Este blog é um espaço interativo que aborda temas relacionados a existência humana como as Artes Visuais, demais linguagens artísticas em geral, também sobre História, Politica, Filosofia, Sociologia. This blog is an interactive space that addresses topics related to human existence such as Visual Arts, other artistic languages ​​in general, also about History, Politics, Philosophy, Sociology.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Moro se arroga o direito de avaliar moralmente e politicamente Lula


Publicamos aqui a opinião do professor Fernando Horta, historiador e doutorando em Relações Internacionais na UnB:
Vi as cinco horas do depoimento do Lula ao Moro e é preciso que se registrem algumas coisas:
1) Moro foi extremamente cortês no trato e inflexível em sua tese. Na história aprendemos a reconhecer os meta-textos, que são ideias subjacentes ao que se diz abertamente, que o sujeito deixa transparecer em suas ações ou falas. Moro se arroga o direito de avaliar moralmente e politicamente Lula. Um advogado mais velho se esganiçou dizendo que o “juiz tem direito de medir até moralmente o réu” … talvez tivesse, quando este advogado se formou. Estamos no século XXI e hoje se sabe que julgamento moral é quase como uma condenação sumária. É não jurídico, portanto.
2) O Ministério Público é risível. Fiquei chocado de saber que o primeiro procurador é sustentado pelo país para fazer aquele papel. E recebe muitíssimo bem. O segundo procurador foi melhor e mais profissional. Penso que fez bem o seu papel. Ele tem que apertar mesmo o Lula. É a função.
3) a defesa de Lula fez o bom combate. Criminalizada como é sempre por Moro. Já assisti outros depoimentos e Moro faz sempre a mesma coisa. Ele parece não conhecer teoria jurídica, pois a defesa nunca ATRAPALHA o processo jurídico (como ele afirma). A defesa é PARTE integrante do próprio veredicto. É no jogo dialético entre acusação e defesa que o juiz DEVERIA se pautar. Assim, é do interesse DO JUIZ ouvir a defesa. E quanto mais aguerrida ela for, maior será a convicção do juiz para condenar ou absolver. Isto, claro, contando que o juiz não tenha convicção a priori. Se ele já se convenceu, aí sim a defesa atrapalha.
4) Moro faz uso, com polidez, de três grandes erros que nós, historiadores, aprendemos a reconhecer de pronto:
a) Moro faz afirmações anacrônicas e procura confundir a temporalidade dos fatos para o acusado. As relações de causa e efeito são sempre datadas. É preciso que a defesa atente a isto.
b) A causa de um evento ocorrido em X momento é uma, e o evento ocorrido adiante no tempo não tem NECESSARIAMENTE relação. Trocando em miúdos, não é porque A aconteceu antes de B que A é causa de B. E pode-se dizer que o que causou B pode não ter efeito em A e vice versa. Não é possível PRESUMIR uma causalidade operante ao longo de período tão longo, senão por convicção anterior de culpa. Dou um exemplo prático. Um casal era casado por dez anos e numa briga decide se separar. Um dos indivíduos envolvidos sai naquela noite e encontra outra pessoa. Ficam juntos. Quem enxerga a história pode dizer que a separação ocorreu porque tal indivíduo JÁ tinha a relação com a outra pessoa. Mas isto não necessariamente é correto. Ele pode, realmente, ter conhecido a pessoa naquela noite e os fatos apenas serem sequência temporal um do outro e não terem correlação causal. Na ciência, no primeiro semestre de qualquer disciplina de introdução científica, ensinamos que “correlação não é causação”. E para o crime é preciso provar a causa.
c) Moro é teleológico. E talvez este seja o pior dos seus defeitos. Ele tentou montar uma narrativa explicando o passado através dos desembaraços que este passado teve. Acontece que ele Moro conhece os desdobramentos porque está adiante no tempo, mas o sujeito que toma a decisão não. Ele tenta culpabilizar o presidente por indicar a pessoa A ou B. Sabendo – hoje – que a pessoa foi pega em corrupção. E quando ele pergunta ao Lula se o presidente sabia (e esta é a pergunta-chave) o presidente nega. A questão é que NÃO HÁ COMO provar que o presidente sabia. Por isto o direito exige culpa objetiva em processo criminal. Mas se Moro se convencer que sim (e acho que nem precisamos ser gênios para vermos que ele já tomou a decisão) Lula será condenado. E será condenado teleologicamente por uma Teoria do Domínio do Fato camuflada com um julgamento moral, que reproduz exatamente o argumento de senso comum dos fascistas: “Não tinha como o presidente não saber”. Baseado numa impossibilidade lógica de comprovação, comprova-se a tese por negação. Um absurdo lógico que arrepia.

Por fim, Lula transforma tudo o que o atinge em palanque. Isto é uma habilidade rara. Poucos líderes conseguiam fazer isto. Ouvindo Lula, recordei-me das acusações que fizeram a Roosevelt no final da sua vida, quando disseram que ele era “soft with commies” (amigo dos comunistas). Esta acusação era o que de mais absurdo existia nos EUA na época. Roosevelt disse que se ele tivesse que ser “soft” com quem quer que fosse para que os EUA fossem grandes e estivessem seguros “ele faria este supremo esforço”. Roosevelt invertia a acusação se fortalecia. Fidel, em uma entrevista, foi perguntado se era verdade que Cuba era um país tão pobre que universitárias precisavam se prostituir. O velho líder comunista disse “não! Em Cuba a educação é tão universal e um valor tão importante, que até mesmo nossas prostitutas tem nível universitário”.
Lula é assim. Isto não tem lado político. Isto é qualidade pessoal. Penso que Lula sai maior do que entrou. Mas acho que Moro já o condenou. Desde 2009. Precisa apenas achar o crime. Qualquer um serve. Ainda que imaginário.

Edit 1: Uma coisa que me chama a atenção é Moro fazer PRIMEIRO as perguntas. Me parece um protagonismo que fala muito. Primeiro, eu quero ouvir a acusação. Ele fez tanta pergunta que chegou a dizer ao promotor que tal pergunta ele, Moro, já tinha feito. Ora, se isto não é uma comprovação de quem efetivamente está no polo ativo da ação então não sei mais nada.
Edit 1.1: Claro que estampado no Código Penal diz que o juiz pergunta primeiro ocorre que a Lava a Jato há muito não se pauta pelo código. Posso elencar 20 pontos em que Moro “flexibilizou” o código, inclusive com a segunda instância usando a palavra “caso de exceção” para chancelar o absurdo. Dentro de toda esta exceção seria inteligente e prudente se Moro deixasse o protagonismo para o MP. O fato de ele escolher quais pontos do CPP seguir e quais não já é demonstração cabal do protagonismo e parcialidade do juiz.

https://jornalistaslivres.org/2017/05/moro-se-arroga-o-direito-de-avaliar-moralmente-e-politicamente-lula/

Nenhum comentário:

Postar um comentário