devidamente aprovado no país. E, não se pode negar, tanto o Pacto de São José da Costa Rica, como o art. 5º, LVII, da CF/88, reconhecem, expressamente, a vigência desse princípio.
A presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, que destaca: “Ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo em vista que a Constituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto, deverá absorver e obedecer tal princípio. Ou seja, o texto constitucional brasileiro foi eloquentemente incisivo: exige como marco da presunção de inocência o “transito em julgado de sentença penal condenatória”.
Não se ignora, diga-se de passagem, que o Estado brasileiro tem direito e interesse em punir indivíduos que tenham condutas que contrariam a ordem jurídica, podendo aplicar sanção àqueles que cometem ilícitos. No entanto, esse direito-dever de punir do Estado deve conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não pode ser privado, senão dentro dos limites legais.
Veja-se a nefasta contradição de nossa Excelsa Corte: no dia cinco de fevereiro de 2009, por sete votos a quatro o Supremo decidiu que um acusado só pode ser preso depois de sentença condenatória transitada em julgado. Essa decisão reafirmou o conteúdo expresso da Constituição Federal, qual seja, a consagração do princípio da presunção de Inocência (art. 5º, LVII). Em outros termos, determinar que enquanto houver recurso pendente não poderá ocorrer execução de sentença condenatória, atribuindo, por consequência, efeito suspensivo aos recursos especiais e extraordinários. Trata-se, por conseguinte, de decisão coerente com o Estado Democrático de Direito, comprometido com respeito às garantias constitucionais, com a segurança jurídica e com a concepção de que somente a sentença judicial definitiva, isto é, transitada em julgado poderá iniciar o cumprimento de pena imposta.
Ora, os princípios e garantias consagradas no texto constitucional não podem ser ignorados ou desrespeitados e a Suprema Corte está aí para reafirmá-los, defendê-los e impedir decisões que os contrariem, reformando-as ou caçando-as, exatamente o contrário do que fez neste julgamento.
Na verdade, como destaca José Roberto Machado: “As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos, o processo é de agregar novos direitos ditos fundamentais ou humanos”[1].
Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal, dos bons tempos, já se posicionou adotando o princípio da vedação ao retrocesso, destacando que, por tal princípio se impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão,
“A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. – O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. – A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (ARE-639337- Relator(a): Min. CELSO DE MELLO).
Aliás, com a decisão prolatada no HC 126292 contrariou essa sua própria decisão, ao restringir, alterar e revogar garantias sociais e humanitárias já incorporadas no Estado democrático de direito. Na convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 contém cláusula que impede, expressamente, que tratados posteriores sejam “interpretados no sentido de limitar o gozo e exercício de quaisquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de lei de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados” (art. 29, b).

[1] Machado, José Roberto. Direitos humanos: Princípio da vedação do retrocesso ou proibição de regresso, in  http://blog.ebeji.com.br/direitos-humanos-principio-da-vedacao-do-retrocesso-ou-proibicao-de-regresso/, acessado em 17 de fevereiro de 2016.

http://www.conjur.com.br/2016-fev-18/cezar-bittencourt-dia-terror-stf-rasga-constituicao

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

íria-2016: Rússia avança (Washington, Riad e Ankara enlouquecem)

17.02.2016
 
Síria-2016: Rússia avança (Washington, Riad e Ankara enlouquecem). 23805.jpeg
Nos últimos dez dias, afinal o ocidente parece ter-se dado conta de que o Exército Árabe Sírio, apoiado por Irã e Rússia - aproxima-se de colher vitória decisiva na Síria. Esses passos iniciais de consolidação estão agora sendo seguidos por ofensivas militares ao longo de dois eixos.

O exército sírio expandiu a área sob controle do governo sírio em torno de Damasco. Já saneou Hama e Homs, expulsando os rebeldes jihadistas que se estabeleceram ali em 2012. Quebrou o cerco de Aleppo, reabrindo as estradas que ligam Aleppo ao resto do país. E também conseguiu expulsar grande parte dos rebeldes da província Latakia, onde está localizada a base aérea Khmeimim da Rússia.

Esses passos iniciais de consolidação estão agora sendo seguidos por ofensivas militares ao longo de dois eixos.

O primeiro é no noroeste do país, com o exército sírio já bem próximo de cercar os rebeldes jihadistas que desde 2012 ocupavam e cercavam Aleppo, a maior cidade e capital econômica da Síria.

Parece que todas as principais estradas de ligação com a Turquia estão agora interrompidas, o que reduz os rebeldes jihadistas a terem de depender de estradas locais através da província Idlib onde ficam expostos a ataques aéreos pela força aérea russa.

O segundo eixo acompanha a principal estrada de Hama até Raqqa, dita 'a capital' do Estado Islâmico.

O cerco dos rebeldes jihadistas que sitiavam Aleppo ameaça fazer colapsar a rebelião no norte da Síria. A queda de Raqqa pode levar ao colapso do Estado Islâmico na Síria.

