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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil
Julga o golpe parlamentar em curso

International Tribunal for Democracy in Brazil
 judged the parliamentary coup underway


19/07/2016


https://www.youtube.com/watch?v=PTZGkX7zXvI

O tribunal se reúne para julgar simbolicamente o suposto impeachment da presidenta eleita em 2014 Dilma Rousseff, que encontra-se afastada do seu cargo que o povo lhe conferiu, em face de forças golpistas que decidiram destitui-la da presidência da republica com base em denuncias de pessoas ligadas aos partidos de oposição que não se conformaram com a derrota nas urnas de que a presidenta cometera crime de responsabilidade fiscal, sendo que os presidentes que a antecederam atuaram do mesmo modo e que tiveram o respaldo dos técnicos de carreira concursados e de pareceres jurídicos dos órgãos que abriram e operacionalizam os recursos do orçamento.  

The court meets to symbolically judge the alleged impeachment of the president elected in 2014 Dilma Rousseff, who is away from his position that the people gave him, in the face of coup forces who have decided to depose her the presidency of the republic based on complaints people linked to the opposition parties that did not conform with the defeat at the polls that the president had committed tax liability of crime, and the presidents who preceded acted the same way and had the support of the gazetted career and technical advice legal organs that have opened and operationalize the capabilities of the budget.


20/07/2016

https://www.youtube.com/watch?v=M6RMpy0owI8


O Brasil passa por um momento crítico de sua história política e institucional, com o processo de impedimento contra a Presidente da República Dilma Rousseff, desencadeado na Câmara dos Deputados e ora em sua face decisória no Senado Federal.

O processo de impedimento do Chefe de Estado, no regime presidencialista, diversamente do que ocorre com o voto de desconfiança no parlamentarismo, deve ter por pressuposto a demonstração inquestionável da ocorrência de crime de responsabilidade, atribuído exclusivamente ao Presidente da República. Os crimes de responsabilidade no Brasil estão previstos no art. 85 da Constituição da República e tipificados na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Conforme se depreende do enunciado do texto constitucional, os crimes de responsabilidade são graves infrações administrativas, cometidas dolosamente contra bens jurídicos diretamente vinculados à estrutura da Constituição e, consequentemente, do Estado brasileiro. Como o procedimento de destituição de um Presidente da República implica drástica ruptura no processo democrático, consubstanciado em sua eleição livre e majoritária pelos cidadãos brasileiros, sua consecução não pode se confundir com puros interesses político-partidários ou resultar de descontentamento de parte da população ou da oposição em face da forma e do modo de governar do chefe da nação.

No mundo de hoje, a ruptura democrática ocorrida em um país como o Brasil não se resume a questões de política interna. Ao contrário, sua efetivação produz efeitos também em todo o continente latino-americano e ainda em outros países com quais mantemos estreitas relações diplomáticas. A fim de tornar mundialmente transparente o debate sobre esse processo de impedimento, que, se não fundado na demonstração da ocorrência de crime de responsabilidade, se caracteriza como nova modalidade de golpe de estado, os movimentos sociais brasileiros resolveram instituir na cidade do Rio de Janeiro um Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil. Para tanto foram convocados vários intelectuais estrangeiros, da mais alta qualificação, para comporem um Corpo de Jurados, com a atribuição exclusiva de julgarem esse procedimento de ruptura democrática.

O julgamento será desenvolvido em três etapas. Na primeira, serão ouvidas testemunhas e oferecidas as alegações orais pela acusação e defesa. Na segunda, cada jurado disporá de 30 minutos para proferir seu voto. Na terceira, será prolatada a sentença final, de conformidade com a decisão tomada pelos jurados. 

A democracia é nosso lema.

In English:

Brazil is going through a critical moment of his political and institutional history, the process of deterrent against President Dilma Rousseff, initiated in the House of Representatives and now in its operative face in the Senate.

