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sexta-feira, 26 de maio de 2017

OS CRIMES KAFKIANOS



Manuell Carneiro

26/05/2017

Os crimes que os membros da chamada operação lava-jato vêm cometendo são muitos, mas os mais graves dizem respeito, a priori, a usurpação de competência, foi à quebra de paradigma do direito processual ou uma imposição para que se expandissem as fronteiras ou as jurisdições das investigações a quase todo o Brasil, algo jamais visto em nossa história recente e que fere de morte a Constituição Federal, para além das normas e regimentos que orientam os processos. Desde logo, quando se insurge a usurpação de competência, foi arguida a questão, que se chegou à decisão da segunda instancia da Justiça do Paraná, que alegou de que diante da excepcionalidade do caso se justifica e ainda é mantida de forma ilegal. O silencio, a conveniência, a omissão de quem deve garantir  os preceitos contidos na nossa carta magna provoca náuseas!  

As prisões preventivas se tornaram sentenças prejulgadas para fragilizar a defesa e a resistência do acusado, que pode e deve exercer o livre direito de colaborar com a justiça sem sofrer pressão ou torturas psicológicas em decorrências das prisões tidas como cautelares e que mantém o investigado por mais de ano até proferida a sentença, um absurdo que está sendo legitimado pelas elites composta por pessoas que atuam em todas as áreas da sociedade brasileira, e neste rol estão às instituições publicas que devem zelar pelo cumprimento da lei, o MP e a Justiça como um todo. Há de questionar o que é e como se investiga a corrupção dos que investigam? 
A nenhum magistrado jamais lhe foi dado a prerrogativa de tripudiar dos direitos fundamentais  de qualquer pessoa, muito menos de um ex-presidente da Republica do Brasil, considerado um estadista e reverenciado no mundo pela período de gestão exitosa também na geopolítica. 

É inadmissível que o CNJ e o próprio STF não se pronunciem quanto ao vazamento dos áudios de pessoas que sequer há indícios de crimes, somente por ouvir dizer de outras pessoas ou que era do conhecimento de alguns, mas que não tinha tido contato direto e tratado das propinas com o investigado.

As denuncias são tão pífias que vão de ilações que se fundamentam grotescamente de que o ex-presidente pode ter sido beneficiado com os desvios da Petrobras, quando na verdade as propinas eram das empresas que tinham participado das etapas de seleção e aprovados os projetos pelo departamento técnico e de viabilidade, que vem acompanhado de todos os documentos que aferem a legalidade do ato, ou seja, os valores estavam dentro do mercado da construção pesada.

O diretor Barusco mantinha uma conta com mais de 200 milhões de dólares, e o não se encontra nenhuma conta do ex-presidente, mas já que seria o chefe desse esquema não teria problemas em ter em conta mais de 500 milhões de dólares, se somados as percentagens ou os valores encontrados em contas dos diretores e de alguns politicos, mais outros tantos que se beneficiaram, seria então cômico, perceber que, diante de valores astronômicos, o ex-presidente se beneficiaria apenas e singelamente de reformas em  um apartamento e num sitio que não lhes pertencem e que comprove as denuncias dos procuradores que estão mantendo a farsa a ponto de continua-la e que se assemelha ao método goebbeliano de tornar a mentira uma verdade, muito recorrente em regimes autoritários/totalitários como o nazifascismo.

Quanto aos valores destinados a partidos, que eram antes negociados com os diretores da Petrobras, são valores oriundos dos contratos com as empresas e não podem ser considerados ilegais por que não sai diretamente dos cofres da Petrobras, em que pese as negociatas de combinar os preços, o cartel, e os aditivos que eram onerosos para a execução do projeto, dentre outros. 

Todavia, pelo que se tem de concreto até a presente data, não há nenhuma prova que possa convencer o magistrado de que houve o dolo da parte do investigado, em que seria o cabeça do esquema e que por isso,os subordinados deveriam repassar para si valores dos contratos nas obras da Petrobras. 

Contudo, há de questionar os mecanismos de controle da própria Petrobras, a exemplo das auditorias, da CGU, do TCU, ou de denuncias junto a PF ou de outros órgãos de controle, em que jamais houve alguma medida ou investigação para se apurar se havia ou não corrupção nos contratos firmados entre as empresas.

Note-se que todas as testemunhas afirmam não saber ou terem conversado diretamente com o ex-presidente sobre as chamadas propinas, que é a base das denuncias do MPF que ainda não comprovou sua tese e que se parece impossível provar, convertida em mentira, mas que tem anuência do parcialíssimo magistrado que preside o processo kafkiano de forma cínica e tirânica.