Como já expliquei muitas vezes, a natureza do Estado Islâmico implica que o movimento não pode perder o seu território 'núcleo' - e de modo algum pode perder a 'capital' Raqqa.

Movimento que apresenta como seu líder o Comandante dos Exércitos dos Fieis a Deus, e herdeiro político do Profeta de Deus, quer dizer, O Califa - não se pode permitir fracasso dessa magnitude. A derrota inevitavelmente levará ao descrédito todos aqueles 'atributos', e se for derrota realmente ampla, levará ao colapso do movimento, tão rapidamente quanto os seguidores deem-se conta de que "O Califa" pode não ter tão poderoso quanto se acreditara. 

Al-Qaeda - que jamais se declarou regida por algum 'Califa' - sempre pode sobreviver às derrotas e reorganizar-se, convertendo-se ou em movimento de guerrilhas ou em movimento terrorista. O 'Estado Islâmico' não pode.

No ocidente - e em Ankara e Riad - a possibilidade de o governo sírio alcançar a vitória, e de os russos serem bem-sucedidos na Síria, depois de as potências ocidentais terem fracassado tão miseravelmente, provocou horror.

Resultado disso foi tentativa empenhada ao longo dos últimos dez dias para levar russos e sírios a aceitarem um cessar-fogo, deixando incólumes e onde estão os terroristas que ocupam Aleppo; e impedindo que o Exército Árabe Sírio avance para tomar Raqqa.

Para começar, foi a tentativa de obrigar os russos a suspender os bombardeios, com ameaças de que 'a oposição se retiraria da conferência de paz de Genebra, a menos que os russos suspendessem os ataques (aos terroristas).

Os russos rejeitaram a chantagem e, para impedir que se concretizasse a cenográfica 'retirada', a ONU suspendeu a conferência.

A mídia-empresa ocidental então, imediatamente - e previsivelmente -, pôs-se a culpar os russos. O fato de a conferência de paz ter sido suspensa porque os rebeldes ameaçaram debandar mal foi noticiado. 

Em vez de informação aproveitável, publicou-se que Ban Ki-Moon, secretário-geral da ONU, culpara os russos pela suspensão da conferência de paz e os acusara de bombardeios indiscriminados.

Deve-se registrar que o gabinete de Ban Ki-Moon protestou contra o modo como as declarações do secretário-geral haviam sido distorcidas. Mas as agências-empresas de notícias ocidentais que distorceram aqueles comentários não noticiaram o protesto contra as distorções nem corrigiram os comentários distorcidos, que continuara a repetir fartamente.

O secretário de Estado dos EUA John Kerry pôs-se outra vez a tentar persuadir os russos a aceitar um cessar-fogo, na reunião que teve com Lavrov em Munique.

Os russos novamente disseram que não. O resultado foi uma declaração conjunta que, simplesmente, repete o que já havia sido dito nas Resoluções do Conselho de Segurança da ONU: que todas as partes devem trabalhar para alcançar um cessar-fogo, mas que os movimentos de jihadis terroristas não ficam protegidos pelo acordo de cessar-fogo.

Imediatamente começou campanha nos veículos da mídia-empresa ocidental, para tentar pintar os rebeldes em Aleppo como integrantes do 'Exército Sírio Livre' [que não é exército, não é sírio nem é livre] apoiado pelo ocidente - o que os poria sob proteção do acordo de cessar-fogo, porque os retiraria da categoria de 'jihadistas terroristas'.

Como com praticamente certeza total os 'especialistas' ocidentais que divulgaram essa 'informação' sabem perfeitamente, essa informação é, simplesmente, falsa. O chamado 'Exército Sírio Livre' - que não se sabe sequer se ainda existe - sempre esteve ativo no sul do país, perto de Damasco. Os russos já disseram que não apenas não estão atacando essa gente; disseram também que estão até trabalhando em cooperação com eles. Os rebeldes no norte e especificamente os que combatem em Aleppo são, do começo ao fim, jihadistas terroristas.

A campanha 'jornalística' para esconder que os 'rebeldes' em Aleppo são terroristas vem acompanhada por intensiva campanha na mídia-empresa para criar dificuldades para os russos, 'informando' que estariam bombardeando indiscriminadamente e teriam matado milhares de civis.

Claro que morreram civis nos bombardeios, mas não na escala em que a mídia-empresa ocidental está 'noticiando'. 

Os russos divulgam relatórios muito detalhados dos seus raids - muitíssimo mais detalhados que os relatórios dos EUA e aliados. Além disso, partilham com os militares dos EUA informação detalhada sobre as rotas dos seus voos de ataque.

Nessas condições, é simplesmente impossível que os russos bombardeiem tão 'indiscriminadamente' como a propaganda dita 'jornalística' tem 'noticiado'.

Evidentemente muitos jornalistas ocidentais sabem perfeitamente disso tudo, o que não impediu nenhum deles de bombardearem Medvedev e Lavrov, na conferência de segurança de Munique, com 'exigências' de que a Rússia parasse de 'matar civis', ao mesmo tempo em que distorcem ou simplesmente omitem qualquer informação correta sobre o que os 'entrevistados' realmente disseram sobre o que realmente está acontecendo em campo.

