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sexta-feira, 26 de maio de 2017

OS CRIMES KAFKIANOS



Manuell Carneiro

26/05/2017

Os crimes que os membros da chamada operação lava-jato vêm cometendo são muitos, mas os mais graves dizem respeito, a priori, a usurpação de competência, foi à quebra de paradigma do direito processual ou uma imposição para que se expandissem as fronteiras ou as jurisdições das investigações a quase todo o Brasil, algo jamais visto em nossa história recente e que fere de morte a Constituição Federal, para além das normas e regimentos que orientam os processos. Desde logo, quando se insurge a usurpação de competência, foi arguida a questão, que se chegou à decisão da segunda instancia da Justiça do Paraná, que alegou de que diante da excepcionalidade do caso se justifica e ainda é mantida de forma ilegal. O silencio, a conveniência, a omissão de quem deve garantir  os preceitos contidos na nossa carta magna provoca náuseas!  

As prisões preventivas se tornaram sentenças prejulgadas para fragilizar a defesa e a resistência do acusado, que pode e deve exercer o livre direito de colaborar com a justiça sem sofrer pressão ou torturas psicológicas em decorrências das prisões tidas como cautelares e que mantém o investigado por mais de ano até proferida a sentença, um absurdo que está sendo legitimado pelas elites composta por pessoas que atuam em todas as áreas da sociedade brasileira, e neste rol estão às instituições publicas que devem zelar pelo cumprimento da lei, o MP e a Justiça como um todo. Há de questionar o que é e como se investiga a corrupção dos que investigam? 
A nenhum magistrado jamais lhe foi dado a prerrogativa de tripudiar dos direitos fundamentais  de qualquer pessoa, muito menos de um ex-presidente da Republica do Brasil, considerado um estadista e reverenciado no mundo pela período de gestão exitosa também na geopolítica. 

É inadmissível que o CNJ e o próprio STF não se pronunciem quanto ao vazamento dos áudios de pessoas que sequer há indícios de crimes, somente por ouvir dizer de outras pessoas ou que era do conhecimento de alguns, mas que não tinha tido contato direto e tratado das propinas com o investigado.

As denuncias são tão pífias que vão de ilações que se fundamentam grotescamente de que o ex-presidente pode ter sido beneficiado com os desvios da Petrobras, quando na verdade as propinas eram das empresas que tinham participado das etapas de seleção e aprovados os projetos pelo departamento técnico e de viabilidade, que vem acompanhado de todos os documentos que aferem a legalidade do ato, ou seja, os valores estavam dentro do mercado da construção pesada.

O diretor Barusco mantinha uma conta com mais de 200 milhões de dólares, e o não se encontra nenhuma conta do ex-presidente, mas já que seria o chefe desse esquema não teria problemas em ter em conta mais de 500 milhões de dólares, se somados as percentagens ou os valores encontrados em contas dos diretores e de alguns politicos, mais outros tantos que se beneficiaram, seria então cômico, perceber que, diante de valores astronômicos, o ex-presidente se beneficiaria apenas e singelamente de reformas em  um apartamento e num sitio que não lhes pertencem e que comprove as denuncias dos procuradores que estão mantendo a farsa a ponto de continua-la e que se assemelha ao método goebbeliano de tornar a mentira uma verdade, muito recorrente em regimes autoritários/totalitários como o nazifascismo.

Quanto aos valores destinados a partidos, que eram antes negociados com os diretores da Petrobras, são valores oriundos dos contratos com as empresas e não podem ser considerados ilegais por que não sai diretamente dos cofres da Petrobras, em que pese as negociatas de combinar os preços, o cartel, e os aditivos que eram onerosos para a execução do projeto, dentre outros. 

Todavia, pelo que se tem de concreto até a presente data, não há nenhuma prova que possa convencer o magistrado de que houve o dolo da parte do investigado, em que seria o cabeça do esquema e que por isso,os subordinados deveriam repassar para si valores dos contratos nas obras da Petrobras. 

Contudo, há de questionar os mecanismos de controle da própria Petrobras, a exemplo das auditorias, da CGU, do TCU, ou de denuncias junto a PF ou de outros órgãos de controle, em que jamais houve alguma medida ou investigação para se apurar se havia ou não corrupção nos contratos firmados entre as empresas.

Note-se que todas as testemunhas afirmam não saber ou terem conversado diretamente com o ex-presidente sobre as chamadas propinas, que é a base das denuncias do MPF que ainda não comprovou sua tese e que se parece impossível provar, convertida em mentira, mas que tem anuência do parcialíssimo magistrado que preside o processo kafkiano de forma cínica e tirânica.


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