The Head of State offside process, the presidential regime, unlike what happens with the vote of no confidence in the parliamentary system, should have presupposed the unquestionable demonstration of the occurrence of a crime committed, assigned exclusively to the President. The responsibility for crimes in Brazil are provided for in art. 85 of the Constitution and typified in Law No. 1079 of 10 April 1950. As is clear from the wording of the Constitution, impeachable offenses are serious administrative offenses, committed intentionally against legal interests directly linked to the structure of the Constitution and, consequently, the Brazilian state. As the impeachment procedure of the President implies drastic break in the democratic process, embodied in its free and majority election by Brazilian citizens, their achievement can not be confused with pure partisan political interests or result in part of public discontent or opposition in the face of the form and manner of governing the nation's leader.

In today's world, the democratic rupture occurred in a country like Brazil is not limited to domestic policy issues. Rather, their effectiveness also produces effects throughout the Latin American continent and also in other countries with which we maintain close diplomatic relations. In order to make the world transparent debate on this process of impediment, which is not based on the demonstration of the occurrence of a crime committed, is characterized as a new type of coup, the Brazilian social movements decided to establish in the city of Rio de Janeiro an International Court for Democracy in Brazil. Therefore, they called several foreign intellectuals, the highest qualification for jury comprising one body, with the exclusive assignment judge this democratic break procedure.

The trial will be developed in three stages. At first, witnesses will be heard and offered the oral arguments by the prosecution and defense. In the second, each juror will have 30 minutes to deliver his vote. In the third, it will be handed down the final judgment in accordance with the decision taken by the judges.


Democracy is our motto.

terça-feira, 19 de julho de 2016

    ALMIR BORGES BARROS


Autorretrato
Técnica: oleo s/ tela
Dimensão: 45x50
S/ data.

Almir Borges Barros nasceu em 1932 na antiga vila de Santa Luzia, que em 1936, foi elevada a município e passou a se chamar Santa Luzia e atualmente Santa Luz. Filho de Hildebrando Borges Barros e Militina Pereira de Barros e neto da primeira professora da cidade a Sra. Tarcilina Lucilia da Conceição Borges de Barros.
Em 1969 casou-se com a Sra. Regina Maria de Vasconcelos Barros e teve quatro filhos. O artista faleceu em 20 de abril de 1979 na cidade natal, vitima de enfarte do miocárdio.
O artista antes de se dedicar a atividade de pintura exerceu a profissão de sapateiro e também se dedicou a música, integrou o grupo da Filarmônica do Lyra Clube onde tocava instrumentos de sopro como flauta, clarinete e sax. Na primeira metade da década de 1960, trabalhou na Indústria Klabin Irmãos & CIA, na cidade do Rio de Janeiro, onde exerceu a função de Desenhista.  Cogita-se, que nesse período Almir Barros tenha frequentado algum curso voltado para o desenho e a pintura. 
Almir Barros era pintor autodidata e participou de várias exposições na cidade de Salvador em grande parte com o apoio do Marchand Ekner Cardoso, proprietário da galeria Le Dome, na Biblioteca Central dos Barris e no antigo Hotel da Bahia. Produziu centenas de obras que estão em poder de particulares.

Almir Barros com sua arte transitou por quase todos os gêneros da pintura e representou os temas relacionados aos aspectos sociais e culturais, religioso bem como a vida social e cotidiana das pessoas e lugares reais e idealizados com ênfase nos costumes e tradições do sertão baiano e nordestino.

                     Titulo:  Anunciação. Técnica: oleo s/ tela. dimensão 65x85. data 1970

                             
 Titulo: Fazenda Bebedouro. Técnica: oleo s/ tela. Dimensão: 95x75. S/data.