Apesar de toda a campanha do 'ocidente' para proteger os terroristas jihadistas, fato é que não conseguiram intimidar os russos nem levá-los a interromper os ataques -, o que, por sua vez, significa que o 'ocidente' não conseguiu deter os avanços do Exército Árabe Sírio. Disso decorrem dois efeitos principais.

O primeiro é que setores da mídia-empresa ocidental puseram-se agora a criticar a "fraqueza" do governo dos EUA, o qual, para esses setores, 'deveria' ter atacado as forças russas na Síria. É posição diametralmente oposta à da opinião pública ocidental e também desetores dos militares em Washington. Mas aqueles setores da mídia-empresa ocidental não têm melhor sugestão a fazer.

O segundo efeito do fracasso do ocidente na Síria é um plano concebido pelos sauditas para formar uma força ocidental de invasão para entrar na Síria e capturar Raqqa antes de que o Exército Árabe Sírio chegue lá.

Uma vez que por razões de política doméstica está totalmente fora de questão que os EUA enviem 'coturnos em solo' para capturar Raqqa - e com certeza quase total já não há tempo para organizar esse tipo de operação - na prática o tal 'plano' consiste simplesmente de uma invasão turca, para capturar Raqqa.

Ao mesmo tempo, os turcos estão tentando manter abertas as vias até Aleppo, bombardeando sem parar os curdos aliados do governo sírio no norte da Síria, em torno da cidade de Azaz, localizada junto à principal rodovia entre Aleppo e a Turquia.

Todos esses movimentos são acompanhados das mais estridentes 'demandas' dos sauditas, de que é preciso derrubar Assad a qualquer custo, "se necessário, pela força".

Esses movimentos militares de turcos e sauditas devem ser vistos pelo que são: manifestações claras de pânico ante o colapso da estratégia deles para conseguir 'mudança de regime' na Síria.

Sem apoio dos EUA, nenhum avanço turco sobre Raqqa é sequer viável. 

É altamente improvável que os EUA venham a apoiar tal movimento, porque seria pôr a Turquia contra os próprios aliados curdos dos EUA - para nem falar de pôr os EUA frente à frente (e contra) também os russos.

Seria também grave escalada na guerra, com o exército turco combatendo em solo estrangeiro, numa agressão que facilmente detonaria qualquer estabilidade interna na própria Turquia.

Nada disso interessa, de modo algum, aos EUA. Por isso se pode dizer que dificilmente os EUA se envolverão nesse 'plano' e mais provavelmente se oporão a ele.

Quanto a os turcos bombardearem sem trégua os curdos em torno de Azaz, não altera a situação em torno de Aleppo, ainda mais para o sul. E, além do mais, é mais um movimento dos turcos que os põe em campo adversário, para dizer o mínimo, dos EUA.

Como já discutimos outras vezes, é praticamente impossível prever, com razoável grau de probabilidade, o que fará um homem autoritário e de personalidade impulsiva, como Erdogan. Mas, até aqui, os movimentos de turcos e sauditas têm sido mais alarido, que ação.

Até aqui a guerra na Síria não apareceu como grande questão na campanha presidencial nos EUA - o que sugere fortemente que as pesquisas já mostraram aos candidatos que os norte-americanos não querem que os EUA envolvam-se em mais guerras.

Que o povo dos EUA não partilha o entusiasmo dos neoliberais e neoconservadores que querem que os EUA entrem em conflito com a Rússia, para assim ajudarem terroristas jihadistas que odeiam - e já atacaram - os EUA não é surpresa para ninguém. Essa opinião pública e a oposição também de militares no Pentágono são fatores fortemente limitadores em qualquer ação dos EUA e tornam muito improvável que os EUA intervenham oficialmente ao lado de terroristas jihadistas - e de turcos e sauditas.

Por tudo isso, parece certo que os movimentos de turcos e sauditas não passam de blefe. E blefe que provavelmente será rapidamente desmascarado.*****
 
16/2/2016,
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domingo, 14 de fevereiro de 2016

Como se constitui a defesa ou a auto-defesa de sua integridade física?