quarta-feira, 24 de maio de 2017



O húngaro George Pólya, um matemático sensato, o que é uma raridade, nos sugere ataques alternativos quando um problema parece insolúvel.
Um deles consiste em buscar exemplos semelhantes paralelos de problemas já resolvidos e usar suas soluções como primeira aproximação. Pois bem, a história tem muitos exemplos de justiceiros messiânicos como o juiz Sérgio Moro e seus sequazes da Promotoria Pública.
Dentre os exemplos se destaca o dominicano Girolamo Savanarola, representante tardio do puritanismo medieval. É notável o fato que Savanarola e Leonardo da Vinci tenham nascido no mesmo ano. Morria a Idade Média estrebuchando e nascia fulguramente o Renascimento.
Educado por seu avô, empedernido do moralista, o jovem Savanarola agiganta-se contra a corrupção da aristocracia e da Igreja. Para ele ter existido era absolutamente necessário o campo fértil da corrupção que permeou o início do Renascimento.
Imaginem só como Moro seria terrivelmente infeliz se não existisse corrupção para ser combatida. Todavia existe uma diferença essencial, apesar de muitas conformidades, entre o fanático dominicano e o juiz do Paraná – não há indícios de parcialidade nos registros históricos da exuberante vida de Savanarola, como aliás aponta o jovem Maquiavel, o mais fecundo pensador do Renascimento italiano.
É preciso, portanto, adicionar, um outro componente à constituição da personalidade de Moro – o sentimento aristocrático, isto é, a sensação, inconsciente por vezes, de que se é superior ao resto da humanidade e de que lhe é destinado um lugar de dominância sobre os demais, o que poderíamos chamar de “síndrome do escolhido”.
Essa convicção tem como consequência inexorável o postulado de que o plebeu que chega a status sociais elevados é um usurpador e, portanto, precisa ser caçado. O PT no poder está usurpando o legítimo poder da aristocracia, ou melhor, do PSDB.
A corrupção é quase que apenas um pretexto. Moro não percebe, em seu esquema fanático, que a sua justiça não é muito mais que intolerância moralista. E que por isso mesmo não tem como sobreviver, pois seus apoiadores do DEM e do PSDB não o tolerarão após a neutralização da ameaça que representa o PT.
Savanarola, após ter abalado o poder dos Médici em Florença, é atraído ardilosamente a Roma pelo papa Alexandre 6º, o Borgia, corrupto e libertino, que se beneficiara com o enfraquecimento da ameaçadora Florença.
Em Roma, Savanarola foi queimado. Cuidado Moro, o destino dos moralistas fanáticos é a fogueira. Só vai sobreviver enquanto Lula e o PT estiverem vivos e atuantes.
Ou seja, enquanto você e seus promotores forem úteis para a elite política brasileira, seja ela legitimamente aristocrática ou não.
FSP: 11/10/2016