O ESTILO E A ESTÉTICA NA OBRA DO ARTISTA ALMIR BARROS

A diversidade de gêneros e os temas abordados no conjunto de sua obra demonstram que o artista possuía uma sensibilidade aguçada que é percebida e captada nas cenas do cotidiano da sociedade luzense, nas paisagens e locais específicos, bem como nas passagens bíblicas, também nos retratos de pessoas influentes da cidade de Santa Luz e de Salvador, quer fossem por encomenda ou através da inspiração captada na relação do artista com o contato direto testemunhal que representa os problemas e os assuntos relacionados ao cotidiano existencial das pessoas da cidade e do campo, ou seja, são pinturas que retratam os momentos e as condições em que viviam, a exemplo da lida na roça, os festejos juninos, dentre outras cenas.
A estética da obra de Almir Barros pode ser considerada naturalista, pois representa as paisagens rurais e urbanas em que as figuras humanas e os animais integram-se na composição, cuja leitura iconográfica remete necessariamente a contextualização geográfica, histórica, social e cultural.
O artista com frequência recorre à solução da idealização dos personagens com exceção dos retratos e autorretrato, pois não há relato de que recorria à modelo vivo, e esse método foi e ainda é largamente utilizado por muitos pintores. Por outro lado, percebe-se que, mesmo sendo autodidata, retratou fidedignamente algumas personalidades da sociedade luzense.

Manoelito Carneiro das Neves[1]




[1] Artista plástico, licenciado em Desenho e Plástica pela Universidade Federal da Bahia – UFBA e Estudos
Artísticos pela Universidade de Coimbra – UC Portugal.