Felizmente e infelizmente herdamos a cultura europeia e no bojo os costumes, as tradições, a religiosidade, a filosofia, a literatura e a Arte de modo geral, ou seja, uma gama de conhecimentos e informações que exerce influencia considerável no comportamento das pessoas e em particular quando se sabe como se constitui historicamente as relações sociais, politicas e religiosas entre pessoas que habitam determinado espaço geográfico, como se criam as convenções, as normas e  a legislação que desde sempre se recorreu para frear os ímpetos, regular e controlar os instintos humanos, nada distinto dos demais animais, com a ressalva de que alguns animais, ditos irracionais, agem como predadores,  a luta pela sobrevivência ocorre em duas ocasiões: ao buscar alimento, especificamente os carnívoros, quando defendem-se de agressões ao ser também caçado. São dois extremos violentos em sua natureza existencial, que não pode ser rotulada como maniqueísta. com relação a violência entre os sere humanos, que acontece também pela posse da alimentação ou pela posse do solo ou quando se deixa dominar pelo egoismo carregado de todas as demais vicissitudes ou pecados capitais, a partir da ótica judaica-crista a qual absorvemos e citamos em momentos de reflexão.
Desde sempre os homens confrontam-se em lutas pessoais ou em guerras sangrentas, que resultam em genocídios e homicídios históricos. De quando em quando as armas são substituídas por outras mais sofisticadas,  desde as chamadas armas brancas e as de fogo, não obstante no mundo moderno,  se transfere para um outro ou para um colegiado o julgamento desses crimes por meio da consulta à legislação vigente ratificada pelo conjunto da sociedade,  que versa sobre o direito e as penalidades que se é possível imputar as pessoas que violam os contratos e as normas estabelecidas.
No que tangue aos embates entre os seres humanos no campo da posse de um bem capital móvel ou imóvel, definido como propriedade ou patrimônio privado, mesmo que seja de caráter publico ou coletivo, destaque para a disputa pela riqueza oriunda da terra que é a base da arquitetura do poder e da força, que por sua vez sustenta a estrutura de outros tipos de poderes, e neste particular, com a criação do Estado moderno, quer seja governo democrático, teocrático, monárquico, parlamentar ou republicano ou até mesmo que se tenha um governo que se firmou por meio de golpes ou retirada de cena os opositores, se efetiva em grande maioria regimes ditatoriais, autoritários, tirânicos, haja vista que nesses casos excepcionais se mantém, mesmo que de forma decorativa dentro do Estado nacional,  as forças que devem compor os poderes a saber: Executivo, Legislativo e Judiciário. São poderes que constituídos por pessoas do poder econômico e do capital de produção diversificada e suas ramificações na sociedade.
Neste contexto, o poder Judiciário  é parte dessa estrutura que tem a função de cumprir e fazer cumprir a lei, que por sua vez, regular e controlar as relações sociais e coibir os abusos de parte a parte.
No que se refere a luta entre as pessoas não somente pela sobrevivência, mas para se apropriar de bens, cujo excedente é geradora de riqueza que é explorado e usufruído por uma minoria que se nominou de oligarquia, pelo qual os teóricos do campo dos estudos econômicos afirmam que o mercado se auto-regula pela lei da oferta e demanda, se percebe que a desigualdade social, cultural e principalmente econômica entre os seres se acentuam e que é a base da violência nos grandes centros urbanos de alguns Países.
Nessa relação conflituosa se verifica que desde os primórdios da existência  humana até a contemporaneidade, em sua grande maioria, o método  mais recorrente para se livrar dos inimigos é através do homicídio, privação de liberdade ou em casos mais graves o genocídio. São métodos que implicam uma ação qualificada como violenta, portanto o ser humano é violento racionalmente, porque traça e calcula as ações, apesar de ser percebido em que há caso associado a ignorância, noutros são animados pelo (pathos), atuação passional, emotiva, desequilibrada, perturbadora, mas personificada em sua logica própria, particular e individualíssima que é da sua índole.
Mas como se avalia a violência e as suas formas e ramificações na sociedade moderna, assunto espinhoso e que é motivo de abordagens, reflexões, criticas e analises de estudiosos do ramo da sociologia contemporânea devido a complexidade do problema.
As abordagens no âmbito das ciências humanas estão disponíveis, são vastos escritos  fundamentadas em fontes documentais, registros, arquivos, noticias, cronicas, livros, dissertações, teses, gravuras, pinturas, esculturas, arquitetura, objetos de suportes variados, ou seja, a presença da Arte que é além de manifestação e expressão da intervenção dos seres no mundo, é um dos contributos imprescindíveis, pois que falam da história dos homens que instiga a investigação da experiencia humana com a Mãe Terra. Quando o legislador aprova uma lei que tem a finalidade de  garantir a sobrevivência  em que pese as relações humanas e com o ecossistema,  versam sobre o respeito aos direitos da pessoa humana mas se amplia para a biodiversidade.