sábado, 13 de maio de 2017


O pensamento do juiz autoritário em 14 pontos


  • Sábado, 13 de maio de 2017





  • I – Introdução
  • Em 1950, foram publicadas as conclusões da pesquisa conduzida por Theodor W. Adorno e outros pesquisadores, realizada nos Estados Unidos da América, logo após o fim da 2ª Guerra Mundial e a derrota dos fascistas, com o objetivo de verificar a presença naquele país de tendências antidemocráticas, mais precisamente de indivíduos potencialmente fascistas e vulneráveis à propaganda antidemocrática. Os dados produzidos na pesquisa, tanto quantitativos quanto qualitativos, não deixaram dúvida: a potencialidade antidemocrática da sociedade norte-americana já era um risco presente naquela oportunidade.
Neste breve texto, prévio à elaboração de pesquisa mais profunda sobre a tradição autoritária dos atores jurídicos, a ser conduzida pelo Núcleo de Pesquisa da Passagens – Escola de Filosofia, buscar-se-á, a partir dos caracteres da personalidade autoritária identificados por Adorno, demonstrar que eventual potencialidade fascista de juízes brasileiros é um risco à democracia no Brasil, em especial porque o Poder Judiciário deveria funcionar como guardião dos direitos e garantias fundamentais, isto é, como limite ao arbítrio em nome da democracia e não como fator antidemocrático.
A investigação segue a hipótese formulada por Adorno: que as convicções políticas, econômicas e sociais de um indivíduo formam com frequência um padrão amplo e coerente, o que alguns chamam de “mentalidade” ou “espírito”, e que esse padrão é expressão de profundas tendências de sua personalidade. No caso dos juízes brasileiros, a aposta era de que seria possível falar em uma tradição ou uma mentalidade antidemocrática, que vislumbra o conteúdo material da democracia, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, como um obstáculo a ser afastado em nome da eficiência do Estado.
Para identificar o espírito ou a mentalidade antidemocrática, para os fins deste pequeno artigo, a proposta é de que o leitor compare artigos, entrevistas e decisões judiciais com sintomas e características identificadas por Adorno em 1950 como tendencialmente antidemocráticos.
II – Dos sintomas antidemocráticos
Em Estudos sobre a personalidade autoritária, Adorno identifica uma série de características que revelam uma disposição geral ao uso da força em detrimento do conhecimento e à violação dos valores historicamente relacionados à democracia. Na lista de Adorno estão, dentre outros:
  1. Convencionalismo: aderência rígida aos valores da classe média, mesmo que em desconformidade com os direitos e garantias fundamentais escritos na Constituição da República. Assim, por exemplo, se é possível encontrar na sociedade brasileira, notadamente na classe média, apoio ao linchamento de supostos infratores ou à violência policial, o juiz autoritário tenderia a julgar de acordo com opinião média e naturalizar esses fenômenos. No Brasil, a sociedade foi lançada em uma tradição autoritária e acostumou-se, em especial após o Estado Novo de Vargas e a ditadura civil-militar instaurada em 1964, com o uso da violência em resposta aos mais variados problemas sociais. Atos como linchamentos e arbítrios policiais tornaram-se objeto de aplausos e até de incentivo de parcela dos meios de comunicação de massa, e passam a integrar o repertório de ações aceitas pela classe média e, consequentemente, por juízes tendencialmente antidemocráticos. Ao aderirem a esses valores da classe média autoritária, esses juízes abandonariam a natureza contramajoritária da função jurisdicional, que exigiria o respeito aos direitos e garantias fundamentais, mesmo contra a vontade de maiorias de ocasião, para atuar de maneira populista e julgar de acordo com a opinião média;
  2. Submissão autoritária: atitude submissa e acrítica diante de autoridades idealizadas no próprio grupo. O juiz autoritário tenderia a ser submisso com desembargadores e ministros, em relação aos quais se considera inferior e a quem atribui uma autoridade moral idealizada. Essa submissão acrítica faria com que o juiz autoritário aplauda medidas administrativas tomadas por seus “superiores”, mesmo que contrárias às prerrogativas da magistratura, e reproduza acriticamente as decisões dos tribunais, desde que o prolator da decisão seja tido como do mesmo “grupo moral” a que considera pertencer. Assim, repudiaria decisões que ampliem os espaços de liberdade e incorporaria em seu repertório jurisprudencial as decisões que, mesmo contra o texto expresso da Constituição, afastam direitos e garantias fundamentais;
  3. Agressão autoritária: tendência a ser intolerante, estar alerta, condenar, repudiar e castigar as pessoas que violam os valores “convencionais”. O juiz antidemocrático, da mesma forma que seria submisso com as pessoas a que considera “superiores” (componente masoquista da personalidade autoritária), seria agressivo com aquelas que etiqueta de inferiores ou diferentes (componente sádico). Como esse tipo de juiz se revela incapaz de fazer qualquer crítica consistente dos valores convencionais, tenderia a repudiar e castigar severamente quem os viola, por ser incapaz de entender a razão pela qual esse valor foi questionado. De igual sorte, não se pode descartar a hipótese de que a vida que esse juiz considera adequada, inclusive para si, é muito limitada, o que faz com que as pulsões sexuais e agressivas sejam reprimidas de tal forma que retornam na forma de violência contra todos aqueles que, por suas posturas, incitam sua ansiedade e o seu próprio medo de castigo. A grosso modo, pode-se supor que o juiz autoritário, convencido que alguém deve ser punido por exteriorizar posições que ele considera insuportáveis, expressa em sua conduta profissional, ainda que inconscientemente, seus impulsos agressivos mais profundos, enquanto tenta reforçar a crença de si como um ser absolutamente moral. Como é incapaz de atacar as autoridades do próprio grupo, e em razão de sua confusão intelectual é incapaz de identificar as causas tanto de sua frustração quanto a complexidade dos casos postos à sua apreciação, o juiz autoritário teria que, a partir de algo que poderia ser chamado de uma necessidade interna, escolher um “bode expiatório”, em regra dirigir sua agressão contra grupos minoritários ou aqueles que considera traidores do seu grupo;
  4. Anti-intracepção: oposição à mentalidade subjetiva, imaginativa e sensível. O juiz autoritário tenderia a ser impaciente e ter uma atitude em oposição ao subjetivo e ao sensível, insistindo com metáforas e preocupações bélicas e desprezando análises que busquem a compreensão das motivações e demais dados subjetivos do caso. Por vezes, a anti-intracepção se manifesta pela explicitação da recusa a qualquer compaixão ou empatia. Segundo a hipótese de Adorno, o indivíduo anti-intraceptivo tem medo de pensar em fenômenos humanos e de ceder aos sentimentos, porque poderia acabar por “pensar os pensamentos equivocados” ou não controlar os seus sentimentos;
  5. Simplificação da realidade e pensamento estereotipado: tendência a recorrer a explicações primitivas, hipersimplistas de eventos humanos, o que faz com que sejam interditadas as pesquisas, ideias e observações necessárias para um enfoque e uma compreensão necessária dos fenômenos. Correlata a essa “simplificação” da realidade, há a disposição a pensar mediante categorias rígidas. O juiz autoritário tenderia a recorrer ao pensamento estereotipado, fundado com frequência em preconceitos aceitos como premissas, que faz com que não tenha a necessidade de se esforçar para compreender a realidade em toda a sua complexidade;
  6. Poder e “dureza”: preocupação em reforçar a dimensão domínio-submissão somada à identificação com figuras de poder (“o poder sou Eu”). A personalidade autoritária afirma desproporcionalmente os valores “força” e “dureza”, razão pela qual opta sempre por respostas de força em detrimento de respostas baseadas na compreensão dos fenômenos e no conhecimento. Essa ênfase na força e na dureza leva ao anti-intelectualismo e à negação de análises minimamente sofisticadas. Não é possível descartar a hipótese de que o juiz antidemocrático reafirma posições duras (“lei e ordem”) como reflexo tanto de sua própria debilidade quanto da natureza da função que ele é chamado a exercer. O juiz autoritário veria tudo em termos de categorias como “forte-débil”, “dominante-dominado”, “herói-vilão”, etc.
