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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil
Julga o golpe parlamentar em curso

International Tribunal for Democracy in Brazil
 judged the parliamentary coup underway


19/07/2016


https://www.youtube.com/watch?v=PTZGkX7zXvI

O tribunal se reúne para julgar simbolicamente o suposto impeachment da presidenta eleita em 2014 Dilma Rousseff, que encontra-se afastada do seu cargo que o povo lhe conferiu, em face de forças golpistas que decidiram destitui-la da presidência da republica com base em denuncias de pessoas ligadas aos partidos de oposição que não se conformaram com a derrota nas urnas de que a presidenta cometera crime de responsabilidade fiscal, sendo que os presidentes que a antecederam atuaram do mesmo modo e que tiveram o respaldo dos técnicos de carreira concursados e de pareceres jurídicos dos órgãos que abriram e operacionalizam os recursos do orçamento.  

The court meets to symbolically judge the alleged impeachment of the president elected in 2014 Dilma Rousseff, who is away from his position that the people gave him, in the face of coup forces who have decided to depose her the presidency of the republic based on complaints people linked to the opposition parties that did not conform with the defeat at the polls that the president had committed tax liability of crime, and the presidents who preceded acted the same way and had the support of the gazetted career and technical advice legal organs that have opened and operationalize the capabilities of the budget.


20/07/2016

https://www.youtube.com/watch?v=M6RMpy0owI8


O Brasil passa por um momento crítico de sua história política e institucional, com o processo de impedimento contra a Presidente da República Dilma Rousseff, desencadeado na Câmara dos Deputados e ora em sua face decisória no Senado Federal.

O processo de impedimento do Chefe de Estado, no regime presidencialista, diversamente do que ocorre com o voto de desconfiança no parlamentarismo, deve ter por pressuposto a demonstração inquestionável da ocorrência de crime de responsabilidade, atribuído exclusivamente ao Presidente da República. Os crimes de responsabilidade no Brasil estão previstos no art. 85 da Constituição da República e tipificados na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Conforme se depreende do enunciado do texto constitucional, os crimes de responsabilidade são graves infrações administrativas, cometidas dolosamente contra bens jurídicos diretamente vinculados à estrutura da Constituição e, consequentemente, do Estado brasileiro. Como o procedimento de destituição de um Presidente da República implica drástica ruptura no processo democrático, consubstanciado em sua eleição livre e majoritária pelos cidadãos brasileiros, sua consecução não pode se confundir com puros interesses político-partidários ou resultar de descontentamento de parte da população ou da oposição em face da forma e do modo de governar do chefe da nação.

No mundo de hoje, a ruptura democrática ocorrida em um país como o Brasil não se resume a questões de política interna. Ao contrário, sua efetivação produz efeitos também em todo o continente latino-americano e ainda em outros países com quais mantemos estreitas relações diplomáticas. A fim de tornar mundialmente transparente o debate sobre esse processo de impedimento, que, se não fundado na demonstração da ocorrência de crime de responsabilidade, se caracteriza como nova modalidade de golpe de estado, os movimentos sociais brasileiros resolveram instituir na cidade do Rio de Janeiro um Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil. Para tanto foram convocados vários intelectuais estrangeiros, da mais alta qualificação, para comporem um Corpo de Jurados, com a atribuição exclusiva de julgarem esse procedimento de ruptura democrática.

O julgamento será desenvolvido em três etapas. Na primeira, serão ouvidas testemunhas e oferecidas as alegações orais pela acusação e defesa. Na segunda, cada jurado disporá de 30 minutos para proferir seu voto. Na terceira, será prolatada a sentença final, de conformidade com a decisão tomada pelos jurados. 

A democracia é nosso lema.

In English:

Brazil is going through a critical moment of his political and institutional history, the process of deterrent against President Dilma Rousseff, initiated in the House of Representatives and now in its operative face in the Senate.

The Head of State offside process, the presidential regime, unlike what happens with the vote of no confidence in the parliamentary system, should have presupposed the unquestionable demonstration of the occurrence of a crime committed, assigned exclusively to the President. The responsibility for crimes in Brazil are provided for in art. 85 of the Constitution and typified in Law No. 1079 of 10 April 1950. As is clear from the wording of the Constitution, impeachable offenses are serious administrative offenses, committed intentionally against legal interests directly linked to the structure of the Constitution and, consequently, the Brazilian state. As the impeachment procedure of the President implies drastic break in the democratic process, embodied in its free and majority election by Brazilian citizens, their achievement can not be confused with pure partisan political interests or result in part of public discontent or opposition in the face of the form and manner of governing the nation's leader.

In today's world, the democratic rupture occurred in a country like Brazil is not limited to domestic policy issues. Rather, their effectiveness also produces effects throughout the Latin American continent and also in other countries with which we maintain close diplomatic relations. In order to make the world transparent debate on this process of impediment, which is not based on the demonstration of the occurrence of a crime committed, is characterized as a new type of coup, the Brazilian social movements decided to establish in the city of Rio de Janeiro an International Court for Democracy in Brazil. Therefore, they called several foreign intellectuals, the highest qualification for jury comprising one body, with the exclusive assignment judge this democratic break procedure.

The trial will be developed in three stages. At first, witnesses will be heard and offered the oral arguments by the prosecution and defense. In the second, each juror will have 30 minutes to deliver his vote. In the third, it will be handed down the final judgment in accordance with the decision taken by the judges.


Democracy is our motto.

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