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domingo, 29 de novembro de 2015



OS CONFLITOS NO ORIENTE MÉDIO

Um dos principais assuntos na mídia nacional, apesar de se verificar a tendencia de informações alinhadas com a geopolítica dos EUA, e internacional,  se percebe que a maioria dos brasileiros desconhece  as reais razões dos conflitos que afetam a região do Oriente Médio. Desde as primeiras manifestações em 2011 com a chamada "primavera árabe" que alguns Países sofreram mudanças radicais a exemplo do Egito, apos a queda de Mubarak e a prisão do líder da Irmandade Muçulmana Morsi, que disputou e ganhou a eleição mas foi impedido de governar, atualmente encontra-se preso e o País é governado por militares. A Líbia encontra-se esfacelado apos o assassinato de Kadafi. As noticias que nos chegam se referem a repercussão da migração em massa da população síria que tenta chegar a Europa fugindo da desgraça gerada por quatro anos de guerra civil que tem como principal aliado das forças rebeldes alguns Países do Ocidente, principalmente os EUA que insistem em derrubar a  Assad. Porem, com a intervenção russa nas tres ultimas semanas, provocou uma reviravolta na situação, com ataques frequentes a alvos, tanto dos grupos chamados moderados quanto do cruel e famoso Estado Islâmico. Todavia, para entendermos qual a real situação politica na região, se faz necessário ouvirmos personalidade do mundo acadêmico, o professor Salem Nasser  que é especializado nos assuntos da região. vejamos o vídeo abaixo:   
                                                                                               






Brasil – Diário Liberdade – [Roberto Bitencourt da Silva]
O Jornal da Band, desde terça-feira, tem veiculado uma série de reportagens sobre a Venezuela. Trata-se de uma produção da própria equipe de jornalismo da empresa da família Saad. Intitulada “Venezuela no fundo do poço”, a série resvala no grotesco, distante de qualquer prática que se possa chamar adequadamente de jornalismo.
O unilateralismo domina a cena. São entrevistados, única e exclusivamente, atores que manifestam clara oposição ao governo de Nicolás Maduro. Os enquadramentos noticiosos apoiam-se decididamente em imagens associadas ao caos, a descontentamentos e ao medo.
A respeito, a memória pode evocar com facilidade o perfil de abordagem que a mídia carioca, sobretudo as Organizações Globo, privilegiava no noticiário sobre os governos de Leonel Brizola, no Rio de Janeiro (1983-1986 e 1991-1994). Semelhanças claras e de triste lembrança, em virtude do uso de contornos interpretativos criminalizantes, que visa(va)m causar repulsa no telespectador.
A série salienta uma crise de abastecimento e distribuição, sem qualquer menção ao boicote deliberadamente promovido por setores empresariais, que têm estocado gêneros de primeira necessidade no coirmão sul-americano. De forma descontextualizada, a reportagem enfatiza a promoção da “fome” no país.
Ironiza o antiamericanismo do governo venezuelano, concebido como uma maquiavélica atribuição de responsabilidade externa às mazelas do país. O fato de o governo dos Estados Unidos terem abertamente apoiado a tentativa de golpe sobre o ex-presidente Hugo Chávez, no remoto e dramático abril de 2002, é flagrantemente desconsiderado.
A Venezuela ser tratada como uma “ameaça à segurança” norte-americana, segundo declaração do presidente Barack Obama, também não estimula a Band a ponderar sobre eventuais razões do antiamericanismo bolivariano.
O país possui um governo ditatorial. Essa é a versão assinada pela série. Curioso, pois importantes inovações constitucionais introduzidas após a ascensão do chavismo à Presidência foram escanteadas.
Refiro-me à dilatação de mecanismos de participação democrática, ampliando a capacidade de ingerência das classes populares nos processos decisórios do Estado, por meio de conselhos comunitários, assim como a adoção do “recall”, ou seja, a possibilidade democrática e constitucional de supressão dos mandatos eletivos, em meio aos seus exercícios.
A série, não gratuitamente, começou a ser exibida após ter sido noticiado, pelo mesmo Jornal da Band, que o recém-eleito presidente argentino, Mauricio Macri, pretende requisitar aos países integrantes do Mercosul a expulsão da Venezuela do bloco. Uma discreta pressão noticiosa sobre a opinião pública e o governo brasileiros, que antecipou a natureza da série de reportagens.
Estas seguem longe de adotar parâmetros requisitados ao jornalismo, sobretudo quando realizado por um canal televisivo, que opera como concessão pública. A abertura de espaço a vozes e olhares diferentes não tiveram vez. Desprezaram o exercício básico da contextualização informativa, que pudesse permitir ao público-receptor dispor de recursos de compreensão e reflexão sobre os problemas noticiados.
A série “Venezuela no fundo do poço” em nada fica a dever às antigas peças de propaganda do Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES). Um círculo de estudiosos, jornalistas e publicistas conservadores, que se dedicou à preparação de uma “guerra psicológica” contra as esquerdas, de modo geral, e o governo de João Goulart, em especial.
A satanização do “inimigo”, que ameaçava a “democracia” (sob controle do mercado) e as “liberdades individuais” (do proprietário): eixos desqualificatórios utilizados, ontem, pelo Ipes sobre o Brasil, como hoje, na reportagem da Band a respeito do país vizinho.
O Ipes foi patrocinado pelo capital nacional e internacional, tendo favorecido à instalação da ditadura em 1964, conforme o clássico estudo do historiador René Dreifuss. Em relação às fontes de financiamento, a Band não fica atrás, como de resto os demais conglomerados brasileiros de comunicação. Quem paga tem o poder de incidir no retrato do mundo.
A convergência entre a série de reportagens da Band com a velha propaganda do Ipes revela-se, também, no perfil do “mal” a ser exorcizado. Não encontrando corrente de esquerda similar no Brasil dos nossos dias, parece que o alvo se direciona a um “exemplo daninho” no continente. Uma experiência política, a bolivariana, a ser demonizada e expurgada de qualquer eventual inspiração em nosso país.
Uma esquerda que guarda não poucos traços de semelhança com as ideias e os valores defendidos pelas correntes trabalhista e comunista, do período em que atuou o Ipes. Particularmente sintonizados, o intervencionismo estatal, a primazia dada à participação popular nos processos decisórios e o anti-imperialismo.
A Venezuela de hoje é um espelho que reflete experiências e cosmovisões políticas que já alcançaram significativa expressão no Brasil. Nesse sentido, não bastou o golpe civil-militar de 1964. Não bastou o entreguismo de FHC, que deslocou os centros de poder decisório nacional para o exterior. Não basta o lastimável desaparecimento daquele perfil de esquerda no país. Busca-se, assim, um exemplar fora do Brasil, para o cotidiano “exorcismo” das ”assombrações” nacionalista, socialista e anti-imperialista.
Roberto Bitencourt da Silva – doutor em História (UFF), professor da FAETERJ-Rio/FAETEC e da SME-Rio. Blog do Roberto Bitencourt da Silva.
            