  7. Destrutividade e cinismo: hostilidade generalizada somada à desconsideração dos valores atrelados à ideia de dignidade humana. Há um desprezo à humanidade de tal modo que o juiz antidemocrático exerce uma agressão racionalizada. Ou seja, o juiz antidemocrático buscaria justificações para agressões, em especial quando acreditasse que a agressão seria aceita pelo grupo do qual participa. Em meio a juízes que aceitam agressões à pessoa, o juiz autoritário busca justificativas, ainda que contrárias à normatividade constitucional que o permitam agredir;
  8. Projetividade: disposição para crer que no mundo existem ameaças e ocorrem coisas selvagens e perigosas. O juiz antidemocrático acredita que o mundo está sempre em perigo e que sua função, ainda que insuficiente, torna o mundo menos selvagem. Em suas ações, contudo, vislumbrar-se-ia a projeção de fortes impulsos emocionais inconscientes. Deve-se admitir a hipótese de que os impulsos reprimidos de caráter autoritário do juiz antidemocrático tendem a projetar-se em outras pessoas, em relação às quais ele acaba por atribuir toda a culpa por pulsões e pensamentos que, na realidade, dizem respeito a ele. Se um juiz insiste em “demonizar” uma pessoa (um acusado do crime de tráfico, por exemplo) atribuindo-lhe propósitos hostis para além da conduta imputada, sem que existam provas de nada além dos fatos imputados, existem boas razões para acreditar que o juiz autoritário tem as mesmas intenções agressivas e está buscando justificá-las ou reforçar as defesas da instância repressiva pela via da projeção. Da mesma maneira, deve-se assumir a possibilidade de que quanto maior for a preocupação com a “criminalidade organizada”, o “aumento da corrupção” ou as “forças do mal”, mais fortes seriam os próprios impulsos inconscientes do juiz antidemocrático no âmbito da destrutividade e da corrupção;
  9. Preocupação com a sexualidade: preocupação exagerada com o “sucesso” sexual e com a sexualidade alheia. O juiz antidemocrático teria medo de falhar no campo sexual e compensaria suas inseguranças com condutas que acredita reproduzirem a imagem do homem viril. Penas altas e desproporcionais, por exemplo, procurariam compensar a impotência, o medo de falhar e quiçá a insegurança com o tamanho do pênis. Não se pode descartar a hipótese de que juízas procurariam reproduzir a imagem do “homem viril” como forma de se afastar do estereótipo do sexo frágil. Com Adorno, pode-se apostar na força das pulsões sexuais inconscientes do sujeito na formação da personalidade autoritária;
  10. Criação de um inimigo imaginário: o juiz antidemocrático, que trabalha com estereótipos e preconceitos distanciados da experiência e da realidade, acabaria por fantasiar inimigos e riscos sem amparo em dados concretos. Nessas fantasias, marcadas por adesão acrítica aos estereótipos, prevalecem ideias de poder excessivo atribuído ao inimigo escolhido. A desproporção entre a debilidade social relativa ao objeto (por vezes, um pobre coitado morto de fome que comercializa drogas ilícitas em uma comunidade como meio de sobrevivência) e sua imaginária onipotência sinistra (“capitalista das drogas ilícitas e responsável pela destruição moral da juventude brasileira”) parece demonstrar que há um mecanismo projetivo em funcionamento. No combate ao inimigo imaginário com superpoderes igualmente imaginários, os sentimentos implicitamente antidemocráticos do juiz autoritário apareceriam por meio de sua defesa discursiva da necessidade do afastamento das formas processuais e dos direitos e garantias fundamentais como condição à eliminação do inimigo e da ameaça;
  11. O fiscal como juiz e a promiscuidade entre o acusador e o julgador: a confusão entre o fiscal/acusador e o juiz é uma característica historicamente ligada ao fenômeno da inquisição e à epistemologia processual autoritária. A hipótese é de que, no momento em que o juiz tendencialmente fascista se confunde com a figura do acusador, em que passa a exercer funções típicas do acusador como tentar confirmar a hipótese acusatória, surge um julgamento preconceituoso, uma paródia de juízo, com o comprometimento da imparcialidade que atuaria como condição de legitimidade democrática do julgamento. Tem-se, então, o primado da hipótese sobre o fato. A verdade perde importância diante da “missão” do juiz, que aderiu psicologicamente à versão acusatória, de comprovar a hipótese acusatória ao qual está comprometido;
  12. Ignorância e confusão: uma característica da personalidade autoritária é que ela se desenvolve no vazio do pensamento. Assim, o juiz autoritário em suas manifestações deixaria claro a ignorância e a confusão acerca de conceitos políticos, econômicos, culturais, criminológicos, etc. A hipótese, nesse particular, é que se o indivíduo não sabe sobre o que se manifesta, razão pela qual substitui o conhecimento pela força em uma postura anti-intelectual, que ele disfarça como “senso prático” (“eu faço”, “eu entendo porque sou eu que faço”, “eu sei porque passei em um concurso”, etc.”), precisa preencher o vazio cognitivo com chavões, senso comum, preconceitos difundidos na classe média e estereótipos. O pensamento estereotipado, que atua em favor de tendências reacionárias (todo movimento e propaganda antidemocrática busca o ignorante e, por vezes, alcança também o “semi-formado”, aquele que tem uma formação “superior” e diplomas, mas é incapaz de reflexão porque não consegue articular as informações recebidas ou as desconsidera por acha-las desimportantes para suas metas individuais). Impressiona, ainda hoje, o grau de ignorância e confusão observado em pessoas com nível educacional formal relativamente alto. Também não se pode descartar o fato de que a ignorância e a confusão, não raro, são incentivadas e produzidas pelos meios de comunicação de massa e pela propaganda, muitas vezes direcionada a fins antidemocráticos ou pseudodemocráticos;
  13. Pensamento etiquetador: o pensamento etiquetador é fenômeno conexo ao pensamento estereotipado. O fundo de ignorância e confusão, mesmo que inconscientemente, gera um quadro de ansiedade, semelhante ao estranhamento e a ansiedade infantil, o que faz com que o indivíduo recorra a técnicas que afastem essa ansiedade e orientem a ação, mesmo que essas técnicas sejam grosseiras e falsas. Os estereótipos e as etiquetas, com as quais divide o mundo e as pessoas (“homem mau”, “pessoas de bem”, “homem do saco”, “personalidade voltada para o crime”, etc.), servem ao indivíduo como um substituto do conhecimento (ou uma forma de conhecimento precária e tendencialmente falha) que torna possível que ele tome decisões e posições (tendencialmente antidemocráticas, uma vez que falta a informação que legitima as escolhas verdadeiramente democráticas). A hipótese aqui é a de que o juiz antidemocrático recorre ao pensamento etiquetador para produzir em si uma ilusão de segurança intelectual ou como forma de buscar apoio popular no meio que também só pensa a partir de estereótipos e outras estratégias de simplificação da realidade;
  14. Pseudodemocracia: a personalidade autoritária, por questões ligadas à ideologia, muitas vezes, caracteriza-se por recorrer a distorções de valores e categorias democráticas para alcançar resultados antidemocráticos. Há, nesses casos, um descompasso entre o discurso oficial e a funcionalidade real. Isso ocorre, por exemplo, ao se defender práticas racistas em uma sociedade racista a partir da afirmação do princípio democrático da maioria (“se a maioria é racista, o racismo está legitimado”). A hipótese, portanto, é de que o juiz autoritário recorre ao argumento de estar atendendo às maiorias de ocasião, muitas vezes forjadas na desinformação, para violar direitos e garantias fundamentais.
III – Desafio ao leitor
Agora, cabe ao leitor para ter uma ideia do pensamento e da mentalidade dos juízes brasileiros comparar artigos, entrevistas, decisões e demais manifestações desses importantes atores jurídicos com os sintomas e caraterísticas identificados por Adorno como tendencialmente antidemocráticos.
Importante ter em mente que as características e sintomas descritos por Adorno, em regra, apresentam nexos entre si, mas se referem apenas a uma tendência. As conclusões sobre a aderência, ou não, de cada pessoa às características da personalidade tendencialmente fascista nos servem para refletir sobre a formação da subjetividade de nossa época e a responsabilidade dos atores sociais na defesa da democracia.
Rubens Casara é Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, Juiz de Direito do TJ/RJ e escreve a Coluna ContraCorrentes, aos sábados, com Giane Alvares, Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe e Patrick Mariano.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Moro se arroga o direito de avaliar moralmente e politicamente Lula