http://almirbarros.blogspot.com.br/

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Depressão no Nordeste
Rodrigo Carro (Valor, 04/07/16) informa que o Brasil deve fechar o triênio 2014-2016 com a segunda maior queda na renda per capita em 116 anos. Com base em um recuo de 3,5% do Produto Interno Bruto previsto para este ano, o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre-FGV) estima que o PIB per capita acumule retração de 9,4% no período do retorno do ajuste fiscal neoliberal, isto é, sem compaixão com os desafortunados e com paixão pelos fortunados.
Na série iniciada em 1900, apenas o triênio 1981-1983 [sob o comando do decano dos neoliberais, Delfim Neto] teve diminuição mais forte na renda: 12,3%, a preços de 2015 e em moeda nacional. A situação só não é pior, avaliam economistas, por conta de benefícios e programas sociais instituídos nas últimas décadas.
Apesar dos sinais de que a economia brasileira pode já ter superado seu pior momento, a tendência para 2017 é de que a renda continue a encolher.“Teríamos de crescer pelo menos 1% no ano que vem para evitar uma nova queda”, explica Silvia Matos, economista do Ibre responsável pelo estudo.
projeção do Ibre para 2017 é que o PIB recue 0,1%, o que levaria a perda acumulada na renda per capita de mais de 10% em quatro anos. Como a taxa de crescimento demográfico gira em torno de 0,9% ao ano, seria preciso uma expansão do PIB de pelo menos 0,9% para que a proporção entre o PIB e o número de habitantes apenas se mantivesse constante.
“A renda não está despencando tanto por causa dos benefícios sociais e dos programas de redistribuição”, diz Silvia. Herança bendita da Era Social-desenvolvimentista!
Mesmo assim, o efeito da crise atual sobre a renda per capita do brasileiro é mais forte, por exemplo, do que no triênio 1929-1931, quando o país – sob o efeito da crise de 1929 – perdeu 7,9% do PIB per capita.
José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio, concorda que os grupos de mais baixa renda hoje sentem menos o efeito da crise econômica, na comparação entre a situação atual e a do início dos anos 80.
“A vantagem atualmente é que, desde meados da década de 90, o país construiu uma rede de proteção social ampla”, afirma Camargo, o que está longe de significar que os mais pobres estejam a salvo dos efeitos da recessão. “As camadas de menor renda estão pagando o preço dessa recessão via aumento do desemprego e aceleração da inflação”, diz. “Mas todo mundo vai pagar um pouco.” Bem pouquinho para alguns aquinhoados…
Ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Neri vê as conquistas brasileiras em termos de redução da desigualdade ameaçadas pela conjuntura econômica. “O Brasil está à beira do precipício e corre risco iminente de cair”, afirma o economista, diretor do FGV Social. “Descemos um barranco, mas ainda estamos surpreendentemente perto do topo.”
A proximidade do topo pode ser medida, segundo ele, a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE. “Até meados de 2015, a massa da renda do trabalho e seus componentes se manteve. No terceiro trimestre, a massa de salários cai e, em 2016, essa queda se acentua”, explica.
Porém, para Neri, ainda não há uma crise social instalada no país! “Metade do aumento do desemprego ocorreu porque tem mais gente procurando emprego.”
Em um cenário artificialmente otimista para 2017, o país poderia crescer até 2%, estima Silvia, do Ibre, mas a economista reconhece que é uma hipótese pouco provável. “O mundo não está ajudando. O comércio internacional está fraquíssimo.”
[FNC: E a moeda nacional está se apreciando para proveito da disparidade entre o juro interno e o juro internacional por parte dos especuladores com o beneplácito da nova diretoria neoliberal do Banco Central, composta por gente de O Mercado e daqueles que aprenderam apenas uma “abordagem amistosa de O Mercado” na PUC-Rio.]
Analisando apenas o comportamento do PIB, a recessão que se instalou nos primeiros três anos da década de 80 pode parecer menos feroz – em 1982, a economia chegou a apresentar discreta expansão (0,8%). Só que na época a população crescia em torno de 2,3% ao ano, de acordo com dados do Banco Mundial, o que contribuía para diluir o PIB per capita. Como a taxa de natalidade caiu desde então, o efeito da desaceleração econômica sobre a renda foi menos sentido.
Entre 2014 e 2018, 5,21 milhões de famílias brasileiras deverão deixar a classe C rumo à base da pirâmide social devido, principalmente, ao quadro desfavorável aos trabalhadores de baixa qualificação, revertendo a expansão da nova classe média ocorrida em anos recentes. A estimativa é da Tendências Consultoria, que não vê espaço para o consumo voltar a puxar o crescimento do PIB.
“A classe C voltará a ser destaque? Achamos que não no médio prazo”, diz o diretor de análise setorial e inteligência de mercado da Tendências, Adriano Pitoli, autor do estudo. O encolhimento da nova classe média reverteria o processo de mobilidade social que durou até recentemente. Entre 2006 e 2013, segundo o estudo, 3,87 milhões de famílias deixaram as classes D e E rumo à nova classe média na esteira do boom de consumo e renda.
Pitoli atribui o declínio da classe C não só ao agravamento do desemprego, mas também a uma mudança na dinâmica econômica. “O reajuste do salário mínimo e o impacto do Bolsa Família foram importantes, mas o principal fator foi a dinâmica econômica dos setores de serviços e consumo puxando o PIB. São setores que empregam mão de obra de menor qualificação”, explica. “Com a crise aguda, há setores sofrendo proporcionalmente mais que o PIB. A crise está afetando mais os trabalhadores de baixa qualificação.”
desemprego é maior nessa faixa devido ao maior custo para demitir, recontratar e qualificar os trabalhadores mais preparados. No médio prazo, não há espaço para o consumo de bens e serviços puxar a expansão do PIB, situação que perduraria até 2020. “Estamos assistindo ao fenômeno da ex-nova classe C”.
Levantamento do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depec) do Bradesco também aponta para encolhimento da classe C, ciclo que ainda deve piorar ao longo do próximo ano. Com base em dados da Pnad Contínua, calcula que 72 milhões de brasileiros eram parte dasclasses D e E no fim do primeiro trimestre deste ano. No fim de 2015, o número estimado era de 70,6 milhões. No fim de 2014, os segmentos D e Esomavam 65,5 milhões de pessoas. Mais do que nunca a defesa do sistema de proteção social, massificado na Era Social-desenvolvimentista, vai ser relevante no país...
Com a predominância dos interesses exclusivos e extrativistas da casta dos mercadores, os párias sentem já saudade da hegemonia da casta dos trabalhadores com instituições políticas e econômicas inclusivas. O golpe do peemedebismo trocou a agenda do trabalho pela agenda do capital
https://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2016/07/13/era-neoliberal-bye-bye-brazil/

sábado, 9 de julho de 2016



 A arte cubista e sua valoração: afinal uma obra de arte como a produzida por Pablo Picasso é um investimento seguro?