O livro lançado sobre um dos maiores escândalos de corrupção no Brasil (não foi a farsa do mensalão do PT como atribui a grande mídia golpista). Vejamos o vídeo-reportagem que se constitui um documento digital histórico e pedagógico para os que ainda não se apropriou dos fatos. Se percebe as relações promiscuas entre a elite politica tradicional e a midia que tenta de forma criminosa a mascarar a verdade para a população brasileira de que a atual gestão petista montou esquemas de corrupção nos serviços estratégicos e administrativos do poder executivo e nas grandes empresas estatais!   






Dívida pública: a verdadeira pedalada fiscal não aparece nos jornais

Essas 'pedaladas' de R$300 BILHÕES não são discutidas porque não interessa ao sistema financeiro, financiador das campanhas políticas e da grande mídia.


       Senado Federal / FlickrEnquanto a oposição golpista se utiliza dos questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a suposta pedalada fiscal do governo para reforçar a tese da necessidade do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a coordenadora da Auditoria Cidadã, Maria Lúcia Fattorelli, afirma que a maior maquiagem contábil já feita nas contas da União ocorre sistematicamente todo ano, desde o lançamento do Plano Real, no governo Itamar Franco (1994), e serve a um único propósito: garantir ao sistema financeiro o pagamento dos juros da dívida pública brasileira, avaliada hoje em R$ 3,3 trilhões. 

Em termos contábeis, pedaladas fiscais são maquiagens que adiam despesas de um período para o outro, de forma que os balanços imediatos pareçam mais positivos do que realmente o são. Por isso, o TCU quer explicações de o porquê do governo Dilma manter as contas no azul às custas do atraso nos repasses devidos aos bancos públicos, calculados pelo órgão em cerca de R$ 40 bilhões. E isso justamente em 2014, ano eleitoral. O assunto inunda o discurso da oposição e as manchetes da grande mídia. E dá sustentação a tese do impeachment.

Entretanto, a auditora fiscal aposentada da Receita Federal que hoje trabalha na auditoria da dívida Grega denuncia que as pedaladas de Dilma não são nada perto da maquiagem elaborada por orientação do sistema financeiro para garantir o exorbitante pagamento da dívida pública, há 20 anos. E essas pedaladas não entram na agenda de discussão pública porque não interesse ao sistema financeiro, financiador das campanhas políticas e da grande mídia. “A verdadeira pedalada fiscal não sai nos jornais”, afirma Fattorelli.

Segundo ela, o sistema ilegal que infla o bolo dos juros da dívida foi descoberto entre 2009 e 2010, durante a CPI da Dívida, realizada pela Câmara dos Deputados. A manobra fiscal foi denunciada ao Ministério Público da União (MPU), em relatório encaminhado pela Auditoria Cidadã da Dívida e consta também no voto em separado apresentado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). As investigações sobre o tema, entretanto, estão engavetadas.

Consiste basicamente em driblar a chamada “regra de ouro” prevista no Artigo 167 da Constituição, que proíbe “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta”.

Na prática, o que essa determinação constitucional diz é que o Estado não pode contrair novas dívidas para pagar despesas correntes. A finalidade é evitar o endividamento descontrolado do Estado, bem como a utilização da dívida pública para o pagamento de despesas correntes ou despesas de custeio. “É por causa desta regra de ouro que o governo não pode emitir títulos de dívida e dobrar os salários dos servidores públicos em greve, por exemplo”, esclarece a auditora.