Publicamos aqui a opinião do professor Fernando Horta, historiador e doutorando em Relações Internacionais na UnB:
Vi as cinco horas do depoimento do Lula ao Moro e é preciso que se registrem algumas coisas:
1) Moro foi extremamente cortês no trato e inflexível em sua tese. Na história aprendemos a reconhecer os meta-textos, que são ideias subjacentes ao que se diz abertamente, que o sujeito deixa transparecer em suas ações ou falas. Moro se arroga o direito de avaliar moralmente e politicamente Lula. Um advogado mais velho se esganiçou dizendo que o “juiz tem direito de medir até moralmente o réu” … talvez tivesse, quando este advogado se formou. Estamos no século XXI e hoje se sabe que julgamento moral é quase como uma condenação sumária. É não jurídico, portanto.
2) O Ministério Público é risível. Fiquei chocado de saber que o primeiro procurador é sustentado pelo país para fazer aquele papel. E recebe muitíssimo bem. O segundo procurador foi melhor e mais profissional. Penso que fez bem o seu papel. Ele tem que apertar mesmo o Lula. É a função.
3) a defesa de Lula fez o bom combate. Criminalizada como é sempre por Moro. Já assisti outros depoimentos e Moro faz sempre a mesma coisa. Ele parece não conhecer teoria jurídica, pois a defesa nunca ATRAPALHA o processo jurídico (como ele afirma). A defesa é PARTE integrante do próprio veredicto. É no jogo dialético entre acusação e defesa que o juiz DEVERIA se pautar. Assim, é do interesse DO JUIZ ouvir a defesa. E quanto mais aguerrida ela for, maior será a convicção do juiz para condenar ou absolver. Isto, claro, contando que o juiz não tenha convicção a priori. Se ele já se convenceu, aí sim a defesa atrapalha.
4) Moro faz uso, com polidez, de três grandes erros que nós, historiadores, aprendemos a reconhecer de pronto:
a) Moro faz afirmações anacrônicas e procura confundir a temporalidade dos fatos para o acusado. As relações de causa e efeito são sempre datadas. É preciso que a defesa atente a isto.
b) A causa de um evento ocorrido em X momento é uma, e o evento ocorrido adiante no tempo não tem NECESSARIAMENTE relação. Trocando em miúdos, não é porque A aconteceu antes de B que A é causa de B. E pode-se dizer que o que causou B pode não ter efeito em A e vice versa. Não é possível PRESUMIR uma causalidade operante ao longo de período tão longo, senão por convicção anterior de culpa. Dou um exemplo prático. Um casal era casado por dez anos e numa briga decide se separar. Um dos indivíduos envolvidos sai naquela noite e encontra outra pessoa. Ficam juntos. Quem enxerga a história pode dizer que a separação ocorreu porque tal indivíduo JÁ tinha a relação com a outra pessoa. Mas isto não necessariamente é correto. Ele pode, realmente, ter conhecido a pessoa naquela noite e os fatos apenas serem sequência temporal um do outro e não terem correlação causal. Na ciência, no primeiro semestre de qualquer disciplina de introdução científica, ensinamos que “correlação não é causação”. E para o crime é preciso provar a causa.
c) Moro é teleológico. E talvez este seja o pior dos seus defeitos. Ele tentou montar uma narrativa explicando o passado através dos desembaraços que este passado teve. Acontece que ele Moro conhece os desdobramentos porque está adiante no tempo, mas o sujeito que toma a decisão não. Ele tenta culpabilizar o presidente por indicar a pessoa A ou B. Sabendo – hoje – que a pessoa foi pega em corrupção. E quando ele pergunta ao Lula se o presidente sabia (e esta é a pergunta-chave) o presidente nega. A questão é que NÃO HÁ COMO provar que o presidente sabia. Por isto o direito exige culpa objetiva em processo criminal. Mas se Moro se convencer que sim (e acho que nem precisamos ser gênios para vermos que ele já tomou a decisão) Lula será condenado. E será condenado teleologicamente por uma Teoria do Domínio do Fato camuflada com um julgamento moral, que reproduz exatamente o argumento de senso comum dos fascistas: “Não tinha como o presidente não saber”. Baseado numa impossibilidade lógica de comprovação, comprova-se a tese por negação. Um absurdo lógico que arrepia.