O leilão de impressionismo e arte moderna na Sotheby’s de Londres, realizada nesta semana, causou boa impressão no mercado de arte. Quase dois terços das obras oferecidas estavam fora do mercado por mais de 30 anos e 88,9% delas encontraram novos proprietários. “Femme Assise” (na foto ao lado), de Pablo Picasso, era a estrela do evento e atingiu o preço recorde de US$ 63,6 milhões (£ 43,3 milhões), tornando-se a obra cubista mais cara vendida em leilão até hoje. A pintura permaneceu na mesma coleção particular desde 1973, adquirida na época por £ 340 mil. 
Outro sucesso foi um retrato de Jeanne Hébuterne, de 1919, musa do artista italiano Amadeo Modigliani, cujo preço final alcançou US$ 56,6 milhões, superando a estimativa inicial de US$ 41 milhões. A mesma obra havia sido comprada em 1986, na Christie’s, por £ 1,9 milhões. 
O leilão teve outros preços notáveis, incluindo: novo recorde estabelecido por uma litogravura do icônico “O Grito”, de Edvard Munch (US$ 2,7 milhões); “Nature Morte aux Pommes”, de Paul Gauguin, excedeu a expectativa inicial de £ 2,8 milhões (vendida por £ 3,4 milhões); “Portrait de Diego”, de Alberto Giacometti, apareceu pela primeira vez no mercado. A obra, que havia sido mantida pelo artista até a sua morte (vendida por US$ 2 milhões); “Fruits Tropicaux”, de Wilfredo Lam (US$ 1.7 milhão).

http://www.mapadasartes.com.br/curtas.php?id=12003&ncid=1&pg=0

Teori diz que Sergio Moro é ‘reconhecidamente incompetente’