É também por causa desta regra que a presidenta Dilma está sendo convocada pelo TCU a explicar porque usou os R$ 40 bilhões que deveria repassar aos bancos. No entendimento do Tribunal, usar recursos bancários configura empréstimo, o que é proibido pela Constituição. Em audiência pública na Câmara, nesta terça (14), o advogado-geral da União, Luiz Adams, defendeu as contas do governo: foram contratos de prestação de serviços e não operações de crédito.

Mas o que causa espanto, segundo Fattorelli, é que esta mesma regra é quebrada para garantir os juros polpudos destinados ao sistema financeiro. E, neste caso, ninguém contesta. Pelas normas contábeis, os juros da dívida fazem parte do grupo de despesas correntes, mas as despesas com amortizações dessa mesma dívida já são classificadas como despesas de capital. Como a Constituição impede que o governo faça dívida para pagar despesas correntes, a dívida geral é inflada para que as despesas criadas para pagamento dos juros possam ser contabilizadas como amortizações.

Isso, segundo Fattorelli, causa distorções imensas no valor final do montante da dívida que é divulgado para a população. Em 2012, por exemplo, a Auditoria Cidadã calculou em cerca de R$ 286 bilhões os juros nominais estimados. O valor informado pelo governo, porém, foi de R$ 134 bilhões, valor muito inferior ao que a organização considera plausível. Hoje, com a dívida em mais de R$ 3,3 trilhões, a pedalada da dívida é estimada em cerca de 300 bilhões por ano, segundo a auditora.

“Não se pode emitir dívida para pagar despesa corrente. Mas os juros são o que? São despesas correntes. É por isso que estão fazendo atualização monetária paralela, inflando a dívida e, esta parte que cresce com a atualização, eles deduzem dos juros para poder pagá-los como se fossem amortização e fugir do artigo 167. É uma maquiagem. É a verdadeira pedalada fiscal, que não é da Dilma, não é do Lula, é uma pedalada instruída pelos bancos, pelo sistema financeiro e que não aparece nos jornais”, alerta ela.  

http://cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FEconomia%2FDivida-publica-a-verdadeira-pedalada-fiscal-nao-aparece-nos-jornais%2F7%2F33995

sábado, 28 de novembro de 2015


27/11/2015

O capitalismo será derrotado pela Terra



Há um fato incontestável e desolador: o capitalismo como modo de produção e sua ideologia política, o neoliberalismo, se sedimentaram globalmente de forma tão consistente que parece tornar qualquer alternativa real inviável. De fato, ele ocupou todos os espaços e alinhou praticamente todos os países a seus interesses globais. Depois que a sociedade passou a ser de mercado e tudo virou oportunidade de ganho, até as coisas mais sagradas como órgãos humanos, água e a capacidade de polinização das flores, os chefes de Estados, em sua grande parte, são forçados a gerir a macroeconomia globalmente integrada e menos atender ao bem comum de seu povo.
O socialismo democrático em sua versão avançada de eco-socialismo representa uma opção teórica importante, mas com pouca base social mundial de implementação. A tese de Rosa Luxemburgo em seu livro Reforma ou Revolução de que “a teoria do colapso capitalista é o cerne do socialismo científico” não se verificou. E o socialismo, na sua pior forma como ditadura do Estado, ruiu.
A fúria da acumulação capitalista alcançou os níveis mais altos de sua história. Praticamente 1% da população rica mundial controla cerca de 90% de todas as riquezas. 85 opulentos, conforme a séria ONG Oxfam Intermon, de 2014, têm dinheiro igual a 3,5 bilhões de pobres do mundo. O grau de irracionalidade e também de desumanidade do sistema falam por si. Vivemos tempos de explícita barbárie.
As crises conjunturais do sistema ocorriam até agora nas economias periféricas. Mas a partir de 2007/2008 a grande crise explodiu no coração nos países centrais, nos EUA e na Europa. Tudo parece indicar que se trata não de uma crise conjuntural, sempre superável, mas desta vez, de uma crise sistêmica, pondo fim à capacidade de reprodução do capitalismo. As saídas encontradas pelos países que hegemonizam o processo mundial são sempre da mesma natureza: mais do mesmo. Vale dizer, continuar com a exploração ilimitada dos bens e serviços naturais, orientando-se por uma medida claramente material (e materialista) que é o PIB. Ai dos países cujo PIB não cresce cada ano. Condenam-se à falência, com consequências sociais desastrosas.
Esse crescimento piora  o estado da Terra, diminuindo ainda mais o que resta de sua reserva biótica O preço das tentativas de manter e de aumentar o crescimento é, aquilo que seus corifeus chamam de “externalidades” ( o que não entra na contabilidade dos negócios). Elas são fundamentalmente duas: uma degradante injustiça social com níveis altos de desemprego e crescente desigualdade; e uma ameaçadora injustiça ecológica com a degradação de inteiros ecossistema, erosão da biodiversidade (com o desaparecimento entre 30-100 mil espécies de seres vivos, por ano, segundo dados do biólogo E. Wilson), crescente aquecimento global, escassez de água potável e insustentabilidade geral do sistema-vida e do sistema-Terra.
Estas duas injunções estão pondo de joelhos o sistema capitalista. Se ele quisesse universalizar o bem-estar que propicia aos países ricos, precisaríamos, pelo menos, de três Terras iguais a esta que dispomos, o que evidentemente é impossível. O nível de exploração das “bondades da natureza” como são chamados pelos andinos os bens e serviços naturais são de tal ordem que em setembro deste ano se verificou “o dia da ultrapassagem” (the Earth overshoot Day). Em outras palavras, a Terra não possui mais a capacidade, por si mesma, de atender as demandas humanas. Ela precisa de um ano e meio para repor o que lhe subtraímos durante um ano. Ela se tornou perigosamente insustentável. Ou refreamos voracidade da acumulação de riqueza e de consumo para permitir que ela descanse e se refaça ou devemos nos preparar para o pior.
Por se tratar de uma super-Ente vivo (Gaia), limitado, com escassez de bens e serviços e agora doente, mas sempre combinando todos os fatores garantindo as bases físicas, químicas e ecológicas para reprodução da vida, tal processo de degradação despropositada pode impossibilitar a reprodução do sistema e  gerar um colapso ecológico-social de proporções dantescas.
A consequência seria que a Terra teria derrotado definitivamente o sistema do capital, subtraindo-lhe a capacidade de se reproduzir junto com sua cultura materialista de consumo ilimitado e individualista. O que não temos conseguido historicamente por processos histórico-sociais alternativos (era o propósito do socialismo), o conseguirão a natureza e a Terra. Esta, na verdade, se livraria de uma célula cancerígena que está ameaçando de metástase todo o organismo de Gaia.
Nesse entretempo a nós cabe a tarefa de desde dentro do sistema, alargar as brechas, explorar todas as suas contradições para garantir especialmente aos mais humildes da Terra o essencial para sua subsistência: a alimentação, o trabalho, a moradia, a educação, os serviços básicos e um pouco de lazer. É o que vem sendo feito no Brasil e em muitos outros países. Do mal tirar o mínimo de bem necessário para a continuidade da vida e da civilização.
E no mais, é rezar e se preparar para o pior.
Leonardo Boff é articulista do Jornal do Brasil on line,membro da Iniciativa Internacional da Carta da Terra.
https://leonardoboff.wordpress.com/2015/11/27/o-capitalismo-sera-derrotado-pela-terra/