Por fim, Lula transforma tudo o que o atinge em palanque. Isto é uma habilidade rara. Poucos líderes conseguiam fazer isto. Ouvindo Lula, recordei-me das acusações que fizeram a Roosevelt no final da sua vida, quando disseram que ele era “soft with commies” (amigo dos comunistas). Esta acusação era o que de mais absurdo existia nos EUA na época. Roosevelt disse que se ele tivesse que ser “soft” com quem quer que fosse para que os EUA fossem grandes e estivessem seguros “ele faria este supremo esforço”. Roosevelt invertia a acusação se fortalecia. Fidel, em uma entrevista, foi perguntado se era verdade que Cuba era um país tão pobre que universitárias precisavam se prostituir. O velho líder comunista disse “não! Em Cuba a educação é tão universal e um valor tão importante, que até mesmo nossas prostitutas tem nível universitário”.
Lula é assim. Isto não tem lado político. Isto é qualidade pessoal. Penso que Lula sai maior do que entrou. Mas acho que Moro já o condenou. Desde 2009. Precisa apenas achar o crime. Qualquer um serve. Ainda que imaginário.

Edit 1: Uma coisa que me chama a atenção é Moro fazer PRIMEIRO as perguntas. Me parece um protagonismo que fala muito. Primeiro, eu quero ouvir a acusação. Ele fez tanta pergunta que chegou a dizer ao promotor que tal pergunta ele, Moro, já tinha feito. Ora, se isto não é uma comprovação de quem efetivamente está no polo ativo da ação então não sei mais nada.
Edit 1.1: Claro que estampado no Código Penal diz que o juiz pergunta primeiro ocorre que a Lava a Jato há muito não se pauta pelo código. Posso elencar 20 pontos em que Moro “flexibilizou” o código, inclusive com a segunda instância usando a palavra “caso de exceção” para chancelar o absurdo. Dentro de toda esta exceção seria inteligente e prudente se Moro deixasse o protagonismo para o MP. O fato de ele escolher quais pontos do CPP seguir e quais não já é demonstração cabal do protagonismo e parcialidade do juiz.

https://jornalistaslivres.org/2017/05/moro-se-arroga-o-direito-de-avaliar-moralmente-e-politicamente-lula/