O código penal no Art. 23 – diz:  Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa; 
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
bem como o Art. 25 – preconiza: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Vê-se que a lei versa sobre a ação legitima, a luta pela auto-preservação, ação que legitima defesa em casos em que não somente a sua vida que corre perigo em face da ação de terceiros, mas também que impossibilita o seu  bem estar ao provocar sofrimentos físicos, psicológicos, insegurança alimentar e de moradia, censura, dentre outros.
Portanto, defender-se da ação violenta de outrem, mesmo que recorrendo ou não aos mesmos métodos para anular a ação de que se é vitima, tem o amparo no direito em qualquer circunstancia e se naturaliza na auto-preservação a uma vida digna!
José Dirceu depôs para defender-se das acusações de crimes que lhes foram atribuídos por um grupo de pessoas que representam o Estado, pois são agentes de instituições publicas que foram criadas para garantir que a Justiça seja exercida em sua plenitude, mas que em grande parte dos casos aflora o lado bestial inerente ao ser humano, quando deveria se ter em conta o racional. 
Uma das características relevante da Justiça, é que seja proba, cautelosa, imparcial. que se atenha a materialidade dos fatos, e não em suposições descabidas, haja vista que o embate entre os sujeitos protagonistas do direito, aqueles que acusam e os que se defendem e se manifestam pela via da teoria do direito, de forma a observar e não negligenciar as garantias fundamentais. A justiça de apresenta a zelar pela presunção da inocência, permitir o exercício da defesa ampla preconizado pelo Estado Democrático de Direito em que a ética e os valores humanistas não sejam negligenciados ao se interpretar a lei e aplica-la, deve se abolir  uma justiça particularizada, deletéria e alienada da realidade, quando a atuação do julgador é tendenciosa e influenciada por interesses de cariz ideológico social, étnico ou politico e que reduz a lei a uma mera e insignificante letra morta, e neste sentido, desvaloriza a Justiça tornando-a in-Justiça por ser um julgamento antiético e que afronta forma irresponsável e deliberada a Constituição Federal, que é a lei maior.
Platão fala que o homem justo é também aquele que não se deixa vencer quando é atacado, o homem justo só pode cometer um ato mau se for contra o seu inimigo. O inimigo pode se caracterizar de forma que venha a tentar contra a existência digna, honrada e saudável. Portanto, que o impossibilite de desfrutar da liberdade concebida ao nascer numa nação que garante o Estado Democrático de Direito. Dirceu não pode exercer o pleno exercício da liberdade e de defender-se, pois o processo que corre na justiça está corrompido pela ilegalidade de sua segunda prisão, a mando do juiz Moro que foi que recomendou a  sua condenação anterior, porque nesse processo atual é previsível a sentença, quando era assessor da ministra Rosa Weber, que se valeu de uma teoria e em nenhuma prova concreta,  na AP-470. 
Ora, convenhamos, se o inimigo é uma autoridade ou um agente publico que representa o Estado, que se vale da função e prerrogativas de julgar, mas que recorre mais uma vez a perseguir, a coagir, a violar os direitos fundamentais é de fato, uma prova cabal que é um crime, ou seja, um atentado explicito contra vida de Dirceu. 
O que resta de um ser que injustamente é condenado e que se encontra preso, devido a sanha maléfica de outro ser que por motivos escusos se vale da força descomunal e ilegal, mas que é ratificada pela omissão do CNJ e por alguns membros da alta corte do País?
Se o uso da força e de toda estrutura e aparato investigativo da Estado pelos agentes publico se caracteriza, em sua natureza jurídica, como uma afronta a Carta Magna, que causa sofrimento desnecessário, se não há crime comprovado, que esses seres, se revestem de algoz, de um verdugo que se compraz com o sofrimento alheio, que nutre de algum sentimento malfazejo contra o ser humano, José Dirceu? O que este pode fazer se se tornou vitima de toda especie de tortura? Quais os instrumentos  e meios plausíveis e possíveis para combater e convencer contrario do que já está arquitetado? Como coibir que a sede de vingança de um grupo e sua e ira se consuma e se efetive, que seu intento diabólico personifique-se e que tenha a face da desgraça à vida do próximo, implacavelmente?
Na concepção existencial do direito universal e humano, no que tange a preservação de si, o ser humano, assim como os demais animais da nossa fauna, pode sim recorrer a qualquer meio para impedir que terceiros atente contra sua vida.

