OS CRIMES KAFKIANOS
Manuell Carneiro
26/05/2017
Os crimes que os membros da
chamada operação lava-jato vêm cometendo são muitos, mas os mais graves dizem
respeito, a priori, a usurpação de competência,
foi à quebra de paradigma do direito processual ou uma imposição para que se expandissem as
fronteiras ou as jurisdições das investigações a quase todo o Brasil,
algo jamais visto em nossa história recente e que fere de morte a Constituição
Federal, para além das normas e regimentos que orientam os processos. Desde
logo, quando se insurge a usurpação de competência, foi arguida a questão, que
se chegou à decisão da segunda instancia da Justiça do Paraná, que alegou de que
diante da excepcionalidade do caso se justifica e ainda é mantida de forma ilegal.
O silencio, a conveniência, a omissão de quem deve garantir os preceitos contidos na nossa carta magna
provoca náuseas!
As prisões preventivas se
tornaram sentenças prejulgadas para fragilizar a defesa e a resistência do
acusado, que pode e deve exercer o livre direito de colaborar com a justiça sem
sofrer pressão ou torturas psicológicas em decorrências das prisões tidas como
cautelares e que mantém o investigado por mais de ano até proferida a sentença,
um absurdo que está sendo legitimado pelas elites composta por pessoas que atuam
em todas as áreas da sociedade brasileira, e neste rol estão às instituições publicas
que devem zelar pelo cumprimento da lei, o MP e a Justiça como um todo. Há de
questionar o que é e como se investiga a corrupção dos que investigam?
A nenhum magistrado jamais lhe
foi dado a prerrogativa de tripudiar dos direitos fundamentais de qualquer pessoa, muito menos de um
ex-presidente da Republica do Brasil, considerado um estadista e reverenciado
no mundo pela período de gestão exitosa também na geopolítica.
É inadmissível
que o CNJ e o próprio STF não se pronunciem quanto ao vazamento dos áudios de
pessoas que sequer há indícios de crimes, somente por ouvir dizer de outras
pessoas ou que era do conhecimento de alguns, mas que não tinha tido contato
direto e tratado das propinas com o investigado.
As denuncias são tão pífias que
vão de ilações que se fundamentam grotescamente de que o ex-presidente pode ter
sido beneficiado com os desvios da Petrobras, quando na verdade as propinas eram
das empresas que tinham participado das etapas de seleção e aprovados os
projetos pelo departamento técnico e de viabilidade, que vem acompanhado de
todos os documentos que aferem a legalidade do ato, ou seja, os valores estavam
dentro do mercado da construção pesada.
O diretor Barusco mantinha uma
conta com mais de 200 milhões de dólares, e o não se encontra nenhuma conta do
ex-presidente, mas já que seria o chefe desse esquema não teria problemas em
ter em conta mais de 500 milhões de dólares, se somados as percentagens ou os valores encontrados em contas dos diretores e de alguns politicos, mais outros tantos que se beneficiaram, seria
então cômico, perceber que, diante de valores astronômicos, o ex-presidente se
beneficiaria apenas e singelamente de reformas em um apartamento e num sitio que não lhes pertencem e que
comprove as denuncias dos procuradores que estão mantendo a farsa a ponto de
continua-la e que se assemelha ao método goebbeliano de tornar a mentira uma verdade, muito recorrente em regimes autoritários/totalitários como o nazifascismo.
Quanto aos valores destinados a
partidos, que eram antes negociados com os diretores da Petrobras, são valores
oriundos dos contratos com as empresas e não podem ser considerados ilegais por
que não sai diretamente dos cofres da Petrobras, em que pese as negociatas de
combinar os preços, o cartel, e os aditivos que eram onerosos para a execução
do projeto, dentre outros.
Todavia, pelo que se tem de concreto até a presente data, não há nenhuma
prova que possa convencer o magistrado de que houve o dolo da parte do
investigado, em que seria o cabeça do esquema e que por isso,os subordinados deveriam repassar para si valores dos contratos nas obras da Petrobras.
Contudo, há de questionar os mecanismos de
controle da própria Petrobras, a exemplo das auditorias, da CGU, do TCU, ou de denuncias junto a PF ou de outros órgãos de controle, em que jamais
houve alguma medida ou investigação para se apurar se havia ou não corrupção
nos contratos firmados entre as empresas.
Note-se que todas as testemunhas
afirmam não saber ou terem conversado diretamente com o ex-presidente sobre as
chamadas propinas, que é a base das denuncias do MPF que ainda não comprovou sua tese e que se parece impossível provar,
convertida em mentira, mas que tem anuência do parcialíssimo magistrado que
preside o processo kafkiano de forma cínica e tirânica.
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