sexta-feira, 27 de novembro de 2015


O jornalista Paulo Henrique Amorim entrevistou nesta sexta-feira (27) o deputado Wadih Damous, do PT-RJ. Na conversa, trataram sobre a prisão do senador Delcídio Amaral, o futuro de Eduardo Cunha, os papéis do Legislativo e do Judiciário, além dos desdobramentos da Operação Lava Jato e as consequências para o PT.

Em uma conversa de 25 minutos, o deputado classificou o ato do senador Delcídio Amaral como "repulsivo, uma bravata irresponsável", mas explicou que a prisão foi inconstitucional. "Essa prisão afrontou o texto constitucional. A Constituição estabelece que um congressista só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável", explicou o petista.

Para Damous, o Senado perdeu a oportunidade de se posicionar diante do STF. "O Senado tinha a chance de se afirmar como Poder diante do Poder Judiciário e dizer ao Supremo: nós sabemos tutelar a nossa conduta. Não precisamos que o Supremo nos diga como agir. Mas o Senado postou-se de joelhos diante do STF e da chamada opinião pública", afirmou o deputado, que acredita que o voto aberto inibiu o posicionamento dos senadores.

Outra consequência para a prisão de Delcídio, aponta o deputado, é a abertura de um precedente de arbitrariedade. "Se esse drible na Constituição acontece com senador da República, imagina o que vai acontecer, por exemplo, no Morro do Alemão?", indagou.


André Esteves e a cobertura da mídia

Além de Delcídio, o deputado lembrou da prisão do banqueiro André Esteves, pouco divulgada na mídia. Damous informou ter visto no Conversa Afiada - e em outros blogs sujos - que Esteves pagou a lua de mel do tucano Aécio Neves em Nova York.

"Se o André Esteves tivesse financiado a lua de mel do presidente Lula, isso seria manchete e matéria de dias nos jornais. Mostrariam até o que foi consumido", disse o deputado.


Eduardo Cunha

"As provas contra Eduardo Cunha são veementes. São no mínimo indícios contundentes", afirmou Damous. O deputado ressaltou a importância da Câmara agir para evitar que o Poder Legislativo seja tutelado pelo Judiciário.

 
Futuro do PT

"O PT atravessa o pior momento de sua história". A definição de Wadih Damous para o momento do partido é explicado pela conduta do Governo. "A guinada pragmática do PT pode ter sido muito radical", ponderou.

Por outro lado, o deputado criticou o resultado do Mensalão, um julgamento "midiático e político". Para Damous, o Brasil vive fenômeno "do juiz celebridade e da Justiça como espetáculo".


Operação Lava Jato

Wadih Damous questionou a seletividade da Operação Lava Jato. "Tudo o que é ligado aos tucanos não é investigado ou, pelo menos, não se escandaliza", declarou o deputado, que pregou igualdade de tratamento para os políticos de todos os partidos. "Espera-se que a Lava Jato respeite a lei e a Constituição", complementou.

O deputado explicou que a Polícia Federal e o Ministério Público têm autonomia e poderes exacerbados. Isso acontece pela preocupação do PT em ser republicano.