Manuell Carneiro


http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734
   

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Lula: matar o mito para encerrar o ciclo

14.02.2016
Lula: matar o mito para encerrar o ciclo. 23781.jpeg
Quando Juscelino Kubitscheck morreu, em 1976, viu-se que deixou uma fazendinha em Luziânia e um apartamento no Rio de Janeiro. E, no entanto, nos anos que se seguiram ao golpe de 1964, a ditadura forjou a lenda de que fora cassado porque era corrupto e roubara muito durante a construção de Brasília.

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Tereza Cruvinel

JK foi cassado porque era o mito eleitoral e político daquele tempo, o candidato mais forte às eleições presidenciais que estavam marcadas para 1965. O triunfo da nova ordem política erigida pelos militares exigia a destruição do mito JK, o presidente que mudara a face do Brasil acelerando a industrialização e interiorizando a capital. Mataram o mito. Depois, o pleito de 1965 foi desmarcado e os brasileiros só votaram novamente para presidente em 1989. Para visitar a cidade que criara, ele vinha a jantares clandestinos organizados pela amiga Vera Brant.
Na segunda morte de JK, a morte física em 1976, estudantes, candangos e centenas de brasilienses acompanharam o féretro da Catedral até o cemitério Campo da Esperança cantando o "peixe vivo" e gritando "abaixo a ditadura". Foi a primeira grande manifestação política de que participei.
Há uma clara semelhança entre o assassinato político de JK pela ditadura e a caçada Lula para abrir caminho a uma troca de guarda no poder. Para colocar um fim à ordem política instaurada pelo PT com a chegada de Lula à presidência em 2002 é preciso acabar não apenas com a ideia de que os governos petistas promoveram os mais pobres à cidadania, reduziram a desigualdade, resgataram milhões da miséria e mitigaram, com políticas afirmativas a nossa dívida histórica para com os negros e afrodescendentes. É preciso apagar a ideia de que a Era Lula produziu um invejável ciclo de crescimento e instaurou, com Celso Amorim, uma política externa altiva que garantiu ao Brasil uma projeção internacional sem precedentes. Não basta também apenas a desqualificação eleitoral do próprio PT, por erros cometidos e por erros que são do sistema político. É preciso destruir o mito projetado por estas mudanças, o mito Lula.Antes de JK, a caçada a outro mito também relacionado a mudanças sociais e econômicas de viés popular, havia terminado com o suicídio de Getúlio Vargas, que com o tiro no peito adiou em dez anos o golpe de 1964.
Em janeiro, afastada das lides diárias do jornalismo, acompanhei de longe a abertura da temporada de caça a Lula. O que se prenunciava desde o início do ano ficou claro em 27 de janeiro com a Operação Triplo X, que a pretexto de investigar lavagem de dinheiro pela OAS através da venda de apartamentos no Edifício Solaris, mirou Lula e o tríplex que ele cogitou comprar mas nunca adquiriu. De lá para cá os caçadores se espalharam e se armaram, obtendo agora do juiz Sergio Moro a autorização para abrir um inquérito específico destinado a investigar se as empreiteiras beneficiaram Lula ilegalmente através de obras num sítio de amigos de sua família.
Se Lula não tem um tríplex, o crime estará em ter pensando em possuí-lo? Há muitos meses eu o ouvi contar a amigos o que dissera a sua mulher Marisa para que desistissem do apartamento e resgatassem o valor da cota já pago. "Marisa, eles nunca vão nos aceitar como vizinhos num prédio como aquele. Não vão querer andar de elevador com a gente. Vamos desistir disso antes que comecem os aborrecimentos". Era tarde, vieram mais que aborrecimentos. Vieram acusações difusas, sem forma clara, sem fundamentos sólidos mas corrosivas para o mito. O "tríplex do Lula" passou a existir no imaginário popular, embora não exista na escritura.
Agora, com o novo inquérito, querem provar que o sítio de Atibaia não é de seus donos, mas de Lula. E que empreiteiras investigadas pela Lava Jato investiram nele numa forma indireta de pagar propina ao ex-presidente. É isso que querem provar, embora não digam. Mas no imaginário popular a narrativa já colou. Outra ferida no mito.
Feri-lo porém não basta. A destruição de um mito exige mais, exige sua completa humilhação, exige a retirada de toda e qualquer aura de veneração e respeito. Para isso será preciso processar, condenar, trucidar. Será preciso prender Lula. É a este ponto que desejam chegar os caçadores de Lula, para que nada reste da admiração pelo presidente que saiu da miséria extrema do Nordeste, tornou-se operário, liderou greves, fundou um partido, aceitou as derrotas e um dia venceu a eleição presidencial, tornando-se o presidente brasileiro mais popular internamente e o mais conhecido e respeitado lá fora. "O cara", como disse Obama, precisa ser reduzido a pó.
Lula talvez tenha subestimado a sanha dos caçadores e se atrasado na defesa. Certamente cometeu alguns erros na estratégia de defesa. Do PT combalido, pouco pode esperar. Mas certamente algo ainda espera dos que ainda acreditam nele. Se planeja em algum momento denunciar à sua base política e social a natureza política da caçada que enfrenta, o momento chegou. A hora é de crise para todos e isso não favorece reações populares. Mas ainda que seja como prestação de contas aos que o levaram à glória e assistem à sua destruição sem ouvir um chamado, Lula precisa fazê-lo

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016



A perseguição ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva  e ao PT


A entrevista do ex-Presidente da Associação dos Delegados da Policia Federal Armando Coelho Neto é uma denuncia grave sobre a atuação de alguns membros da PF no que tange as investigações direcionadas para criminalizar o ex-Presidente da Republica Luis Inácio Lula da Silva e familiares tanto na operação Lava-jato quanto na Zelotes!    




http://www.viomundo.com.br/denuncias/armando-coelho-neto-ex-delegado-diz-que-pf-esta-em-guerra-contra-o-pt.html

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Intrépido jornalista que entrevistou “Felipão” sofre nova humilhação

  

Em artigo intitulado “Arbítrio para todos”, um professor da USP estraçalha Mario Sergio Conti, veterano jornalista que publicou uma falsa entrevista com Felipão na última Copa do Mundo. Aliás, antes de passarmos ao texto do professor Floriano, vamos recordar, para quem não conhece ou não lembra, desta história da falsa entrevista. “Felipão” estava viajando em voo comercial, ao lado de “Neymar”. Sergio Conti, por coincidência, estava lá, vigilante e atento. 