Vale ressaltar que o nobre juiz Sergio Moro, durante a Operação Lava Jato, já recebeu três prêmios: um da Rede Globo e dois das revistas Época e Veja.
Ao determinar que Sérgio Moro enviasse as investigações sobre Luiz Inácio Lula da Silva para o STF, o ministro Teori Zavaski tomou uma decisão que vai muito além do episódio em si.
Teori abriu uma janela numa situação de exceção que ameaça o Estado Democrático de Direito, numa iniciativa que pode ser de grande utilidade para o país fazer um debate necessário sobre os rumos da Operação Lava Jato.
Vitória surpreendente da defesa logo após duas derrotas consecutivas no mesmo tribunal, a decisão de Teori Zavaski é explicada, nos meios jurídicos, por uma cautela particular da Advocacia Geral da União.
Em vez de entrar com um pedido de habeas corpus, contestando decisão anterior de um ministro da Casa, o que pode ser muito correto no mérito, mas não costuma prosperar na prática, pois coloca um juiz na posição de confrontar a decisão de outro, situação que nenhum magistrado gosta de provocar, a AGU optou por outra estratégia.
Fez uma reclamação alegando que, ao liberar os grampos de Lula, inclusive aqueles onde conversava com a presidente da República e o ministro da Casa Civil Jaques Wagner, Sergio Moro havia usurpado prerrogativas do próprio STF, já que tinha a obrigação legal de encaminhar esse material ao Supremo.
O argumento funcionou, permitindo a Teori Zavaski tomar uma decisão de alcance inegável.
Num sinal visível sobre a degradação do sistema de garantias e direitos individuais assegurados pela Constituição, o país encontra-se naquele momento em que um abuso contra direitos fundamentais deixa de ser visto como aquilo que é – um ato lamentável, a ser corrigido rapidamente – para tornar-se um recurso banal,  aceitável, quem sabe natural, ajudando alimentar novos abusos.
Na Lava Jato, isso ocorre quando prisões sem culpa formada – sejam em regime temporário, sejam provisórias – passam a ser parte natural da paisagem e toda tentativa de resistência passa a ser apresentada como uma manobra condenável  destinada a garantir a impunidade.
É curioso notar que, no mesmo dia em que a decisão de Teori Zavaski sobre Lula foi anunciada, tenha chegado ao jornal Valor Econômico a revelação, publicada sem fontes identificadas, de que a força tarefa da Lava Jato previa um possível pedido de prisão do ex-presidente nos próximos dias.  (Gilmar Mendes, ao assinar a liminar que suspendeu a posse de Lula na Casa Civil, alegou que sua ida ao governo tinha como única finalidade impedir a própria prisão).
Ao determinar que a investigação sobre Lula seja levada ao Supremo,  Teori eliminou essa possibilidade, ao menos temporariamente – e isso é bom para o país, já que é preciso alimentar uma dose insana de hipocrisia política para deixar de reconhecer que, além do boneco pixuleco e pedalinhos, a  investigação sobre Lula não tem sido acompanhada de fatos e provas capaz de incriminá-lo.
(Seu alimento é a velha vontade de perseguição política, um dado da vida real tão conhecido que, no fim de seu governo, Fernando Henrique Cardoso patrocinou um projeto que simplesmente garantia foro automático para todo ex-presidentes da República. Em 2002, por decisão de Gilmar Mendes, os ministros José Serra, Pedro Malan e Pedro Parente tiveram acesso ao foro privilegiado mesmo depois de deixar o governo – num caso que se prolongou por até 2015).
Ao julgar favoravelmente o pedido de reclamação 23.457, Teori escolheu palavras duras e formulou argumentos claros, que merecem uma reflexão mais demorada. Empregando uma expressão que não deixa margem a dúvidas, o ministro disse que Sérgio Moro  era  “reconhecidamente incompetente” para determinar a divulgação de grampos telefônicos em que estavam envolvidas autoridades com direito a foro privilegiado, “inclusive a própria presidente da República.” Também acrescentou que a decisão do juiz comprometeu “direitos fundamentais” assegurados pela Constituição, afirmação de gravidade incomum, ainda que nem todos prestem atenção a esses valores nos dias que correm.
Com apoio na legislação que autoriza os grampos telefônicos, o ministro sublinhou que Moro cometeu o impensável: “não há  como conceber”, observou, que tenha ocorrido a divulgação das gravações num país onde interceptações telefônicas devem ser mantidas em sigilo (artigo 8 da lei 9269) e devem ser inutilizadas quando contém informações que não dizem respeito às investigações (artigo 9).  Diante da tese de Moro, para quem se poderia justificar a decisão em nome do “interesse público”, Teori rebateu: “É descabido,” escreveu, recordando que nenhuma pessoa perde o direito a intimidade e a privacidade porque exerce funções públicas.
São afirmações preocupantes, quando envolvem um magistrado que conduz uma investigação que há muito ultrapassou as fronteiras da justiça. Tornou-se uma fonte de instabilidade para a política e de desordem para a economia, sendo responsável por uma queda de pelo menos 2 pontos no PIB, conforme estimativas de economistas do Ministério da Fazenda e também do PSDB.
O ministro admite a possibilidade, até, que a investigação sobre Lula seja desmembrada da Lava Jato.
Ao abrir uma janela, Teori Zavaski colocou a necessidade do respeito aos direitos fundamentais O país deve aproveitar essa oportunidade.
http://www.netcina.com.br/2016/03/teori-diz-que-sergio-moro-e-reconhecidamente-incompetente.html

Mendes, sobre Moro, em 2010: “irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça”