Para Damous, o ministro José Eduardo Cardozo é refém da autonomia da PF. Por isso, é necessário que o Congresso reflita sobre essa autonomia excessiva.

http://www.conversaafiada.com.br/politica/damous-prisao-de-delcidio-e-inconstitucional

Auditoria - Cidadã da Dívida

Desde que se divulga de forma incipiente que os brasileiros e todos que habitam o planeta terra, devem a bancos, corporações e grupos formados por pessoas que se encontram com poder de atuação no conjunto da sociedade,  maior que nunca em nossa história, que se tornou um problema omitido pela grande mídia e que a maioria das pessoas não se dão conta de que esse tema precisa ser discutido amplamente. Estamos em mais um modelo de governo, a ditadura silenciosa e hedonista do mercado, que, legitimado pela legislação que defende os direitos humanos com o objetivo de reparação de negligencias  sociais históricas, se esbarra nos interesses do poder do capital, onde reside a mais cruel vulnerabilidade do ser humano, a falta do dinheiro para existir.
O dinheiro se tornou uma mercadoria, não tem lastro, a exemplo do dólar americano, mas é legitimado pelo mercado, que dita as regras e tem total apoio de políticos representantes do povo, pois  foram eleitos para responder por aqueles que votaram nele.Ora nesse mundo complexo e moderno, onde a subjetividade dos pontos de vista  estão valendo a peso de ouro, é provável que o mercado continue a parasitar a riqueza nacional e a força dos recursos humanos fragilizados pela geração de crises cuja finalidade é convencer que isto é legal, como bem coloca Fattorelli, que explica o quanto o serviço de uma divida fictícia de papeis e títulos e negociatas de contratos, é a mais hedionda forma de corrupção que assola o nosso planeta. Vejamos o quanto pagamos por dia e quanto devemos nos números abaixo e ficamos perplexos em comparar com o valor que o estado aplica na saúde, educação e segurança.   


Dividômetro

Veja quanto o governo federal pagou de dívida em 2015

R$ 939.078.955.726 = 3,1 bi / dia

Em 2015, até 30/out, a dívida consumiu R$ 939 bilhões = 49% do gasto federal

Estoque da dívida - set/2015
Veja o montante da dívida interna (em reais) e da dívida externa (em dólares)

Interna: R$ 3.802.662.718.451,44 Externa: US$ 561.145.971.605,76

561 BILHÕES, 145 MILHÕES, 971 MIL, 605 DÓLARES E 76 CENTAVOS 



 Acima uma mostra da disparidade que inviabiliza o crescimento e  a melhoria de vida de todos.


Abaixo links que podemos nos aprofundar sobre o tema!

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cft/videoArquivo?codSessao=53666

http://www.auditoriacidada.org.br/
Algumas pessoas do mundo da comunicação social ou do jornalismo investigativo, dentre elas, Raimundo Pereira da revista Retrato do Brasil, se propuseram a esmiuçar as verdadeiras razões que levou o STF a condenar,  a partir das ilações e denuncias do MPF, e que foram acatadas pelo relator ministro Joaquim Barbosa, apesar de haver pareceres e pericias em que apontavam outra realidade que a do procurador Gurgel e sua equipe, mas que, por conveniência foram descartadas para que se chegasse a condenação do réus, num caso inédito na justiça brasileira e que abre precedentes para que outros casos possam ocorrer, em todas as instancias da justiça, ou seja, que se desconsidere a presunção da inocência e se viole as garantias constitucionais que é um dos pilares da nossa carta magna tida como cidadã e guardiã do estado de direito. 
O vídeo sobre a grande farsa montada  na AP-470 implica em que qualquer pessoa pode ser condenado com base, não mais em provas materiais, mas tão somente numa teoria importada, que fora usada em determinada circunstancia, para justificar a condenação de membros do PT e de alguns partidos da base aliada do governo, mas que pode afetar a toda sociedade, pois se tornou jurisprudência.


Vejamos mais informações nos links:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/ap-470.html
http://www.conjur.com.br/2013-set-24/documentario-revista-aponta-falhas-julgamento-mensalao

O PATHOS NO ATO DE JULGAR



O pedido de prisão de um senador da republica, seja ele de qualquer partido, da forma como sucedeu e, extraordinariamente ratificado pelo STF, revela o quanto o MPF e a mais alta corte encontram-se tomados pelo pathos (ideológico partidário?) em detrimento do logikós e empoderados a ponto de vilipendiar as garantias constitucionais que visam evitar abusos ou arbitrariedades por parte da autoridade policial e judicial não somente para o caso do senador, mas para a maioria dos presos na Operação Lava-jato, como assim o foi no caso do nominado mensalão do PT. Alguns especialistas no direito constitucional não aceitam com bons olhos a decisão do STF, que abre mais um precedente irresponsável, antes o uso de uma teoria questionável, para a usurpação das prerrogativas e autonomia dos poderes, inda mais quando se baseia numa gravação ilegal para autorizar tal prisão. Estranhamente alguns ministros do STF ao votar favorável a prisão, medida cautelar que não se justifica diante das irregularidades factuais, resolvem usar frases de efeito e de cunho ideológico partidário, ao se referir indiretamente a ascensão do PT ao poder executivo, que ocorreu através de eleição amparada pelo voto da maioria da população, mas que de forma deselegante para o cargo que ocupa na sociedade, para imputar a tão somente a uma legenda e aos seus membros os males que ora são denunciados e investigados sem que haja uma reflexão critica das circunstancias atuais excluindo abordagem histórica da nossa história social e politica!     


Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF

Por:  Rômulo de Andrade Moreira*¹ e Alexandre Morais da Rosa*²
Se o Senador Delcídio do Amaral praticou ou não as condutas descritas na decisão que “decretou sua prisão em flagrante” somente o devido processo legal irá apontar. Somos professores de Processo Penal e acreditamos em duas questões preliminares a partir da defesa intransigente da Constituição: a) Senadores devem ser investigados e punidos caso cometam crimes; b) não é permitida a prisão preventiva dos Senadores. Não se trata de gostar ou não dos dispositivos constitucionais, pois se assim acolhermos, quando a regra constitucional não nos fosse conveniente, poderíamos, simplesmente, modificar o sentido normativos por contextos, tidos por nós mesmos, e no caso o STF, graves? A gravidade, na linha de Carl Schmitt, autorizaria a decisão do “Soberano Constitucional” de suspender os dispositivos constitucionais, instaurando-se a exceção? Abrimos espaço para em nome da finalidade justificar o que não se autoriza? Seria uma faceta do ativismo?
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Acabamos de ver um dos exemplos de como não deve decidir uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito e como não devem cinco Ministros agir por emoção. É muito preocupante quando o Supremo Tribunal Federal determina a prisão de um Senador da República contrariando explicitamente a Constituição, afrontando a soberania popular e o poder constituinte originário. Obviamente que o Senador não tem imunidade absoluta, mas tem. Di-lo a Constituição e é preciso que se respeite o art. 53 da Lei. Nada justifica uma tal teratológica decisão, nem a corrupção, nem crime de lavagem de dinheiro, nem integrar organização criminosa ou outras tantas outras “iniquidades”, como disse a Ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do Ministro Teori Zavascki.
Em suas decisões, a Suprema Corte deveria observar (e não tem feito) as normas constitucionais (e, eventualmente, se for o caso, as convencionais. É um dever republicano. É isso que esperamos dos Ministros. Não esperamos vindita, nem arroubos, nem frases de efeito, nem indignações inflamadas e retóricas. Deixemos isso para políticos populistas e programas policiais!
A Constituição da República é muito clara: “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53, § 2º, da Constituição Federal).
Quais são os crimes inafiançáveis referidos na decisão do Ministro Teori Zavascki? Aprende-se nos primeiros anos da Faculdade de Direito, por mais medíocre que seja o Professor de Processo Penal, serem eles o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. 5º., XLII e XLIII da Constituição da República. Quais destes crimes o Senador da República praticou? Na decisão não está escrito. Devemos aguardar a denúncia.
Citou-se na decisão o art. 324, IV do Código de Processo Penal. Mero malabarismo que, obviamente, não se admitiria nem em uma decisão de um Juiz pretor (se ainda existissem no Brasil tais figuras), quanto mais de um Ministro do Supremo Tribunal Federal de quem se espera “notável saber jurídico”. Este artigo só seria aplicável ao caso se fosse possível a decretação, ao menos em tese, da prisão preventiva do Senador, o que não é, pois, como vimos acima, ele tem imunidade formal dada pela Constituição da República, pelo Constituinte originário (aliás, ao longo da referida decisão são citados artigos do Código de Processo Penal que estão justamente no Capítulo III, do Título IX, que trata da Prisão Preventiva). Dito de outra forma, a invocação do art. 324, IV, do CPP, somente poderia ocorrer se o pressuposto – decretação da prisão preventiva – fosse possível.
Logo, o art. 324, IV do Código de Processo Penal não serve para estabelecer o conceito de inafiançabilidade, para efeito de excepcionar o art. 53 da Constituição da República. Trata-se apenas de um impedimento para a concessão da liberdade provisória com fiança. Mas isso é óbvio!!!! Um crime não se torna, ao menos no Brasil, inafiançável porque estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim decidindo o Supremo Tribunal Federal acabou aditando a Constituição para prever um sem número de novos casos de inafiançabilidade. Ainda mais que o caput do art. 313, ao contrário da redação anterior à reforma de 2008, não mais limita a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos. Portanto, ainda que em tese, até o autor de um crime culposo (se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, por exemplo) pode ser preso preventivamente (inciso IV).
Mas ainda há coisa pior, muito mais grave, se é que é possível. Utiliza-se como elemento fático para fundamentar a decisão uma gravação feita por um dos interlocutores do Senador, presente ao seu espaço, ou seja, uma escuta ambiental não autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, único órgão do Judiciário que poderia fazê-lo, tendo em vista que se tratava de alguém detentor de prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Ora, sabemos que este tipo de ato investigatório invasivo da privacidade é admitido no processo penal brasileiro de forma excepcional (Lei nº. 12.850/13), mas sempre, e necessariamente, a partir de ordem judicial, o que não foi o caso. Sequer a Comissão Parlamentar de Inquérito teria tal poder, nada obstante o art. 58 da Constituição da República.
Tratou-se, portanto, de uma prova obtida ilicitamente! Escancaradamente ilícita. Mais ilícita impossível! Jamais poderia ser utilizada contra alguém. A favor sim, nunca contra. Isso é elementar. O resto é querer punir por punir, “exemplarmente”, como disse o Ministro Celso de Mello, ao referendar a decisão do Ministro Teori Zavascki. Sem contar a possível gravação conveniente dada a entrega posterior para fins de troca na delação premiada homologada, sequer pelo interlocutor da gravação, mas por terceiro, com os riscos do induzimento e surpresa. Aliás, o STF no julgamento da Ação Penal n. 307-DF, deixou dito o Min. Celso de Mello: “A gravação de conversa com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em consequência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio. (…) A gravação de diálogos privados, quando executados com total desconhecimento de um dos seus partícipes, apresenta-se eivada de absoluta desvalia, especialmente quando o órgão de acusação penal postula, com base nela, a prolação de um decreto condenatório.” Anotamos que o STF mudou de posição, mas as razões da AP n. 307-DF, nos convencem.
É até muito compreensível que os Ministros tenham se sentido ofendidos com o diálogo captado ilegalmente, mas completamente inadmissível que tais Magistrados tenham sido levados pela emoção a ponto de rasgarem a Constituição que prometeram cumprir. E nosso papel de professores de Direito é, com as vênias de praxe, apontar o nosso desacordo.
Será que eles avaliaram o precedente que acabaram criando quando, por exemplo, admitiram uma escuta ambiental clandestina para legitimar a prisão preventiva ou a prisão em flagrante? Se assim foi para um Senador da República, assim será para um ladrão de uma sandália de borracha no valor de R$ 16 ou de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30 ou mesmo de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48, já que estes, segundo o mesmo Supremo Tribunal Federal, praticaram crimes (Habeas Corpus nºs. 123734, 123533 e 123108, respectivamente).
Uma última observação: se houve prisão em flagrante, não era o caso do preso ser apresentado imediatamente ao Ministro Teori Zavascki para a audiência de custódia, como determina a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Assim entendeu o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 347.
Calmon de Passos escreveu o seguinte: “a crítica ao positivismo e o incentivo ou ênfase no papel criador do intérprete, que é também aplicador do direito, tem o grave inconveniente de ser um despistamento ideológico. Na verdade, uma regressão. Esquecemo-nos, nós, juristas, que não trabalhamos com assertivas controláveis mediante a contraprova empírica. Nosso saber só se legitima pela fundamentação racional (técnica, política e ética) de nossas conclusões. Se não nos submetermos à disciplina da ciência do Direito e aos limites que o sistema jurídico positivo impõe, estaremos nos tornando criadores originais do direito que editamos ou aplicamos; consequentemente, nos deslegitimamos por nos atribuirmos o que numa democracia é inaceitável – a condição de deuses (se somos pouco modestos) – ou nos tornamos traidores de nosso compromisso democrático (se temos vocação para déspotas).[1]
Então, escolham Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal: ao ignorarem a Constituição da República, os senhores e senhoras arvoraram-se em instaurar e decidir em exceção, no mais lídimo ativismo. É a nossa reflexão como Professores de Processo Penal que cumprem a Constituição e manifestam o desconforto em face da constitucional regra da Liberdade de Expressão.
Salve-se quem puder e confira, agora, sempre, se o seu interlocutor não está gravando! Vale, vale tudo…


