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A prisão de José Dirceu, desde a condenação sem a devida materialidade das provas, na AP470, em que alguns ministros do STF, ao proferir o seu voto foram categóricos em afirmar que não havia provas concretas que o incriminasse, mas que adotariam a teoria do domínio do fato, um absurdo jurídico que revela a parcialidade de alguns membros da alta corte brasileira
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