A dica me vem da ótima matéria da BBC, onde Gilmar Mendes explica como simples casualidade sua animada conversa de restaurante com José Serra e Armínio Fraga pouco antes de começar a bloquear a nomeação de Lula. E de um julgamento de um habeas corpus que relata as arbitrariedades do juiz Sérgio Moro quando ainda não era o “herói do golpe” e a turma acusada era do Paraná, alguns com ligações com o Dem de Jaime Lerner.
Não preciso acrescentar mais uma palavra: uso as de Gilmar, que pediu vistas no processo relatado por Eros Grau, já avisando a razão:
É de afirmar, e o Tribunal tem-se manifestado várias vezes em relação a essa questão, que o juiz é órgão de controle no processo criminal. Tem uma função específica. Ele não é sócio do Ministério Público e, muito menos, membro da Polícia Federal, do órgão investigador, no desfecho da investigação. De modo que peço vista dos autos para melhor exame.
E, depois de examinar os autos, o julgamento que faz sobre as atitudes de Moro:
“questiona-se neste writ (habeas corpus) a atuação de SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba PR, na condução do processo n. 2004.70.00.012219-8, processo no qual é imputada ao paciente a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes tipificados na Lei n. 7.492/86.”(…)
A questão, portanto, cinge-se a verificar se o conjunto de decisões revela atuação parcial do magistrado.
E, reafirmo, impressionou-me o contexto fático descrito na inicial do presente habeas corpus, pois, objetiva e didaticamente, logrou narrar e destacar excertos das decisões proferidas pelo magistrado excepto, desenhando um quadro deveras incomum.
Incomum porque não me parece razoável admitir que, em causas que versem sobre crimes não violentos, por mais graves e repugnantes que sejam, se justifiquem repetidos decretos de prisão, salvo, evidentemente, circunstâncias extraordinárias, pois reiteradamente esta Corte tem assentado o caráter excepcional da prisão antecipada:
A prisão preventiva não pode – e não deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições em processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia” (HC 93.883, rel. Min. Celso de Mello).
Atípico, também, pelo fato de os decretos de prisão, submetidos à reexame das instâncias superiores, terem sido, em sua maioria, não confirmados, autorizando, assim, o juízo crítico lançado pelos impetrantes.
Já tive a oportunidade de me manifestar acerca de situações em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por uma decisão de instância superior. Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.
Ora, quando se cogita de independência, essa deve ser havida como:
“expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes do sistema e do governo. Permite-lhe tomar não apenas decisões contrárias a interesses do governo – quando o exijam a Constituição e a lei – mas também impopulares, que a imprensa e a opinião pública não gostariam que fossem adotadas. A vinculação do juiz à ética da legalidade algumas vezes o coloca sob forte pressão dos que supõem que todos são culpados até prova em contrário”. (Ministro Eros Grau, HC 95.009).
Chega? Não, Gilmar Mendes diz mais de Moro:
Destaco, ainda, o seguinte excerto da lavra do Min. Eros Grau:
“(…) a independência do juiz criminal impõe sua cabal desvinculação da atividade investigatória e do combate ativo do crime, na teoria e na prática.
O resultado dessa perversa vinculação não tarda a mostrar-se, a partir dela, a pretexto de implantar-se a ordem, instalando-se pura anarquia. Dada a suposta violação da lei, nenhuma outra lei poderia ser invocada para regrar o comportamento do Estado na repressão dessa violação. Contra ‘bandidos’ o Estado e seus agentes atuam como se bandidos fossem, à margem da lei, fazendo mossa da Constituição. E tudo com a participação do juiz, ante a crença generalizada de que qualquer violência é legítima se praticada em decorrência de uma ordem judicial. Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática, como diz Ferrajoli. Ou em papel pintado com tinta; uma coisa que está indistinta a distinção entre nada e coisa nenhuma, qual nos versos de Fernando Pessoa”. 
Penso que não pode ser diferente o papel desta Corte e de nós juízes, pois é inaceitável, sob qualquer fundamento ou crença, tergiversar com o Estado de Direito, com a liberdade do cidadão e com os postulados do devido processo legal.
Como já se disse: “decidir com isenção, não dar abrigo ao ódio, não decidir com facciosidade, não ser tendencioso, superar as próprias paixões, julgar com humildade, ponderação e sabedoria, são virtudes essenciais ao magistrado” (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, Atlas, 2000, p. 326).
E, embora não defenda o afastamento de Moro do processo, é claro ao sugerir sua punição disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça:
Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição; não se mostram denotativos de interesse pessoal do magistrado ou de inimizade com a parte. Ao meu sentir, os excessos cometidos, eventualmente, podem caracterizar infração disciplinar, com reflexos administrativos no âmbito do controle da Corregedoria Regional e/ou do Conselho Nacional de Justiça, não o afastamento do magistrado do processo.
E, adiante, o reitera:
Eu estou pedindo que se encaminhe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Esses são fatos gravíssimos. Por exemplo, monitoramento de advogados.
Ou seja, Gilmar Mendes pede punição a Moro por monitorar advogados, o que aliás fez com o advogado de Lula. O que dirá, então,  monitorar a Presidenta da República?
Se Gilmar Mendes não mudasse de discurso conforme a qualidade do freguês eu não teria dúvidas de recomendá-lo como advogado a Lula.
Nunca antes, na história deste país, alguém traçou tão bem um perfil de Sérgio Moro.
Pena que não tenha um jornaleco destes que se acham imenso para escrever sobre isso e perguntar ao Dr. Mendes se alguém mudou, ou ele ou Sérgio Moro.
PS. Quem, como eu, está tão de boca aberta que acha que não pode ser verdade, o acórdão do HC 95518 / PRestá todinho aqui para você conferir.