*¹ – Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.
*² – Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

http://pensadoranonimo.com.br/para-nao-entender-a-prisao-de-um-senador-pelo-stf/

quarta-feira, 25 de novembro de 2015


O PT FRAGILIZADO OU FORTALECIDO?


A Prisão pela manha do Senador pelo PT Delcidio Amaral abriu precedente para se discutir a imunidade parlamentar no Brasil, a estranheza e perplexidade está no fato de ser uma caso inédito na história politica.

Causa estranhamento em se tratando de ocorrer na atual gestão, em meio a denuncias, prisões, condenações e caso inusitados, seletivos e direcionados para um alvo especifico: destruir o projeto politico do petismo, cujo exito foi muito maior que os erros, com a operação Lava-Jato, mas que surge, de forma agressiva com a AP-470, quando foi condenado sem as devidas provas, principais nomes do PT, num processo duramente criticado por juristas como Bandeira de Melo e outras personalidade do mundo do direito.

Por outro lado, surge a discussão sobre o limite que rege os poderes da republica e suas instituições no que tange as prerrogativas especificas e o que diz a Constituição Federal acerca da imunidade dos parlamentares. A interpretação dada a legislação que trata da autonomia e em consonância com o Regimento do Congresso Nacional, garante que os pares possam decidir sobre o decoro parlamentar e legitimar qualquer investigação em curso, assim como está ocorrendo com alguns parlamentares que respondem a processos e não foram condenados em ultima instancia, pois estão em transito não julgado e por isso, não são importunados como no caso excepcional do pedido de prisão de Delcidio a partir de uma gravação não autorizada mas que embasou o pedido pelo MP e acatada pelo STF. 

Ora, neste particular, há de se convir que é um fato sui generis, entretanto, é justo indagar: atingirá a todos indistintamente?
Não, isso parece que não vem ao caso, como bem disse PHA, o que interessa é propagar e atribuir ao exclusivamente ao petismo o esquema de corrupção na Petrobras, mas que se sabe  foi montado no governo FHC e que se percebe a seletividade e eximir das investigações pessoas que integram os grupos alinhados ideologicamente com membros da operação Lava-Jato. 

Delcídio Amaral, é tido como o mais tucano dos petistas, e por isso, não justifica que mais uma vez seja relacionado com o partido, motivo que levou o presidente Rui Falcão emitir uma nota de que não se solidariza com o senador diante das graves denuncias e a ligação com os diretores corruptos da Petrobras, Nestor Cerveró e  Paulo Roberto Costa e demais diretores e gerentes. 