O apurado faro jornalístico de Conti – que hoje é colunista dos jornais Folha de S. Paulo e O Globo e apresentador do programa Diálogos (Globonews) – não desconfiou do fato de o técnico da seleção, faltando apenas cinco dias para a estreia do Brasil na Copa do Mundo, estar tranquilamente viajando ao lado do maior ídolo do escrete nacional, sem seguranças ou qualquer aparato, em um singelo voo de carreira da ponte-aérea São Paulo-Rio. Tão grande incongruência faria até uma criança de três anos ter suas dúvidas. Mas Mario Sergio Conti foi em frente e fez uma “entrevista inédita” com o “técnico” canarinho, que foi publicada na Folha e reproduzida por O Globo, o que revela o nível do jornalismo pátrio, pois, é claro que o “Felipão” e o “Neymar” eram sósias que viajavam para promoções comerciais durante a Copa. Revelado o mico gigantesco, que repercutiu em todo o mundo, a Folha e O Globo tiraram da internet a hilariante matéria e pediram desculpas aos leitores. Mas a versão impressa não tem como ser apagada. O texto começava assim: “Neymar e Luiz Felipe Scolari foram os últimos passageiros a embarcar no avião, às 17h30 de ontem. Como o voo da ponte-aérea, do Rio pra São Paulo, estava lotado, ambos se espremeram em poltronas entre passageiros, Felipão na 25E e Neymar na fileira da frente. ‘Vê se dorme, moleque’, disse o técnico ao jogador (...)”, e assim segue o relato histórico de Conti, feito no dia 18 de junho de 2014 e publicado no dia seguinte com o título “O principal problema do Brasil é a zaga, diz Felipão”.

A coerência de Conti

O bicheiro carioca Castor de Andrade dizia que em política sempre foi coerente: estava com o governo: “não tenho culpa se de vez em quando o governo muda”, completava. Conti é um pouco assim, com uma pequena diferença: ele é um fiel defensor da linha editorial dos patrões, qualquer que seja ela. Por exemplo, Conti agora está apaixonado pela Operação Lava Jato, mas ao exercer com o costumeiro brilhantismo sua verve a favor do que é conveniente aos “queridos chefinhos”, passou vergonha outra vez, sendo humilhado neste excelente artigo do professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, publicado originalmente no Escrevinhador de Rodrigo Vianna. 


Arbítrio para todos

Quando se trata de Lava Jato, é incrível como a imprensa aderiu ao senso comum. Tudo o que promotores, delegados e juízes dizem é tomado como verdade. Tudo o que se diz em contrário é suspeito. Conti deveria entender: nem todo advogado se expressa de forma gongórica, nem todo jornalista se deixa enganar por um sósia. 

por Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto*

Em texto publicado em sua coluna na Folha de S. Paulo, Mario Sergio Conti (“Diante da Lei”, 19.01.16) tenta desqualificar a nota publicada por uma centena de advogados e professores de Direito sobre a chamada Operação Lava Jato. A nota não imputa irregularidades a um ou a outro juiz, delegado, procurador, embora isso fosse plenamente possível. São muitas.

Os juristas, entre os quais me incluo, alertam para os riscos de aceitar supressões ou flexibilizações de garantias básicas para punir acusados de envolvimento com atos de corrupção.

O objetivo do alerta é mostrar que os melhores fins não justificam todos os meios.

A ação de juízes e promotores, em consórcio, pode ser funcional para condenação célere e exemplar. Mas retira a imparcialidade do juiz, central ao Estado de Direito. Manter alguém preso, sem julgamento, com base apenas na gravidade da acusação ou na sua posição social, confere eficácia e legitimidade aos agentes da Lei. Mas aniquila a presunção de inocência e o devido processo.

Da mesma forma, adulterar a transcrição de um depoimento, não refletindo tudo que um depoente ou delator disse, torna mais certa e segura a punição. Mas retira a confiança na Justiça, outro valor nas sociedades civilizadas. E, por fim, desqualificar advogados que têm a função de defender quem já está condenado pela opinião pública nos aproxima dos regimes totalitários.

Não é preciso defender a nota ou seus subscritores. O tempo o fará. Mas o texto de Conti mostra três tendências preocupantes para quem ainda não aderiu à onda lavajatista.

A primeira é que o jornalismo brasileiro parece ter perdido seu atributo mais importante: a capacidade de desconfiar, de fugir do senso comum. Mario Sergio Conti é bom jornalista. Experiente e experimentado. Está na estrada há muitos anos. Devia ter aprendido a desconfiar sempre, apurar, ouvir o outro lado. Não fosse por dever de jornalista, por experiência própria. Aprendemos com nossos erros. E no caso de Conti o plural não é estilo de linguagem. Deveria ter aprendido com o vexame de publicar a descrição do enterro de uma arquiteta que não morrera. Ou de expor a própria Folha ao constrangedor episódio de entrevistar o sósia do treinador da seleção brasileira, como se estivesse entrevistando o próprio Felipão.