http://www.netcina.com.br/2016/03/mendes-sobre-moro-em-2010-irroga-se-de-autoridade-impar-absolutista-acima-da-propria-justica.html

quarta-feira, 6 de julho de 2016


Os Bonecos de Lewandosky e de Janot nao podem ser expostos nas manifestações, mas o de Lula e Dilma é normal





Estamos assistindo uma escalada neofascista. que surge com a AP470, aglutinada em torno de criminalizar a sigla PT, e conseguiu, em parte, condenar sem provas nomes importantes da politica nacional José Dirceu, José Genoíno além de grandes nomes que foram cruciais para a retomada do voto direto, o povo votou em FHC e o país não cresceu como no governo de Lula e Dilma Rousseff . A elite nacional e internacional não os quer na cena politica mundial, com apoio dos EUA. Mas, e o que isso tem a ver com os bonecos do ministro Lewandosky e Janot? De pronto se apura o crime contra a honra das pessoas e das instituições, sim é preciso realmente se apurar. Porém, os bonecos e as imagens de Lula e Dilma foram expostos nas ruas, analogia a presidiário, aliás exigiam a prisão e Moro passou a ser um dos que instrumentalizam o golpe em curso. Os bonecos que fazem analogia a Lula e a Imagem de Dima são expostos nas manifestações encabeçadas por ONGs financiadas pela elite, jamais causou ou provocou das pessoas que representam essas mesmas instituições, que agora são vitimas, indignação, pelo contrario, foram coniventes com a execração publica de pessoas que lutaram e se expuseram diante das atrocidades do governo ditador civil-militar que teve apoio do STF também, e que por isso, legitimou o golpe antes e parece que pretende legitimar o atual. Ainda bem que a pressão da escalada neofascista deve impor sua ideologia, usa a massa ignorante para construir um discurso demagogo em sua essência, o STF e PGR/MPF precisam beber do próprio veneno em algum momento para despertar da letargia conivente, procederam como Pilatos, a diferença é não se colocou o povo para julgar, que ja havia feito nas urnas. Pilatos percebeu o erro, tentou corrigir, mas seguia preceitos democráticos, colocou outra vez a a votação ao publico e Cristo foi martirizado, assim como temos mártires, a exemplo de Tiradentes e tantos outros, mas será que a História deve se repetir, para alimentar a nossa idiotia!