sábado, 6 de maio de 2017

O sectarismo é um vírus

Por Rui Bebiano


Para Norberto Bobbio, o sectarismo em política traduz-se na condescendência para com aqueles que partilham as mesmas ideias e num ódio declarado a todos os que não pensam da mesma forma. Os sectários entrincheiram-se num sistema de pensamento único, recusando tudo o que dele se afaste ou que lhes pareça fragilizá-lo. Fazem-no mesmo quando, por razões conjunturais, são forçados a dialogar com quem divergem em muitas das posições ou escolhas. Mas só cedem em último caso, quando não lhes resta alternativa. Levam então o seu sectarismo para recantos onde ainda o podem exercer: em círculos sociais restritos, partilhados por outras pessoas do mesmo grupo, ou então procurando, por omissão ou silêncio, sabotar as iniciativas que ponham em causa aquelas certezas das quais de facto jamais abdicaram.
Nos tempos que correm, de uma cada vez mais rápida expansão e vulgarização da informação, graças em grande medida ao papel das páginas eletrónicas dos órgãos de comunicação (e das suas medonhas caixas de comentários), dos blogues e das redes sociais, esta estratégia estende os tentáculos e torna-se mais facilmente percetível. Quando não podem mostrá-lo em público, os sectários passeiam a sua rigidez por esses lugares, em particular por aqueles que consideram menos responsabilizantes por lhes permitirem falar apenas em nome próprio ou mesmo de forma anónima. Em Portugal, qualquer um pode constatá-lo observando o que pensam e escrevem em blogues ou nas redes sociais pessoas, filiadas em partidos, que ultrapassam a moderação que as suas direções incorporam, falando «em nome pessoal». Deixam então jorrar ali a torrente de inflexibilidade que na verdade jamais abandonaram.
Podemos encontrar exemplos deste comportamento contraditório na forma como, nas circunstâncias dramáticas da segunda volta das eleições presidenciais em França, se referem ao confronto entre um político neoliberal, vindo do sistema bancário e sem vínculo partidário, e a candidata da extrema-direita. Perante o dilema, os partidos e movimentos de esquerda portugueses têm procurado contornar o assunto, não avançando qualquer indicação de voto clara – que deveriam ter assumido, dada a sua matriz politica, o perigo máximo que se configura e a relação específica de Portugal com a França –, embora a maioria dos seus militantes e simpatizantes reconheça a necessidade imperativa de derrotar Marine Le Pen. Todavia, se formos a alguns blogues, ou entrarmos em páginas pessoais e grupos do Facebook, encontramos muitos outros que defendem a abstenção ou que, em função do desejo cego de fazer implodir a União Europeia, ou da lógica absurda do «quanto pior, melhor», propõem mesmo o voto na candidata da Frente Nacional.
O sectarismo dificulta a transparência democrática e introduz ruído no diálogo político, uma vez que coloca os interesses de grupo, e os princípios partilhados que dão corpo a projetos comuns, na dependência das convicções profundas, de sinal contrário, de alguns daqueles que os integram. É um fator de descaraterização e de desconfiança entre os cidadãos, exigindo um trabalho ético e pedagógico persistente, que sem questionar o imprescindível direito à divergência e à crítica, combata no interior das forças políticas a conservação subterrânea de posições inconciliáveis com as que são publicamente expressas. Um partido de antisectários não existe, é verdade: só Albert Camus o vislumbrou, ao declarar num passo dos Cadernos, de forma irónica, que se existisse algum composto por «aqueles que não têm a certeza de ter razão» faria de imediato parte dele. Mas não é demais pedir às direções partidárias algum trabalho pedagógico nesse sentido.
Talvez quem me leia tenha uma certa dificuldade em entender do que falo. Ou o considere pouco relevante. Ou entenda que a situação já foi pior. A esses, se para tal tiverem paciência, sugiro uma digressão por páginas pessoais e grupos das redes sociais, ou por blogues que não são difíceis de encontrar. Basta estarem atentos e irem seguindo os links. Verão como há falcões sectários a digerir mal o terem de passar por pombas. Verão como o que defendem tem mais a ver com cegueira sectária que com convicção democrática. Verão como o atual entendimento parlamentar, com irrefutáveis êxitos na gestão corrente do país, poderá revelar pés de barro.
Publicado em 6/5/2017 no Diário As Beiras
http://www.aterceiranoite.org/2017/05/06/o-sectarismo-e-um-virus/

terça-feira, 2 de maio de 2017


Liberdade de Dirceu teve voto de desempate de Gilmar, que chamou força-tarefa de "juvenil"



Jornal GGN - Esteve nas mãos de Gilmar Mendes o destino do ex-ministro José Dirceu, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal para obter um habeas corpus contra a prisão preventiva decretada pelo juiz Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato. A 2ª Turma do STF começou a julgar o recurso na tarde desta terça (2), e o placar esteve empatado: 2 x 2. Coube a Gilmar, presidente do grupo, dar o voto de minerva. Com críticas à força-tarefa, Gilmar decidiu a favor de Dirceu.
 
Dirceu também contou com os votos de Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que criticaram o uso banalizado e infindável da prisão preventiva na Lava Jato. Toffoli ainda chegou a dizer que a sociedade precisa compreender que o STF está julgando o recurso, e não o mérito dos crimes supostamente praticados por Dirceu após o mensalão.
 
Além disso, Toffoli discordou do ministro Edson Fachin que, ao lado de Celso de Mello, somaram dois votos contra a soltura de Dirceu. Quando Fachin usou o mesmo argumento dos procuradores da Lava Jato - de que Dirceu praticou crimes mesmo após o julgamento do mensalão, em total desrespeito à Suprema Corte - para votar contra o HC, Toffoli rebateu afirmando que se fosse assim, a prisão perpétua deveria ser estabelecida a todo mundo que cometer um crime.
 
Gilmar, que já havia dado sinais de que votaria a favor da soltura de Dirceu, criticou a força-tarefa da Lava Jato, que tentou intimidar a Corte denunciando o petista mais uma vez a Sergio Moro, nesta terça, usando informações requentadas. "Não cabe a procurador pressionar o STF.  É preciso ter cuidado com esse tipo de prática", disse o magistrado, segundo informações do Jota. Ele ainda disse que foi "brincadeira juvenil" dos procuradores a apresentação da denúncia no dia do julgamento do HC.
 