Quando se trata de Lava Jato, é incrível como a imprensa em geral aderiu ao senso comum. Aceita-se docemente o discurso oficial e laudatório dos protagonistas da operação. Tudo o que promotores, delegados e juízes dizem é tomado como verdade. Tudo o que se diz em contrário é suspeito.

Os jornalistas engajaram-se na elevada missão de punir os envolvidos a qualquer custo. Não se preocupam em olhar o outro lado, em desconfiar do que dizem juiz e procuradores. Não é só o Direito que pode ser vítima deste momento. O próprio jornalismo também.

A segunda tendência é a fuga do debate pelo artifício de desqualificar o antagonista. No artigo de Conti, ela se revela de duas maneiras. A primeira, um tanto vulgar. O texto vem escrito numa caricatura do linguajar forense. O chiste, quando elegante, pode ser uma crítica poderosa. Quando exagerado, fica grotesco (que o diga Chico Caruso e sua infeliz charge sobre advogados).

Nem todo advogado se expressa de forma gongórica. Nem todo jornalista se deixa enganar por um sósia.

A outra forma de desqualificação segue em jogral a senha dada pelos tarefeiros de Curitiba. Conti afirma que a Nota reflete interesses menores. Nas suas palavras, seria fruto da hipocrisia para agradar “homens de bens”.

Sem perceber (ou percebendo, sem entender o que isso representa), o jornalista cede sua privilegiada coluna para fazer coro a uma ideologia: os agentes públicos da Lava Jato são homens de bem, repositórios da esperança de limpar o país. Todos e tudo que seja visto como óbice à consumação desta “missão” é o lado negro da força. Sempre e invariavelmente. Emula-se um poder sem contraponto, sem contenção. E, pior, sem possibilidade de crítica.

Ser advogado não é demérito. Muito ao contrário. Advogados, por definição, defendem direitos. E são tão essenciais à justiça quanto os jornalistas são essenciais à liberdade de informação. Embora haja bons e maus atuando nas duas atividades. Problema é a imprensa abraçar uma versão dos fatos e desqualificar a outra.

A última tendência preocupante é a mais grave. A tese forte do artigo é a de que os subscritores seriam hipócritas ao criticar prisões provisórias e abusos da Lava Jato. Afinal, diz, no país violações são a regra para presos pobres e desassistidos. Touché. Para Conti, como o país é campeão em arbitrariedades, haveria outro mérito na Lava Jato: agora também os “de cima” são tratados como desfavorecidos. Inauguramos o programa “Arbítrio para Todos”.

O Estado não mais discrimina ninguém, trata todos com absoluto desrespeito aos direitos fundamentais. Teríamos atingido a universalização do abuso. A empolgação de Mario Sergio Conti em adular os próceres da Lava Jato é tanta que ele nem tomou a cautela de checar qual eram os signatários.

Naquela centena há muitos com atuação forte no Instituto de Defesa do Direito de Defesa, entidade voltada à defesa gratuita dos direitos de presos sem recursos. Vários dos subscritores têm ações e escritos criticando o absurdo de termos quase a metade da população carcerária sem condenação definitiva. Mas o problema, insisto, não é de mera má prática de jornalismo. O problema é de concepção.

Defender um acusado não é obstar a Justiça. A defesa não é óbice, é parte da Justiça. Chamar a atenção para garantias desrespeitadas não é melar o processo. Apontar que “flexibilizações” na lei penal são um risco a todo indivíduo, não é fazer chicana ou manipular o formalismo.

Desqualificar a defesa é o discurso engenhoso, reconheça-se, dos protagonistas da Lava Jato, a começar pelo seu líder. Grave se torna quando a imprensa abraça a tese e rebarba qualquer crítica à atuação destes agentes do Estado. Exatamente aqueles que detém poder e, portanto, deveriam ser vistos com desconfiança pela imprensa.

No final da coluna, Conti lembra um texto de Kafka, “Diante da Lei”. Ao fazê-lo se equivoca, de novo. Quem impede o pobre homem de entrar na lei não é um mero porteiro. É um guarda. Um dos tantos que estão lá para impedir-lhe de chegar à lei. É um agente do Estado.

A parábola é uma forte crítica ao poder e ao arbítrio de quem maneja a lei. Conti não entendeu a parábola. Nela se critica não só a seletividade social da aplicação da Lei. Critica-se o arbítrio do Estado, a opressão de punir sem conferir certeza, garantia àquele passível de punição.

Conti deveria ler Kafka. Encontraria no Processo uma frase de Joseph K que lhe cairia perfeitamente: “Estava cansado demais para ter uma visão de conjunto de todas as consequências da história”.


* Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, advogado e professor titular da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), é um dos signatários da nota de juristas que denunciaram os abusos cometidos pela Operação LavaJato



* Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, advogado e professor titular da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), é um dos signatários da nota de juristas que denunciaram os abusos cometidos pela Operação LavaJato


http://www.vermelho.org.br/noticia/275793-367