A  politica brasileira encontra-se numa crise  que se delonga desde as eleições do ano passado e atinge a administração publica de modo geral, emperra os projetos nacionais que dependem dos recursos do orçamento  para que o país retome o crescimento, especificamente que atenda as demandas que urge a presença do estado que, apesar dos caso de corrupção que estão sendo investigados, mantém vinculo com os grande grupos  que atuam como protagonistas do capitalismo neoliberal e cujos interesses geopolíticos atuam nos bastidores dessa turbulência que assola o governo Dilma , mas que abrange e causa um enorme prejuízo a toda sociedade.


 

terça-feira, 24 de novembro de 2015




        

       Nossos presos políticos!


No tempo que eu ainda entendia de direito penal brasileiro, havia uma coisa chamada inquérito policial, onde havia um instituto chamado investigação, onde a polícia, em tese, deveria revestir o mesmo de todas as cautelas, seja no aspecto formal, seja no material para propiciar segurança jurídica ao investigado. A instauração de um inquérito deveria ser cercada de cuidados para só serem indiciadas pessoas que realmente tenham contra si indícios de autoria de crime cuja materialidade já deve estar comprovada. Os elementos do tipo penal já deveriam estar, no mínimo, indicados na prova colhida durante o inquérito, para embasar o indiciamento.
Aí veio uma esculhambação onde no Brasil, Ministério Público, Juiz e Polícia, numa verdadeira suruba jurídica, podem participar da investigação, denunciar e julgar. Isso tudo antes, noticiado diuturnamente pela mídia comercial que faz parte desse imbróglio. No direito penal em que estudei, a polícia investigava, o ministério público denunciava e aí então o juiz julgava.
Há 10 anos, inverteram-se os papéis, primeiro a mídia noticia até que a população pense mesmo que a pessoa é culpada, a polícia, o ministério público e o juiz, investigam, dão entrevistas, fazem infográfico para a mídia, vazam seletivamente o que bem entendem, condenam a pessoa antes do julgamento e depois condenam, prendem, tudo isso com bastante estardalhaço, em dias importantes para o país, como feriados e sextas-feiras, não deixam os advogados terem acesso aos autos e por aí vai.
Mais recentemente, anunciaram que Zé Dirceu era isso e aquilo outro, prenderam-no sem acusação formal, sem materialidade de crime e o pior, por um crime inexistente, a tal corrupção passiva. Ora, corrupção passiva, como está bem claro no Código Penal, para ter materialidade (um dos requisitos para indiciamento) tem de ser cometida por agente público. Se, José Dirceu não exerce função pública, não há como indiciá-lo no crime de corrupção passiva. Somente na cabeça de um juiz sem conhecimento de direito ou pior, de má-fé e um ministério público altamente marqueteiro de sua instituição é que existe tal fato.
Além de tudo isso, José Dirceu já cumpria pena, condenado que foi, mesmo sem provas e todos que assistiram o julgamento sabem que essa é a verdade, foi represo, numa situação sui generis, para satisfazer a sanha sádica desse juiz, dono da República de Curitiba.
Como se tudo isso não bastasse, Zé Dirceu e Vaccari, estão isolados dentro de um partido, o meu, o seu, o nosso e o deles, onde dirigentes, vide, fala do Presidente (quem tem um desse não precisa de inimigos) falando do primeiro como se ele tivesse cometido mesmo algum crime. Esse sujeito ou é ruim da cabeça ou está protegendo alguém que ainda não descobri, mas, isso é questão de tempo, pois, o que ele fez não é inominável e abominável. E aqui não estou falando de companheiros que estão sendo esculachados na mídia, estou falando do que estão invisíveis.
Zé Dirceu, depois que teve cassado seu mandato de deputado, onde teve mais de meio milhão de votos, foi caçado pela mídia, não podendo exercer atividades no Brasil, pois, essa mídia corrupta não o deixava em paz, chegando ao cúmulo de invadir seu quarto de hotel com conivência dos funcionários do mesmo por essa revista lixo comandada pela família Civita (quem não se lembra desse caso?)
Restou-lhe então, dar consultorias de sua empresa privada para outras empresas privadas para estas se adequarem ao mercado mundial. Isso é perfeitamente legal e moral.
Venho aqui desmistificar essa onda de que Zé Dirceu é um milhardário como andaram dizendo por aqui. M E N T I R A!
Ele é bem sucedido em tudo que faz, pois é competente, estudioso, culto e mais, é ético, leal e amigo.
Então, pessoas que até outro dia se diziam amigos dele, que o defendiam até as últimas consequência viraram-lhe as costas e, isso tudo porque?
Porque são hipócritas! É isso mesmo, hipócritas!
Essa hipocrisia me dá nojo!
Isso é querer dizer que todo petista ou todo socialista é medíocre, burro, incompetente. E aí eu fico matutando, pessoas com pensamentos tacanhos, não merecem o meu respeito.
Zé Dirceu tem toda a minha solidariedade, respeito e indignação com o que estão fazendo com ele há 10 anos.
E o meu partido, pode até me expulsar por essas palavras, mas, tem o dever moral de o defender!!!!
ZÉ DIRCEU E VACCARI ESTÃO VIVOS e só as pessoas hipócritas estão com essa indignação seletiva.
Companheiro é companheiro, camarada é camarada e filho da puta é filho da puta!
‪#‎ProntoFalei‬