Ao discorrer sobre seu voto, Gilmar ainda lembrou do julgamento do mensalão. "STF julgou e não decretou uma prisão sequer e era um julgamento complexo", afirmou. "Tribunal não decretou uma prisão sequer e julgamento foi efetivo. Seguindo entendimento da excepcionalidade da prisão provisória", apontou o Brasil 247. "A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária", disse o ministro, de acordo com o portal Jota.
 
E finalizou seu voto a favor do habeas corpus para Dirceu.

http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-dirceu-teve-voto-de-desempate-de-gilmar-que-chamou-forca-tarefa-de-juvenil

segunda-feira, 1 de maio de 2017

FORA GOLPISTA: 

Procurador da República diz que situação de Temer é insustentável e dispara, ‘Vaza’; 


Artigo de Eugênio Aragão, ministro da Justiça durante o governo Dilma, advogado e professor da Universidade de Brasília:
Temer, vaza!
Como se sentiu na sexta-feira, golpista? Não adianta fingir. Se desse, teria baixado o pau, né? Mas não baixou, porque lhe deu paúra. Gente demais. Mais de 30 milhões de trabalhadores paralisados em todo o País. E seu ministro da porrada, aquele da bancada ruralista, chama isso de pífio. A raposa falando das uvas. Para quem não tem popularidade e é avaliado como o pior “governante” da história do Brasil, tanta gente na rua não é um bom presságio.
Pífios são vocês. Traidores mesquinhos. Gente feia. Smeagols. Poderia ter entrado para a memória como pacificador, dando apoio à Presidenta Dilma Rousseff e articulando sua base parlamentar, mas preferiu comprar bancada para golpeá-la pelas costas com o Eduardo Cunha, que hoje apodrece na cadeia em Curitiba. E agora você distribui cargos num descarado clientelismo, como se a República fosse res privata sua. A FUNAI, por exemplo, não serve mais aos povos indígenas, serve ao PSC, “é do André Moura”… Nada mais impressiona nesse arrastão que você e sua turma promovem no governo. Política indígena, assim como a educacional, a de saúde, a de moradia… tudo deixou de existir. As pastas que deveriam dar suporte às políticas públicas foram transformadas em regalos para os politiqueiros sem princípios que lhe dão apoio por pura ganância e ambição. Nunca o Brasil chegou tão baixo.
Já não nos comovem cenas deprimentes como aquela experimentada semana passada por seu ministrinho da falta de educação, o Mendoncinha, que gosta de conselhos de ator pornô. Saiu da Universidade Federal da Bahia cortando a cerca, para não ser vaiado pelos estudantes. Neste seu “governo”, nada mais surpreende. Nem mesmo manter nos seus cargos oito ministros investigados por corrupção.
Você conseguiu zerar o investimento público neste ano. Assaltou o BNDES, desviando 1 bilhão de reais de seus cofres. Tudo para debelar uma crise que você e os seus criaram para derrubar uma Presidenta eleita com 54 milhões de votos. Depois a aprofundaram com um déficit primário artificial de 170 bilhões de reais, para distribuir 50 bilhões a amigos. E este ano quis fazer a mesma coisa, não fossem os cofres vazios.
Para alimentar sua rede de favores, resolveu desnacionalizar o Brasil, vendendo campos de petróleo a preço de banana para companhias estrangeiras, abrindo o mercado aéreo para empresas não brasileiras, permitindo a venda de terras a estrangeiros sem qualquer limite e por aí vai. É o jeito de manter seu cassino funcionando, né? Ou será o butim que coube a seus aliados do Norte na guerra que moveu contra nossa jovem democracia?
E acha que nós aceitamos pagar a conta desse seu jogo contra a sociedade? Claro que não. Quando as instituições se omitem na defesa da democracia, devolve-se ao detentor da soberania popular – ao povo – o direito de resistir à arbitrariedade. Somos nós os verdadeiros e originários guardiões da Constituição! Os próximos dias de seu “governo” serão seu ocaso. É bom se acostumar. Sexta-feira foi só o começo. Quem sabe a gente se surpreenda em algum momento próximo com um lampejo de dignidade que em toda sua vida não mostrou e possa aceitar seu pedido de renúncia na paz? Sonhar é de graça. Mas seria melhor assim. Seria melhor você sair pela porta dos fundos da história, para não ter que passar por seu corredor polonês pela frente.
Agora, se insistir nessa coisa bandida de destruição da previdência pública para enriquecer seus sócios de fundos financeiros e em pensar que o trabalhador brasileiro é otário e se submeterá a seu capricho de nos catapultar de volta para o regime constitucional de 1891, estará escolhendo o caminho mais doloroso. O povo vai se transformar no pior pesadelo de sua malta. Pense bem antes de testar. Ano que vem – ou até antes – haverá eleições. Ainda é tempo de recuar.
O dia 28 de abril de 2017 foi nossa primeira resposta, a da sociedade brasileira, ao espetáculo deprimente que você e seus ratos no Congresso protagonizaram em 17 de abril de 2016. Foi uma resposta à altura e é bom ouvi-la. Sua liga de super-heróis, a Rede Globogolpe e os MBLs da vida, não tem tamanho para enfrentar o que começamos sexta-feira. Quem viver verá.
Vaza, Temer, vaza!
http://clickpolitica.com.br/brasil/fora-golpista-procurador-da-republica-diz-que-situacao-de-temer-e-insustentavel-e-dispara-vaza-confira-aqui/